| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | “DISPÕE: Altera a data de pagamento de remuneração de Servidores e Subsídio de Vereadores, excepcionalmente no mês de dezembro de 2020.” |
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== Ê p= PODER LEGISLATIVO DEE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020. “DISPÕE: Altera a data de pagamento de remuneração de Servidores e Subsídio de Vereadores, excepcionalmente no mês de dezembro de 2020.” ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal e na forma do art. 101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos, DECRETA Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente no corrente mês, a alteração da data de pagamento de remuneração de Servidores e Subsídio de Vereadores, para o dia 21 de dezembro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique — se para o conhecimento público. , aos 21 de dezembro de 2020XN “e Cerufico que roi publicada no quaat* ADEMIR JUSAÍNO MARTINSIS aviso desta Câmar» Câmara Municipal de Rio Crespo — Presidente da Câmara Municipal zm VENDAM Sa” Rio Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/ Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal rocrespoMDhotmail.com / Portal: www, pintor pis