| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ÇÃO NO o Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/0092 (8 mm es 8% GABINETE DO PREFEITO MUN na gica Mania É Profeiluro de RIO CRESPO PODER EXECUTIVO E tus 15. oaor í De mos dadas com o povo. ma DE “gn LEI Nº 918, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre as Diretrizes para à elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, para o exercício de 2021 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; N - as Prioridades da Administração Municipal; WI - a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; vI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; vIL -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e vIIl -as Disposições Gerais. [- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para O exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN, que aprova a 11º Edição do Manual de Elaboração válida a partir de 2021. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - BB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteuro de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas como, povo Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: 1. PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 1.1. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 2. PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 2.1. DEMONSTRATIVO I— Metas Anuais. 2.2. DEMONSTRATIVO II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. 2.3. DEMONSTRATIVO III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores. 2.4. DEMONSTRATIVO IV — Evolução do Patrimônio Líquido. 2.5. DEMONSTRATIVO V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. 2.6. DEMONSTRATIVO VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. isto DEMONSTRATIVO VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo()hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia w Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2021 e para os dois seguintes. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN. $ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo WI - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(ahotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Wa” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso IIL do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11- O $ 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS Art. 12 - Em razão de que o Município de Rio Crespo, não possui Regime Próprio de Previdência Social, fica o Poder Executivo, desobrigado a elaboração da avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios, de que trata o 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, para fins de apuração do Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. $ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(a hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteilura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo $ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 375/2020-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2021, 2022 e 2023. / METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2021, 2022 e 2023. II- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2021, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(a hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proleitura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com opovo de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, e desdobradas às despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, 8 1º 4º 1, "a" e 48 LRF). Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os ois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(ã hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãios dadas com o povo de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 83º da LRF). Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; H - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; WI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2020 (art. 4º, $ 2º da LRF). Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF). Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar recursos das ára a /. . . /Receitas Correntes Líquidas previstas (art. 5º, III da LRF). $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo( hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º HI, "b" da LRF). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem Até o dia 30 de outubro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 82º, V e art. 14,1 da LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e instituições de apoio a outras organizações sem lucrativos e as voltadas a cooperação técnica para o fortalecimento do associativismo da região e dependerá de pactuação em termo de colaboração e/ou de fomento. Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 180 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(dhotmail.com STEES PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO A á Estado de Rondônia Wa” | emma | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De míios dadas com o povo itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF). Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2021 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, consideradas Reformulações Administrativas, de que trata o art. 167, VI, da Constituição Federal, poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo. Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito special, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, 1 da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoitura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRE). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos € cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, O Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,8 1º, da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2021, realizar concurso público, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, e verbas de caráter indenizatório, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário, na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(a) hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL proteina do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo. verificada no exercício de 2020, acrescida de 5%, obedecido ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; N - eliminação das despesas com horas-extras; HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(ohotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 82º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo, 15 de dezembro de 2020. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Q hotmail.com qua vaidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I- RECEITAS Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2021 Consolidado R$ a ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 1] ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Receitas Correntes | 19.205.586,42 20.742.814,93 21.482.000,00 23.607.500,00] 24.787.875,00] 26.027.268,75 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 804.000,46] 1.363.850,20 1.828.500,00 2.271.290,00 2.384.854,50] 2.504.097,23 Contribuições 40.309,08 44.449,79 65.000,00 70.600,00] 74.130,00) 77.836,50 Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 30.000,00 14.210,00 14.920,50] 15.666,52 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] Receita de Serviços 56.463,45 31.274,07 47.000,00 20.700,00] 21.735,00) 22.821,75 Transferências Correntes 18.171.397,08 19.196.865,62 19.511.500,00 21.230.700,00 22.292.235,00) 23.406.846,75 Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78] 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Receitas de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00] 0,00] 0,00) Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00] 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00 Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00) Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Transferências Correntes 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) Transferências de Capital 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00) Deduções da Receita -2.249.066,23 -2.554.453,63 -2.802.000,00 -3.907.500,00 4.102.875,00 -4.308.018,75 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00) Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -2.249.066,23 -2.554.453,63 -2.802.000,00 -3.907.500,00 4.102.875,00 -4.308.018,75 Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 A TOTAL 17.666.834,14 18.568.355,59 18.680.000,00 19.700.000,00 20.685.000,00 21.719.250,00 Página: 11 quavembtos am PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2021 Consolidado [Receitas Correntes 1 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2018 19.205.586,42 2019 20.742.814,93 108,00 2020 21.482.000,00 103,56 2021 23.607.500,00 109,89 2022 24.787.875,00 105,00 2023 26.027.268,75 105,00 Nota: |Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 804.000,46 2019 1.363.850,20 169,63 2020 1.828.500,00 134,07 2021 2.271.290,00 124,22 2022 2.384.854,50 105,00 2023 2.504.097,23 105,00 Nota: