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norma nº 161/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 161 / 1999
Date 1999-08-31
Ementa"Dispõe: sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cinquenta e Oito mil e trezentos reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 161, de 31 de Agosto de 1999.
Dispõe: “sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de Cingienta e oito mil e trezentos reais por Anulação de
Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os
incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso | do artigo 41
da Lei Federal n.º 4320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente no Valor de R$ 58.300,00 (Cinquenta e oito mil e trezentos reais), para reforçar
as Dotações Orçamentária constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo
43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado no anexo
II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei
Orçamentária Anual.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30
de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 31 de Agosto de 1999.
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO —I
Lei n.º 161, de 31 de Agosto de 1999.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A REFORÇAR
01 — Câmara Municipal
0101.01.01.001-2.001 — Man. Das Atividades Legislativa
3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 7.300,00
3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
0201.03.07.020 - 2.003 — Man. Das Atividades do Gabinete do Prefeito
3111.02 — Diárias - R$ 2.000,00
03 — Secretaria de Adm., Planejamento e Fazenda
0301.03.07.021 - 2.007 — Administração de recursos humanos
3113.00 — Obrigações patronais - R$ 11.000,00
3253.00 — Salário família - R$ 850,00
04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
0401.13.75.428 - 2.011 — Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
3253.00 — Salário família - R$ 1.000,00
0402.03.07.021 - 2.016 — Manutenção das Atividades Bem-Estar Social.
3113.00 — Obrigações patronais - R$ 750,00
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501.08.42.188 - 2.019 — Ensino de 1º a 8º Séries —- FUNDEF
3120.00 — Material de Consumo - R$ 2.900,00
0502.08.42.188 - 2.020 — Ensino de 1º a 8º Séries — Recursos Próprios
3113.00 — Obrigações patronais - R$ 6.400,00
3120.00 — Material de Consumo - R$ 6.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 7.550,00
0504.08.07.021 — 2.022 — Man. Ativ. Secret. Educação Cultura Desporto e Lazer
3113.00 — Obrigações patronais - R$ 550,00
06 — Secretaria de Obras, Transportes
0601.03.07.021 - 2.025 — Man. e Desenv. das Atividades OTAMA
3120.00 — Material de Consumo - R$ 11.000,00 ,
y
/
TOTAL R$ 58.300,00 (Cinquenta e oito mil e trezentos reais)
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO — HI
Lei n.º 161, de 31 de Agosto de 1999. |
ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
01 — Câmara Municipal
0101.01.01.001-2.001 — Man. Das Atividades Legislativa
3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 500,00
4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 4.000,00
0101.03.07.021 - 1.001 — Aquisição de Veículo
4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 2.300,00
0101.03.07.025 - 1.002 — Ampliação Prédio Câmara Municipal
4110.00 — Obras e Instalações - R$ 1.000,00
0101.03.08.033 - 2.002 — Adm. Amortização da Dívida Contratada
3262.00 — Outros encargos de dívida contratada - R$ 500,00
02 - Gabinete do Prefeito
0201.03.07.020 - 2.003 — Man. Das Atividades do Gabinete do Prefeito
3120.00 — Material de Consumo - R$ 2.800,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 4.400,00
03 — Secretaria de Adm., Planejamento e Fazenda
0301.03.07.021 - 2.007 — Administração de recursos humanos
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 900,00
0301.15.486 — 2009 — Contribuição ao PASEP
3280.00 — Contrib p/formação patrimônio servidor público - R$ 1.500,00
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0401.13.75.025 - 1.004 — Constr. Ampl. Unidades de Saúde
4100.00 — Obras e Instalações - R$ 2.000,00
0401.13.75.428 - 1.005 — Constr. De Sistema de Esgoto
4100.00 — Obras e Instalações - R$ 1.900,00
0401.13.75.428 — 2.012 — Piso assistêncial básico - PAB
4120.00 — Equipamento e Material Permanente 4 R$ 900,00
0402.15.81.025 - 1.007 — Constr. Centro Social
4100.00 — Obras e Instalações - R$ 5.900,00 Ú
/
f
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Cont. Anexo — II
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501.08.42.188 - 2.024 — Recursos Humanos — FUNDEF
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 2.900,00
0502.08.42.188 - 2.020 — Ensino de 1º a 8º Séries — Recursos Próprios
4120.00 — Equipamento material permanente - R$ 4.000,00
0503.08.41.190 - 2.021 — Man. Ensino Pré-escolar
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 4.000,00
4120.00 — Equipamento material permanente - R$ 2.000,00
0504.08.46.228 — 1.009 — Constr. Áreas Esporte e Lazer
4100.00 — Obras e Instalações - R$ 4.500,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.03.07.021 — 1.011 — Aquisição Mag. Equip. OTAMA
4120.00 — Equipamento material permanente - R$ 4.500,00
0601.16.91.575 — 1.014 — Meio-fio Pavimentação Asfáutica Ruas Avenidas
4100.00 — Obras e Instalações - R$ 2.900,00
0602.04.14.080 — 1.016 — Implantação Inst. Viveiro Municipal
4100.00 — Obras e Instalações - R$ 4.900,00
TOTAL R$ 58.300,00 (Cinquenta e oito mil e trezentos reais)
Sandi era FA! Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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