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norma nº 156/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 156 / 1999
Date 1999-06-10
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Quarenta e Nove Mil Reais por Anulação de Dotação Orçamentária e dá Outras Providências."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761:977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 156, de 10 de Junho de 1999.
Dispõe sobre a “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de Quarenta e Nove Mil Reais por Anulação de
Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo
com os incisos Ill e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso
I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), para
reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do
Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme
descriminado no anexo II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas
na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de Maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 10 de Junho de 1999.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Estado dé Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761. 977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO — I
Lei n.º 156, de 10 de Junho de 1999.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR
03 - Secretaria de Adm., Planej. E Fazenda
0301.03.07.021 - 1.003 — Aquis. De Equip. P/ Administração
4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 2.000,00
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0401.13.75.428 - 2.011 — Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
3120.00 - Material de Consumo - R$ 3.000,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.03.07.021 - 2.025 — Man. e Desenvolvimento. das Atividades Depto. OTAMA
3132.02 — Outros Serviços e Encargos - R$ 29.000,00
0601.03.07.025 — 1.015 — Construção e Ampliação de Prédios Públicos
4110.00 — Obras e Instalações — 12.000,00
0601.16.88.534 — 2.028 — Man. Conserv. De Pontes, bueiros e estradas vicinais
3132.00 — Outros Serviços e Encargos — 3.000,00
TOTAL R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)
Sandi Calist diana
PREFEITO ita
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO — II
Lei n.º 156, de 10 de Junho de 1999. !
ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
02 - Gabinete do Prefeito
0201.03.07.020 - 2.003 — Man. Das Atividades do Gabinete do Prefeito
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 11.500,00
03 - Secretaria de Adm., Planej. E Fazenda
0301.03.08.033 — 2.008 — Adm., Amortização da Divida Contratada
4351.00 — Amortização da Divida Contratada - R$ 5.000,00
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0401.13.75.428 - 2.012 — Piso Assistencial Básico - PAB
4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 4.000,00
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501.08.42.021 - 2.023 — Transferência ao FUNDEF
3214.00 — Contribuição a Fundos - R$ 21.500,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.16.91.575 — 1.014 — Meio Fio Pavimentação Asfáltica Ruas e Avenidas
4110.00 — Obras e Instalações - R$ 7.000,00
TOTAL R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais)
Sandi Calistroide Sousa “|
PREFEITO MUNICIPAL

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