Contribuições Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2018 40.309,08 2019 44.449,79 110,27 2020 65.000,00 146,23 2021 70.600,00 108,62 2022 74.130,00 105,00 Lo 2023 77.836,50 105,00 Nota: Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 70.315,32 2019 30.256,47 43,03 2020 30.000,00 99,15 2021 14.210,00 47,37 2022 14.920,50 105,00 2023 15.666,52 105,00 Nota: Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2021 Consolidado Aplicações Financeiras Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % 2018 0,00 2019 30.256,47 0,00 2020 30.000,00 99,15 2021 14.210,00 47,37 2022 14.920,50 105,00 2023 15.666,52 105,00 Dl Nota: [Outras Receitas Patrimoniais ] Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 70.315,32 2019 0,00 0,00 2020 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 Nota: Receita de Serviços a Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 56.463,45 2019 31.274,07 55,39 2020 47.000,00 150,28 2021 20.700,00 44,04 2022 21.735,00 105,00 2023 22.821,75 105,00 Nota: Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 18.171.397,08 2019 19.196.865,62 105,64 2020 19.511.500,00 101,64 2021 21.230.700,00 108,81 2022 22.292.235,00 105,00 2023 23.406.846, 105,00 L 2. 4 406.846,75 Nota: Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º, 82º, inciso II da LRF 2021 Consolidado Demais Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % | 2018 63.101,03 2019 76.118,78 120,63 2020 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 Nota: Receitas Correntes Restantes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 63.101,03 2019 76.118,78 120,63 2020 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 2023 0,0 0,00 Lo ,00 , Nota: Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 710.313,95 2019 379.994,29 53,50 2020 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 Nota: Transferências de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 710.313,95 2019 379.994,29 53,50 2020 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 / 2023 0,00 0,00 Nota: Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º,$ 2º, inciso Il da LRF 2021 Consolidado Deduções da Receita Metas Anuais 1 Valor Nominal - R$ Variação % 2018 -2.249.066,23 2019 -2.554.453,63 0,00 2020 -2.802.000,00 0,00 2021 -3.907.500,00 0,00 2022 -4.102.875,00 0,00 2023 -4.308.018,75 0,00 Nota: Dedução da Receita para a formação do FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 -2.249.066,23 2019 -2.554.453,63 0,00 2020 -2.802.000,00 0,00 2021 -3.907.500,00 0,00 2022 -4.102.875,00 0,00 2023 -4.308.018,75 0,00 Nota: Rio Crespo de outubro de 2020 Evandro Epifã Prefei Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Il - DESPESAS Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF 2021 = Consolidado x R$ X REALIZADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2018 | 2O19 | 20% [oa Io 22 | 238 DESPESAS CORRENTES (1) 1600275784] 1812039558] 1824300000] 19.242.500,00] 20.204.625,00] 21.214.856,25 Pessoal e Encargos Sociais 9.785.38215| 1104322108] 10.861.700,00| 11.747.850,00] 12.335.242,50] 12.952.004,63 Juros e Encargos da Dívida 22.148,66 9.202, 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.537,50 Outras Despesas Correntes 619522703] 706797239] 7.366.300,00] 7.479.650,00] 7.853.632,50] 8.246.314,13 DESPESAS DE CAPITAL (1) 1.215.659,10] 1.487.286,30) 347.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75 Investimentos 1.119.502,01) 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25 Inverções Financeiras 0,00) 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Amortização da Dívida 96.157,09 177912,93 195.000,00 195.000,00] 204.750,00 214.987,50 RESERVA DE CONTINGENCIA (IN) 0,00 0,00 90.000,00] 90.000,00 94.500,00) 99.225,00 TOTAL(V=(++N) 17.218.416,94) 19.607.681,88| 18.680.000,00| 19.700.000,00] 20.685.000,00] 21.719.250,00 Lo Lo Lo Rio Crespo 15 de dezembro de 2020 Comentários Página: 16 qr ema my PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Il a - DESPESA Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF Consolidado DESPESAS CORRENTES [ Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % 2018 16.002.757,84 2019 18.120.395,58 113,23 2020 18.243.000,00 100,68 2021 19.242.500,00 105,48 2022 20.204.625,00 105,00 2023 21.214.856,25 105,00 | Nota: Pessoal e Encargos Sociais a . Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 9.785.382,15 2019 11.043.221,08 112,85 2020 10.861.700,00 98,36 2021 11.747.850,00 108,16 2022 12.335.242,50 105,00 2023 12.952.004,63 105,00 em Nota: Juros e Encargos da Divida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 22.148,66 2019 9.202,11 41,55 2020 15.000,00 163,01 2021 15.000,00 100,00 2022 15.750,00 105,00 2023 16.537,50 105,00 Nota: Outras Despesas Correntes Metas Anuais 1 Valor Nominal - R$ Variação % 2018 6.195.227,03 2019 7.067.972,39 114,09 2020 7.366.300,00 104,22 2021 7.479.650,00 101,54 2022 7.853.632,50 105,00 2023 8.246.314,13 105,00 Lo Nota: Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Il a - DESPESA Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF Consolidado DESPESAS DE CAPITAL [ Metas Anuais 1 Valor Nominal - R$ Variação % | 2018 1.215.659,10 2019 1.487.286,30 122,34 2020 347.000,00 23,33 2021 367.500,00 105,91 2022 385.875,00 105,00 2023 405.168,75 105,00 Nota: Investimentos = Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2018 E 1.119.502,01 2019 1.309.373,37 116,96 2020 152.000,00 11,61 2021 172.500,00 113,49 2022 181.125,00 105,00 2023 190.181,25 105,00 L Nota: Inverções Financeiras Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 0,00 2019 0,00 0,00 2020 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 Nota: Amortização da Divida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 96.157,09 2019 177.912,93 185,02 2020 195.000,00 109,60 Página: 18 2021 195.000,00 100,00 2022 204.750,00 105,00 2023 214.987,50 105,00 Nota: / qa venttaa as ” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Il a - DESPESA Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF Consolidado RESERVA DE CONTINGÊNCIA Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2018 0,00 2019 0,00 0,00 2020 90.000,00 0,00 2021 90.000,00 100,00 2022 94.500,00 105,00 2023 99.225,00 105,00 Nota: / Rio Crespo 1fde dezembro de 2020 Evandro Epiffffio de Faria Prefeo Página: 19 www.elotech.com.br meras as atrasos, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia a, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS NI - RESULTADO PRIMÁRIO Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF 2021 R$ Consolidado | ARRECADADA ORÇADA | PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO = = 2018 2019 2020 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (1) 19.205.586,42 NETTO 21.482.000,00] 23.607.500,00| 24.787.875,00] 26.027.268,75 Receita Tributária 804.000,46 1.363.850,20 1.828.500,00] 2.271.290,00] 2.384.854,50] | 2.504.097,23 Receita de Contribuições 40.309,08 44.449,19 65.000,00 70.600,00 74.130,00 77.836,50 Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 30.000,00 14.210,00 14.920,50 15.666,52 Aplicações Financeiras (II) 0,00 30.256,47 30.000,00 14.210,00 14.920,50 15.666,52 | Outras Receitas Patrimoniais 70.315,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 56.463,45 31.274,07 47.000,00 20.700,00 21.735,00 22.821,75 Transferências Correntes 18.171.39708| 19.196.865,62] 19.511.500,00] | 21.230.700,00| | 22.292.235,00] 23.406.846,75 Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1V) = (1-II-III) 19.205.586,42| 20.712.558,46| 21.452.000,00] 23.593.290,00| 24.772.954,50] | 26.011.602,23 RECEITAS DE CAPITAL (V) 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de empréstimos (VIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rec. Fiscais de Capital (1X) = (V-VI-VIL-VTID 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (X) 2.249.066,23] -2.554.453,63] — -2.802.000,00] 3.907.500,00] -4.102.875,00] 4.308.018,75 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 2.249.066,23] -2.554.453,63] -2.802.000,00] -3.907.500,00] | -4.102.875,00] | -4.308.018,75 Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 000) | 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS (XD) = (IV+IX-X) 17.666.834,14] 18.538.099,12] 18.650.000,00| 19.685.790,00] 20.670.079,50| * 21.703.583,48 DESPESAS CORRENTES (XII) 16.002.757,84| 18.120.395,58| 18.243.000,00] 19.242.500,00] 20.204.625,00] | 21.214.856,25 Pessoal e Encargos Sociais 9.785.382,15] 1104322108] 10.861.700,00| 11.747.850,00] 12.335.242,50] 12.952.004,63 Juros e Encargos da Divida (XIII) 22.148,66 9.202, 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.537,50 Outras Despesas Correntes 6.195.227,03 7.067.972,39] 7.366.300,00] 7.479.650,00] 7.853.632,50] 8.246.314,13 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIID)| 15.980.609,18] | 18.111.193,47] | 18.228.000,00 | 19.227.500,00| | 20.188.875,00| 21.198.318,75 DESPESAS DE CAPITAL (XV) 1.215.659,10 1.487.286,30 347.