| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1999 |
| Date | 1999-05-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Oitenta e Oito Mil e Quinhentos Reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 155, de 11 de Maio de 1999. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Oitenta e Oito Mil é Quinhentos Reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos Ill e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos reais), para reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado no anexo II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 1999, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 11 de Maio de 1999. PREFEITO MUNICIPAL Estado dé Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO — I Lei n.º 155, de 11 de Maio de 1999 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR 02 - Gabinete do Prefeito 0201.03.07.020 - 2.003 — Man: Das Atividades do Gabinete do Prefeito 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 11.500,00 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.13.75.428 - 2.011 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. 3132.00 - Outros Serviços e Encargos - R$ 8.000,00 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501.08.42. 188 - 2.020 — Ensino de 1º a 8º Séries — Recursos Próprios 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 67.500,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.03.07.021 - 2.025 — Man. e Desenvolvimento. das Atividades Depto. OTAMA 3111.02 — Diárias - R$ 1.500,00 TOTAL R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos reais) - |y CA Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO — II Lei n.º 155, de 11 de Maio de 1999 ; ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.13.75.428 - 2.013 — Autor. Internação Hospitalar - AIH 3120.00 — Material de Consumo - R$ 14.500,00 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501.08.42.188 - 2.019 — Ensino de 1º a 8º Séries —- FUNDEF 3120.00 — Material de Consumo - R$ 18.500,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 49.000,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente ' 0602.04.18.111 - 2.031 — Incentivo aos Produtores Rurais 3:132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 6.500,00 TOTAL R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos reais) / Outro, Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL