| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a materialização por ato normativo, oriundo da apreciação e julgamento do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00050/16, da Prestação de Contas do Exercício de 2015, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, exarado nos autos do processo nº 02131/2016-e/TCE-RO, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” |
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Eme ice] ane — > mm PODER LEGISLATIVO Biscaia e gr O rs: SU CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RESOLUÇÃO Nº 005/2020. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a materialização por ato normativo, oriundo da apreciação e julgamento do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00050/16, da Prestação de Contas do Exercício de 2015, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, exarado nos autos do processo nº 02131/2016- e/TCE-RO, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica MANTIDO o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00050/16, pela aprovação das contas, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2015, proferido nos autos do processo nº 02131/2016-e/TCE-RO, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, por 08 (oito) votos favoráveis à manutenção do Parecer Prévio, nenhum voto pela rejeição, nenhum registro de abstenção e 01 (um) registro de ausência, no 1º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2020. 1 - Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00050/16: a) Vereador: ADEMIR JUSTINO MARTINS; b) Vereador: JAIME CÂNDIDO FERREIRA; c) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO; d) Vereador: JOÃO CARLOS CAITITÉ; e) Vereador: JURANDI SOARES DA SILVA; f) Vereador: RIVELINO DIAS; g) Vereador: TADEU BECKER; h) Vereador: VALDENIR MACHADO DE MIRANDA. H — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00050/16: Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FoneiFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br a) nenhum voto. Ea “TEEERE a És mo ( SE PODER LEGISLATIVO EEE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia HI - Registro de abstenção: a) nenhum registro. IV — Registro de ausência: a) Vereador: LAURO VILAS BOAS MAGALHÃES. Parágrafo único. Considerando que a competência para o julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos interesses da população, a aprovação fixada no caput deste artigo, possui natureza jurídica legislativa de aprovação sem ressalvas, pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 2º. Fica MANTIDO o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00050/16, pela aprovação das contas, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2015, proferido nos autos do processo nº 02131/2016-c/TCE-RO, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, por 07 (sete) votos favoráveis à manutenção do Parecer Prévio, nenhum voto pela rejeição, nenhum registro de abstenção e 02 (dois) registros de ausência, no 2º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2020. I- Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00050/16: a) Vereador: ADEMIR JUSTINO MARTINS; b) Vereador: JAIME € ÂNDIDO FERREIRA: c) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO; d) Vereador: JOÃO CARLOS CAITITÉ; e) Vereador: JURANDI SOARES DA SILVA; f) Vereador: RIVELINO DIAS; g) Vereador: VALDENIR MACHADO DE MIRANDA. II - Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00050/16: X a) nenhum voto. é HI — Registro de abstenção: a) nenhum registro. Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoG)hotmail. com - Portal: wyw.camarariocrespo ro .gov.br meme PER ERES “<a o > mm PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia IV — Registro de ausência: a) Vereador: LAURO VILAS BOAS MAGALHÃES; b) Vereador: TADEU BECKER. Parágrafo único. Considerando que a competência para o julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos interesses da população, a aprovação fixada no caput deste artigo, possui natureza jurídica legislativa de aprovação sem ressalvas, pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 3º. Conforme disposição regimental desta Casa de Leis e requerimento expresso formalizado e acatado pelos Vereadores presentes em Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2020, foi dispensado o 3º Turno de votação. Art. 4º. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observando criteriosamente do Regimento Interno desta Casa de Leis, deliberou em seu julgamento político municipal, por MANTER o PARECER PREVIO PPL-TC 00050/16, proferido nos autos do processo Nº 02131/2016-e/TCE-RO, da Prestação de Contas do Exercício de 2015, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694- 34, por 2 (dois) Turnos de votação pela APROVAÇÃO, sem ressalvas. Art. 5º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo do Município de Rio Crespo-RO, comunicar o Tribunal de Contas de Rondônia, acerca do presente ato de julgamento. Gabinete do Presidente, aos 15 Ni do mês de dezembro de 2020. ADEMIR J MARTINS Presidente da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email; camaramunicipal riocres; hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br