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75 Investimentos 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XVD 96.157,09 177.912,93 195.000,00 195.000,00 204.750,00 214.987,50 DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVD) 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00 94.500,00 99.225,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (XIX )=(XIV+ | 17.100.111,19 19.420.566,84 | 18.470.000,00 | 19.490.000,00 | 20.464.500,00 | 21.487.725,00 XVII+ XVII) DESPESA TOTAL 17.218.416,94| 19.607.681,88| 18.680.000,00 19.700.000,00 | in sal 21.719.250,00 [RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) setas! | -882.467,72 180.000,00 | 195.790,00 205.579,50 215.858,48 RESULTADO NOMINAL - ACYMA DA LINHA 544.574,29 -861.41336 195.000,00 195.000,00 204.750,00 | 214.987,50 (XX + TE - XII Lo FON TE: Sistema Elotech Gestão Públis www.elotech.com.br a Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 03m. Página: 20 qua vem ar me PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF 2021 Consolidado R$ ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 b c la e f g DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 14270026) 605.474,82 471.839,9) 495.431 2 520.203,51 546.213,69 DEDUÇÕES (1) 957.801,02 0,0 1.156.105,8 121391109) 1.274.606,64] 1.338.336,98 Ativo Disponível 207775590) 142795764] 1.764.660,0 1.852.893,08] 1.945.537,74] 2.042.814,63 Haveres Financeiros 0,00] 0, 0,00] 0,00 0,00 (2 Restos a Pagar Processados 1.119.954,88] 1483.2889 608.554,2 638.981,99 670.931,09 704.477,65 Receita de Privatizações (IV) 0.00 009 0.00 0.00 0,00 Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,0 0,00) 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI + IV -V) 815.100,76 605.474,87] 68426558 18.479,17] 154.403,13] 792.123,29 a | Lo (b-a*) (e-b) (d-c) (d- 0 | (f- 0) (g- O RESULTADO NOMINAL 1.038.080,97] 1.420.575,58] -1.289.:740,70] “34.213,29 35.923,96 37.720,16 Notas * Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2017 (R$ 222,980.21) Rio Crespo 15 de dezembro de 20 www.elotech.com.br Página: 21 Gra venta dp LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS m PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS V - Montante da Dívida Pública Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2021 Consolidado R$ ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 Do 2019 2020 2022 2023 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) [22298021 142.700,26 605.474,82 471.839,92 520.203,51] 546.213,69 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 222.980,21 142.700,26] 605.474,82 471.839,92 495.431,92) 520.203,51 546.213,69 DEDUÇÕES (11) 0,00 957.801,02 0,00 1.156.105,80 1.213.911,09 1.274.606,64 1.338.336,98 Ativo Disponível 1.114.505,03 2.077.755,90 1.427.957,64 1.764.660,08 1.852.893,08 1.945.537,74 2.042.814,63 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 1.123.735,23 1.119.954,88 1.483.288,97 608.554,28 638.981,99 670.931,09 704.477,65 DCL (IM) = (1 - 11) 222.980,21 -815.10076) À 605.474,82] 684.265,88 MA) 5440313 -792.123,29 Rio Crespo 15 de dezembro de 2020 Comentários www.elotech.com.br Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2021 Consolidado AME — Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, $ 20, inciso D) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO E Valor Valor a Valor == a Valor nn e a Corrente Constante [ET RO Corrente Constante % PIBJARCL| Corrente Constante | PIB |YRCL Receita Total 19.700.000,00] 18.987.951,8]] 0,042] aid 20.685.000,00] 19.263.363,75| 0,043] 123,49] 21.719:250,00 19.542.244,02] 0,044] 120,06 Receitas Primárias (1) 19.685.790, 18.974.255,8] 0,08] 121,52] 2067007950] 19.:249.468,7]] 0,043 123,40] 21.703.583,48] 19.528.147,81) 0,044] 119,98 Despesa Total 19.700.000, BBVA] od 1a] 20.685.000,00] 19.263.363,75] 0,04] 123,49] 21.719.250,00) 19:542244,02] 0,044] 120,06 Despesa Primárias (11) 19.490.000, 18.785.542,17] 0,042] 120,31] 20.464.500,00] 19.058.018,25] 0,04] 122,18] 214877250] 19.333.925,68] 0,043] 118,78 Resultado Primário (LD) = (1 - 11) 195.790, pe ca 12 205.579,50 191.450,46) 04 123 215.858,48] 194.222,13] 0,000] 1,19 Resultado Nominal AA 32.976,67] 04 0,21) 35.933, -33.454,98] 0,000] -0,21 37.720, -33.939,32] 0,000] -0,21 Resultado Nominal - Acima da Linha 180.790, pi 8,00) Es 189.829,50] 176.782,92] 0,00] 1,13 pa 179.342,25] 0,00) 1,10 Divida Pública Consolidada 495.431,9 ATSATA 0,00] 3 520.203,51] 48445103] 0,00] 311 546.213,6 491.464,54] 0,001] 3,02 Dívida Consolidada Líquida | -718.479,1 -692.510,05 -0,002] 4,44] 840 -702.554,60 -0,002] — -4,50] =192. mas -712.725,65] 0,002] -4,38 Receitas Primárias adv. PPP (IV) cm cm 0, ER 0,00 0,00) 0,000] E 0 0,00 0,000 0,00 Despesas Primárias geradas PPP (V) 0! [x [x 04 04! 