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norma nº 155/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 155 / 1999
Date 1999-05-11
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Oitenta e Oito Mil e Quinhentos Reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 155, de 11 de Maio de 1999.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de Oitenta e Oito Mil é Quinhentos Reais por Anulação de
Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo
com os incisos Ill e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e
inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos
reais), para reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma
do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme
descriminado no anexo II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias
contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 10 de abril de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 11 de Maio de 1999.
PREFEITO MUNICIPAL
Estado dé Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO — I
Lei n.º 155, de 11 de Maio de 1999
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR
02 - Gabinete do Prefeito
0201.03.07.020 - 2.003 — Man: Das Atividades do Gabinete do Prefeito
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 11.500,00
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0401.13.75.428 - 2.011 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - R$ 8.000,00
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501.08.42. 188 - 2.020 — Ensino de 1º a 8º Séries — Recursos Próprios
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 67.500,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.03.07.021 - 2.025 — Man. e Desenvolvimento. das Atividades Depto. OTAMA
3111.02 — Diárias - R$ 1.500,00
TOTAL R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos reais)
- |y CA
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO — II
Lei n.º 155, de 11 de Maio de 1999 ;
ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0401.13.75.428 - 2.013 — Autor. Internação Hospitalar - AIH
3120.00 — Material de Consumo - R$ 14.500,00
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501.08.42.188 - 2.019 — Ensino de 1º a 8º Séries —- FUNDEF
3120.00 — Material de Consumo - R$ 18.500,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 49.000,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente '
0602.04.18.111 - 2.031 — Incentivo aos Produtores Rurais
3:132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 6.500,00
TOTAL R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos reais) /
Outro,
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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