| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1999 |
| Date | 1999-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Quatro mil e cinquenta reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências." |
| native_id | 683 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 “Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 153, de 25 de Março de 1999. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Quatro mil e cingienta reais por Anulação de Dotação. Orçamentária, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos Ill e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ; Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais), para reforçar a seguinte Dotação Orçamentária: 02 — Gabinete do Prefeito 0201 — Chefia de Gabinete 03.07.020 - 2.003 — Man Atividades do Gabinete do Prefeito 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 4.050,00 Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei" Federal n.º 4,320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado a seguir, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. 04 — Departamento de Saúde e Bem estar Social 0401 — Fundo Municipal de Saúde 13.75.428 - 2.013 — Autor Internação Hospitalar 3120.00 — Material de Consumo - R$ 4.050,00 Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. À Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 25 de março de 1999. ak baltom — Sandi Calistro de Sousa a PREFEITO MUNICIPAL