04 0,000) 0, 04 0,00) 0,000 0,00 Impacto do saldo PPP (VD=(IV-V) 900 0,00) 04 0,0 Ee e 0,000) 0, 0,00] 04 0.000) 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/0ut/2020 as 12he 05m. Nota : O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: | VARIÁVEIS 2021 2022 a 2023 | PIB real ( crescimento % anual) 3.40 3.40 3.40 Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 2.00 2.00 2.00 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5.35 5.50 5.50 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3.75 3.50 3.50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares E 46.632.532.152.46 RR 49.857.451.545.99 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes : 2021 1,0375 2022 2023 1,0738 LILIA Valor Constante Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54. 20X1 Índice para Deflação: £1 + (Taxa de Inflação de 20X 1/ 100); Cálculo do Valor constante: Valor corrente / Índice para Deflação 20X2 Índice para Deflação: 41 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100) x £1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100); Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação 20X3 Índice para Deflação: 41 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100); x £1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)3 x (1 Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação Rio Crespo 15 dezembro de 2020 (Taxa de Inflação de 20X3/ 100); 08/10/2020 Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2021 Consolidado “AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.40, $ 20. inciso 1) R$ 1,00 = Presiiios Ei Variação ED ESPECIFICAÇÃO »1o | %PIB|%RCL| o |% PIB |% RCL] — Valor % , (a) 1 | o | (=-a) | (a)x100 Receita Total | 18.090.000,00 api 132,26] 18.568.355,59] 0,043 | 135,75 478.355,59 2,64 Receitas Primárias (1) 18.090.000,00| 0,042 132,26) 18:568.355,59] 0,043 | 135,75 478.355,59 2,64 Despesa Total 18.090.000,00 | 0,042 132,26] 19.607681,88] 0,045] 143,35] 1.517681,88 8,39 Despesas Primárias (11) 18.012.000,00 | 0,042 131,69] 19.420.566,84] 0,045] 141,98 1.408.566,84 7,82 'Resultado Primário (IT) = (1) 78.000,00 | 0,000 0,57] 85221125] -0,002 6,23 -930.211,25 -1.192,58| Resultado Nominal 1.420.575,58 | 0,003 10,39] 1.420.575,58) 0,003 10,39 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 605.474,82 | 0,001 443 142.700,26] 0,000 104 -462.774,56 “16,43 [Divida Pública Consolidada Líquida 605.474,82 0,001 4,43 605.474,82 0,001 4,43 0,00 0,00] Nota: PIB EStadual Previsto e Realizado para 2019 no * ESPECIFICAÇÃO Do VALOR | Previsão do PIB Etadualpara 2019 43.302.440.000,00 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2019 43.302.440.000,00 | ) Rio Crespo, 15 de dezembro de 20 www.elotech.com.br FONTE; Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/0ut/2020 as 12h e 07m. 08/10/2020 Página: 24 ST :eutBea OTOTIOT/80 “WLO 9 UTI SE OTOTANO/8O WO OpnIIS *OJSTHO ORI AC TVdIDINAN VANLISARIA [PAPSUOdSSY apepruç PAIQUA OLISDL YINOLA VIONSIS 1 NO Luv | s9stLtL- ogrI- |og'psstoL- O6NT-— |hoOIST6M- SEE T6I- | B8S9T PI 9tp'opt- | LIILGPTO 66BI9LLS- vpinbr Epepiosuo Bona EPIAICI Luv. | pSpor Tor ogrt- | eotsrygp O6UI- |hlbis'LLir popite | TO6E8 TLM 9Ib'sL- | IUILGPTO LE“SP9 EST BPEPITOSUOD BOINA BPIAICI Lit | te'ceo ee ocrI- | g6bsree- L9OLGTE- 169EIT- | OLOPLG8TI- STT9LI- |IUBLE99I 8LTOL'LITI- [8UHUON Opepnsoy Lrt- | vesresor ochI- | Os'shE'SOT osL'E — |S960p'TOL zes'g1s- | 00000017 I9L09I- | SH'TS96L8- 60TBPPES GD - (D = ot opeynsoy | LTr 'I- 89'ST6EEE'6L oErI- | SÚBIOBSO6L o891- |91TPS'S8LBI tes'8 00'000'0L4'8I tsi's- | 60606'SPO0T TLG89LIP'BI (ID serum sesodsog | Lote | ToppoTrs6I ogrI- | 9/'€9g'eoT6l ot |o81s6L8681 ses 00:000'089'81 oob'- — |u6bosETOL TS690'6ES'BI [20 Bsodsagl Levi | To'ppeTes6l ogrt- | sL't9geoT6l TS |IS1S6L868I co9T 00'000'089'81 8PrI- |p99ST99TGI ISTLI9P6BI (D setrgurig sentoooy LTr I- | uosrenisiol oghrI- | sL'e9cegT6L 9 |ISTS6L868I £o9T 00:000'089'81 ecra |p99ST99T'GL TEOBB TO 61 [207 Edo L Yo ETOL Yo To % po Mo 1 % ozot % 6107 8107 q OVÓVOILIDAdSA SALNVISNOO SOÍTAA V HOTVA fer | erezrcor [zm | ercorer- vt [Lr6LrsiL cepest- |gg'cor'rgo- aco'per- | shLr'soo 9L'O0V'SI8- vpmbrT PPepioSUOS POrIqnd EPIL ixotr | 69erTops tor | IS'gorozs toLp- Ju tersor trest |Tó6Eg LH teroL- | Ts'rLysos 9T00L TPI PPBPIJOSUOS) BOINA PPINCI T9L'p- 9U'OTL'LE- ToLt | 96ETOSE- oTeltre- +hrOIT- |0L'OPL'68TI- SLO'ELI- |8SSLSOTH'T L6080'8EO T- JeuImoN oprynsoy | ToLy | 66pes ET toLt |oooosozz 0000 — |O0'0000IT cig'sos- |000000IT 6PUBSI- |gulITTss- E9LO'96P