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norma nº 160/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 160 / 1999
Date 1999-06-29
Ementa"Autoriza o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Crespo - IPARC, a parcelar o débito do Município de Rio Crespo"
native_id689

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 160/99
DE 29 DE JUNHO DE 1.999
Autoriza o Instituto de Previdência e
Assistência Social dos Servidores
Públicos do Município de Rio Crespo -
IPARC, a parcelar o débito do Municipio
de Rio Crespo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Art. 66, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o IPARC - Instituto de Previdência e
Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Crespo, autorizado a
parcelar o débito do Município de Rio Crespo, em até 240 (duzentos e quarenta)
parcelas.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do
Poder Legislativo, autorizados a contratarem o pagamento do débito junto ao IPARC -
Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de
Rio Crespo, em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas.
Art. 3º - O parcelamento e a contratação do pagamento
autorizado por esta Lei, se fará mediante contrato por escrito, com as devidas
atualizações através da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
q Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 29 Er de 1.999.
Sandi diliita Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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