| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Quarenta e Nove Mil Reais por Anulação de Dotação Orçamentária e dá Outras Providências." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761:977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 156, de 10 de Junho de 1999. Dispõe sobre a “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Quarenta e Nove Mil Reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos Ill e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), para reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo 1 desta Lei. Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado no anexo II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Maio de 1999, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 10 de Junho de 1999. area Sd PREFEITO MUNICIPAL s Estado dé Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761. 977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO — I Lei n.º 156, de 10 de Junho de 1999. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR 03 - Secretaria de Adm., Planej. E Fazenda 0301.03.07.021 - 1.003 — Aquis. De Equip. P/ Administração 4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 2.000,00 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.13.75.428 - 2.011 — Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. 3120.00 - Material de Consumo - R$ 3.000,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.03.07.021 - 2.025 — Man. e Desenvolvimento. das Atividades Depto. OTAMA 3132.02 — Outros Serviços e Encargos - R$ 29.000,00 0601.03.07.025 — 1.015 — Construção e Ampliação de Prédios Públicos 4110.00 — Obras e Instalações — 12.000,00 0601.16.88.534 — 2.028 — Man. Conserv. De Pontes, bueiros e estradas vicinais 3132.00 — Outros Serviços e Encargos — 3.000,00 TOTAL R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais) Sandi Calist diana PREFEITO ita Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO — II Lei n.º 156, de 10 de Junho de 1999. ! ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 02 - Gabinete do Prefeito 0201.03.07.020 - 2.003 — Man. Das Atividades do Gabinete do Prefeito 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 11.500,00 03 - Secretaria de Adm., Planej. E Fazenda 0301.03.08.033 — 2.008 — Adm., Amortização da Divida Contratada 4351.00 — Amortização da Divida Contratada - R$ 5.000,00 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.13.75.428 - 2.012 — Piso Assistencial Básico - PAB 4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 4.000,00 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501.08.42.021 - 2.023 — Transferência ao FUNDEF 3214.00 — Contribuição a Fundos - R$ 21.500,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.16.91.575 — 1.014 — Meio Fio Pavimentação Asfáltica Ruas e Avenidas 4110.00 — Obras e Instalações - R$ 7.000,00 TOTAL R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais) Sandi Calistroide Sousa “| PREFEITO MUNICIPAL