GD - (D = II ouPUud opeynsoy | IoL'y 1O'STL' LB IT toL't- | o0'00S por oT geTS- |00000'06b'61 LHT'S 00'000'0L4'81 sho TI- | p899c0TH61 6UTITOOULI (ID setremug sesodsaçy ToL'p- 1O0STIGIL IT toLt- | o0'000'S890T 8LU'S- Joo00000L'61 996 — |o0'000'089'81 sgITI- |8818909'61 P69IPBITLI 1x0] esadsog | toL'y- | O00STGILIT toL'y | 00'000's890T 8L1S- [000000061 86S0- | 00000'089'81 recis |oscseBosBI TBBIS96SLI (D setsgunag setoooy | toL'y- | OOOST6LL IT tor'y- | 00000'S890T 8L1S- [0000000161 86S0- | 0000008981 seg |6S'SCEB9SBI PiPEg'999LI Io oco | % Exor % 1 vol | % OT L % | q % 610T B1oz OVÔVOLIDAdSA | SILNTTÃOO SOdAUd V HOTVA opepyjosuo) Izoz STHOIALNYV SODIDAAXA STAL SON SVAVXIH SY INOD SVAVAVAINOD SIVALV SIVOSH SVLIIN SIVOSII SVLAIN dA OXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZRILTHIA AQ AT PIUQPUOY 9P Opeisa OdSTÃD OM AA TV dIDINDA VANLIASTAS CI Ostou “oT8 “opue “PTD III OANBNSUOMAÇ — INV PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 Consolidado AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, $ 20, inciso II) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % PATRIMÔNIO/CAPITAL E 23.501.222,26] 58,96 24.285.382,24] 63,31 22.005.056,90] 56,84 RESERVAS 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00] 0,00 RESULTADO ACUMULADO 16.355.700,70] 41,04) 14.075.599,64| 36,69] 16.711.841,79] 43,16 TOTAL o o — 39.856.922,96| 100,00 38.360.981,88 | 100,00 38.716.898,69| 100,00] REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % % 1 E 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0.00 0.00 | 900 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 08m. Rio Crespo 15 de dezembro de 020 www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 27 E Wado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia emma LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2021 Consolidado AME — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso IT) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS a ro ra RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 [ Total 000 0,00 2019 To 2018 2017 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (1) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 1.200.367,74 845.377,72 1.431.704,06 DESPESAS DE CAPITAL 1.200.367,74 845.377,72 1.431.704,06 Investimentos 1.022.454,81 749.220,63 1.196.578,08 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 177.912,93 96.157,09 235.125,98 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 Total 1.200.367,74 845.377,72 1.431.704,06 e 2019 2018 2017 ALDO FINANCEI 8 E EO (g) = ((la-Ild)+ Ih) | (h) = ((Ib-Ile)+ Ih) (1) = (Ie - TIf) a | VALOR (HD -3.477,449,52 -2.271.081,78 -1.431.704,06 fnteroda | FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 09m. Rio Crespo 15 de dezembro de 2920 Evandro Epifânio de Faria www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 28 caveiras as ms PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia vas, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF 2021 R$ Consolidado z ARRECAD. s PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO DA ORÇADA 2018 2019 2020 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (l) 16.956.520,19) 18.188.361,30 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 804.000,46 1.363.850,20 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições 40.309,08 44.449,19 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 0,00 0,00 0,00 0,00 Aplicações Financeiras (II) 0,00 30.256,47 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 70.315,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 56.463,45 31.274,07 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 15.922.330,85] 16.642.411,99 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Financeiras (LIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (1-I-IIN) 16.956.520,19) 18.158.104,83 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (V) 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de empréstimos (VID) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias de Capital (1X) = (V-VI-VIL-V II) 710.313,95 379.994,29 Lo 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (X) = (LV + IX) | 1766683414] 18.538.099,12 0,00/ 0,00 0,00 0,00 RECEITA TOTAL (1+V) 17.666.834,14] 18.568.355,59 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES (XII) 16.002.757,84| 18.120.395,58| 18.243.000,00] 19.242.500,00] 20.204.625,00] 21.214.856,25 Pessoal e Encargos Sociais 9.785.382,15] 1104322108] 10.861.700,00] 11.747.850,00] 12.335.242,50] 12.952.004,63 Juros e Encargos da Divida (XII) 22.148,66 9.202, 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.537,50 Outras Despesas Correntes 6.195.227,03 7.067.972,39] 7.366.300,00] 7.479.650,00] 7.853.632,50] | 8.246.314,13 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XI - 15.980.609,18| 18.111.193,47| 18.228.000,00] 19.227.500,00] | 20.188.875,00| 21.198.318,75 XUD DESPESAS DE CAPITAL (XV) 1.215.659,10 1.487.286,30 347.