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norma nº 15/2020

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-12-21
Ementa“DISPÕE: Altera a data de pagamento de remuneração de Servidores e Subsídio de Vereadores, excepcionalmente no mês de dezembro de 2020.”
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texto integral #

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==
Ê p= PODER LEGISLATIVO
DEE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE: Altera a data de pagamento de
remuneração de Servidores e Subsídio de
Vereadores, excepcionalmente no mês de
dezembro de 2020.”
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal e na forma do art. 101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do
Órgão Legislativo;
Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do
Regimento Interno desta Casa de Leis;
Considerando que compete ao Gestor Público observar o princípio da
eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos,
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente no corrente mês, a alteração da
data de pagamento de remuneração de Servidores e Subsídio de Vereadores, para o dia 21
de dezembro de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Publique — se para o conhecimento público.
, aos 21 de dezembro de 2020XN “e
Cerufico que
roi publicada no quaat*
ADEMIR JUSAÍNO MARTINSIS aviso desta Câmar»
Câmara Municipal de Rio Crespo —
Presidente da Câmara Municipal zm VENDAM Sa”
Rio
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