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norma nº 153/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 153 / 1999
Date 1999-03-25
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Quatro mil e cinquenta reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
“Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 153, de 25 de Março de 1999.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de Quatro mil e cingienta reais por Anulação de Dotação.
Orçamentária, e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo
com os incisos Ill e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e
inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ;
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais),
para reforçar a seguinte Dotação Orçamentária:
02 — Gabinete do Prefeito
0201 — Chefia de Gabinete
03.07.020 - 2.003 — Man Atividades do Gabinete do Prefeito
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 4.050,00
Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma
do Artigo 43 da Lei" Federal n.º 4,320/64, provenientes de anulação de dotação conforme
descriminado a seguir, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei
Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
04 — Departamento de Saúde e Bem estar Social
0401 — Fundo Municipal de Saúde
13.75.428 - 2.013 — Autor Internação Hospitalar
3120.00 — Material de Consumo - R$ 4.050,00
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. À
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 25 de março de 1999.
ak baltom —
Sandi Calistro de Sousa
a PREFEITO MUNICIPAL

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