| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | "Dispõe: sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cinquenta e Oito mil e trezentos reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 161, de 31 de Agosto de 1999. Dispõe: “sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cingienta e oito mil e trezentos reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso | do artigo 41 da Lei Federal n.º 4320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 58.300,00 (Cinquenta e oito mil e trezentos reais), para reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado no anexo II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 31 de Agosto de 1999. Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO —I Lei n.º 161, de 31 de Agosto de 1999. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A REFORÇAR 01 — Câmara Municipal 0101.01.01.001-2.001 — Man. Das Atividades Legislativa 3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 7.300,00 3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 0201.03.07.020 - 2.003 — Man. Das Atividades do Gabinete do Prefeito 3111.02 — Diárias - R$ 2.000,00 03 — Secretaria de Adm., Planejamento e Fazenda 0301.03.07.021 - 2.007 — Administração de recursos humanos 3113.00 — Obrigações patronais - R$ 11.000,00 3253.00 — Salário família - R$ 850,00 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social 0401.13.75.428 - 2.011 — Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. 3253.00 — Salário família - R$ 1.000,00 0402.03.07.021 - 2.016 — Manutenção das Atividades Bem-Estar Social. 3113.00 — Obrigações patronais - R$ 750,00 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501.08.42.188 - 2.019 — Ensino de 1º a 8º Séries —- FUNDEF 3120.00 — Material de Consumo - R$ 2.900,00 0502.08.42.188 - 2.020 — Ensino de 1º a 8º Séries — Recursos Próprios 3113.00 — Obrigações patronais - R$ 6.400,00 3120.00 — Material de Consumo - R$ 6.000,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 7.550,00 0504.08.07.021 — 2.022 — Man. Ativ. Secret. Educação Cultura Desporto e Lazer 3113.00 — Obrigações patronais - R$ 550,00 06 — Secretaria de Obras, Transportes 0601.03.07.021 - 2.025 — Man. e Desenv. das Atividades OTAMA 3120.00 — Material de Consumo - R$ 11.000,00 , y / TOTAL R$ 58.300,00 (Cinquenta e oito mil e trezentos reais) Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO — HI Lei n.º 161, de 31 de Agosto de 1999. | ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 01 — Câmara Municipal 0101.01.01.001-2.001 — Man. Das Atividades Legislativa 3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 500,00 4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 4.000,00 0101.03.07.021 - 1.001 — Aquisição de Veículo 4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 2.300,00 0101.03.07.025 - 1.002 — Ampliação Prédio Câmara Municipal 4110.00 — Obras e Instalações - R$ 1.000,00 0101.03.08.033 - 2.002 — Adm. Amortização da Dívida Contratada 3262.00 — Outros encargos de dívida contratada - R$ 500,00 02 - Gabinete do Prefeito 0201.03.07.020 - 2.003 — Man. Das Atividades do Gabinete do Prefeito 3120.00 — Material de Consumo - R$ 2.800,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 4.400,00 03 — Secretaria de Adm., Planejamento e Fazenda 0301.03.07.021 - 2.007 — Administração de recursos humanos 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 900,00 0301.15.486 — 2009 — Contribuição ao PASEP 3280.00 — Contrib p/formação patrimônio servidor público - R$ 1.500,00 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.13.75.025 - 1.004 — Constr. Ampl. Unidades de Saúde 4100.00 — Obras e Instalações - R$ 2.000,00 0401.13.75.428 - 1.005 — Constr. De Sistema de Esgoto 4100.00 — Obras e Instalações - R$ 1.900,00 0401.13.75.428 — 2.012 — Piso assistêncial básico - PAB 4120.00 — Equipamento e Material Permanente 4 R$ 900,00 0402.15.81.025 - 1.007 — Constr. Centro Social 4100.00 — Obras e Instalações - R$ 5.900,00 Ú / f Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Cont. Anexo — II 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501.08.42.188 - 2.024 — Recursos Humanos — FUNDEF 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 2.900,00 0502.08.42.188 - 2.020 — Ensino de 1º a 8º Séries — Recursos Próprios 4120.00 — Equipamento material permanente - R$ 4.000,00 0503.08.41.190 - 2.021 — Man. Ensino Pré-escolar 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 4.000,00 4120.00 — Equipamento material permanente - R$ 2.000,00 0504.08.46.228 — 1.009 — Constr. Áreas Esporte e Lazer 4100.00 — Obras e Instalações - R$ 4.500,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.03.07.021 — 1.011 — Aquisição Mag. Equip. OTAMA 4120.00 — Equipamento material permanente - R$ 4.500,00 0601.16.91.575 — 1.014 — Meio-fio Pavimentação Asfáutica Ruas Avenidas 4100.00 — Obras e Instalações - R$ 2.900,00 0602.04.14.080 — 1.016 — Implantação Inst. Viveiro Municipal 4100.00 — Obras e Instalações - R$ 4.900,00 TOTAL R$ 58.300,00 (Cinquenta e oito mil e trezentos reais) Sandi era FA! Sousa PREFEITO MUNICIPAL