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75 Investimentos 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XVI) 96.157,09 177.912,93 195.000,00 195.000,00 204.750,00 214.987,50 DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00 94.500,00 99.225,00 - — + E eo TOTAL (XIX ) = (XIV + 17.100.111,19|] 19.420.566,84| 18.470.000,00 | 19.490.000,00| 20.464.500,00 | 21.487.725,00 + E. Loo o DESPESA TOTAL 17.218.416,94| 19.607.681,88] 18.680.000,00| 19.700.000,00 | 20.685.000,00 | 21.719.250,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XII - XIX) 566.722,95 -882.467,72 | -18.470.000,00 | -19.490.000,00 | -20.464.500,00 | -21.487.725,00 o RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 1.254.888,24 -511.675,54| -18.485.000,00| -19.505.000,00 | -20.480.250,00| -21.504.262,50 (XX + TE - XII) ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO Divida Consolidada 2018 2019 2020 2021 2022 2023 DÍVIDA CONSOLIDADA (D) 142.700,2 605.474,82 471.839,92 495.431,92 520.203,51 546.213,69 DEDUÇÕES (IN) 957.801,0 0,00 1.156.105,80 1.213.911,09 1.274.606,64] 1.338.336,98 Ativo Disponível 2.077.155; 1.427.957,64 1.764.660,08] 1.852.893,08 1.945.537,74] 2.042.814,63 Haveres Financeiros 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 () Restos a Pagar Processados 11 a 1.483.288,97 608.554,28 638.981,99 670.931,09 704.477,65 Receita de Privatizações (IV) 04 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos (V) 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI+IV - V) -815.100,7 605.474,82 84.265,88 718.479,17 -154.403,13 -192.123,29 RESULTADO NOMINAL / -1.038.080,9 1.420.575,58]. -1.289.740,70 -34.213,29 -35.923,96 -37.720,16 * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2017 (R$ 222,980.21) www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2021 Consolidado AME — Demonstrativo 7 (LRF, art.40, $ 20, inciso V' R$ 1,00 , | RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO TRIBUTO MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO | 2021 [ 2022 2023 COTA ÚNICA DO IPTU | RE 7.000,00] 7.500,00] PAGAMENTO ANTECIPADO TOTAL 6.500,00 7.000,00 7.500,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/0ut/2020 as 12h e 1óm. Notas: 30 SE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Es Estado de Rondônia Demonstrativo dos Projetos em Andamento | Qtde. | Valor 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Total: y 0,00 o 0,00 o 0,00 o de Faria www.elotech.com.br Página: 32 €g :euIBed OTOT/OL/8O GL 2 UTI SE OTOTANO/80 WS prt? "OASTÃO ONU TA TVAIDINNN VANLITATA IPARSUOASSA Speprun “eSIqnd OPjSaL) UoNOJA ELIDISIS :L NOA 00'000'sg+ | TVIOL | 00'000'sgr I TVIOL 00'000"00€ | TVIOL-HNS | 00*000'00€ | TVLOL-anS | SESadsap op SoQSTAdId SEU SEIoUpdarsia 00'000'001 PIOUBUNUOS 9P BAIOSOI E BIB OjuatvdIO Oputznpos oquaduro ap opómturT | 00000001 sagóaloIg ap eIoupdorosid| OJSIAdIM OBU OJ8] 10d ORSUPUooLIB Op Epai 100000007 PIoUaBUNUOO AP BAIOSAL E pIRd OjuawvÓio opuiznpas oquaduo ap opórrurT | 00000007 OBôBproo LIV ap opómsnLj | | SOAISSEd SIVISL] SODSTY SIKUIA 00:000's81 TVIOL-NS | 00000'58T | TVIOL-aNS T T SIBINjBU SOUSUQUO,| 0000058 BIoUABUNUOO AP BAIOSOI BP INIVÁ E SONPAID 2P PIMINQV | 00000'S8 | SojuaBuN O SOAISSEg SONO | OZIN[ UIS SOSS9901 00:000:001 BIOUPBUNUOS SP BAIOSOL UP OpUIZNpOL “TOA UP %T OO QUavBrg | 00000001 SajusBunguo?) 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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2021 Consolidado AMP — Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, $ 20, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto para 2021 Aumento Permanente da Receita 0.00 (-) Transferencias Constitucionais 0.00 (-) Transferências ao FUNDEF 0.00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0.00 Reducao Permanente de Despesas (I1) 0.00 Margem Bruta (III) = (1 + II) 0.00 Saldo Utilizado (IV) 0.00 Novas DOCC 0.00 Novas DOCC PPP 0.00 Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(II-IV) 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 17m. Rio Crespo 15 de outubro de 2020 PUBLICADO MAG sa remo Ge www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 31