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norma nº 918/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 918 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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LEI Nº 918, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre as Diretrizes para à elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício de
2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
para o exercício de 2021 será elaborado e executado observando as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
N - as Prioridades da Administração Municipal;
WI - a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
vI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
vIL -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
vIIl -as Disposições Gerais.
[- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para O exercício de 2021,
estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria
nº 375, de 08 de julho de 2020-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria nº 375,
de 08 de julho de 2020-STN, que aprova a 11º Edição do Manual de Elaboração
válida a partir de 2021.
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Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
1. PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
1.1. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
2. PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
2.1. DEMONSTRATIVO I— Metas Anuais.
2.2. DEMONSTRATIVO II — Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior.
2.3. DEMONSTRATIVO III — Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos três exercícios anteriores.
2.4. DEMONSTRATIVO IV — Evolução do Patrimônio Líquido.
2.5. DEMONSTRATIVO V — Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos.
2.6. DEMONSTRATIVO VII — Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita.
isto DEMONSTRATIVO VIII — Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais
do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
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Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2021 e para os dois
seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN.
$ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
WI - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com
as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises,
os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso IIL do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Art. 11- O $ 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
Art. 12 - Em razão de que o Município de Rio Crespo, não possui Regime
Próprio de Previdência Social, fica o Poder Executivo, desobrigado a elaboração da
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores
municipais, nos três últimos exercícios, de que trata o 8 2º, inciso IV, alínea "a", do
Art. 4º, da LRF, para fins de apuração do Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
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$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO
NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 375/2020-STN, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para
2021, 2022 e 2023.
/ METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
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Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2021, 2022 e 2023.
II- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2021, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de
2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos
do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim
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de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras,
que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, e desdobradas às
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais
e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999
e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os
Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras
(arts. 1º, 8 1º 4º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
ois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas
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de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art.
12, 83º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º
da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
H - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
WI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até
5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na
Lei Orçamentária Anual para 2020 (art. 4º, $ 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,
$ 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar recursos
das
ára a
/. . .
/Receitas Correntes Líquidas previstas
(art. 5º, III da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
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obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999,
art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º HI, "b" da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem Até o dia 30 de outubro de 2021, poderão ser utilizados
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da
LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades
Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art.
8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, 82º, V e art. 14,1 da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo e instituições de apoio a outras organizações sem lucrativos e as
voltadas a cooperação técnica para o fortalecimento do associativismo da região e
dependerá de pactuação em termo de colaboração e/ou de fomento.
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 180 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
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itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993,
devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2021 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos, consideradas Reformulações Administrativas, de que trata o art. 167, VI, da
Constituição Federal, poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito
do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do
Poder Legislativo.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
special, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, 1
da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
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Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da
LRE).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos € cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, O Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art.
31,8 1º, da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2021, realizar concurso público, criar cargos e funções, alterar a estrutura
de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, e
verbas de caráter indenizatório, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário, na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art.
169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL proteina do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
verificada no exercício de 2020, acrescida de 5%, obedecido ao limite prudencial de
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir
as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art.
19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
N - eliminação das despesas com horas-extras;
HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.
18, $ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados
no cálculo do orçamento da receita e objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14
da LRF).
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 82º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção até
o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo, 15 de dezembro de 2020.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I- RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2021
Consolidado R$
a ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 1]
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Receitas Correntes | 19.205.586,42 20.742.814,93 21.482.000,00 23.607.500,00] 24.787.875,00] 26.027.268,75
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 804.000,46] 1.363.850,20 1.828.500,00 2.271.290,00 2.384.854,50] 2.504.097,23
Contribuições 40.309,08 44.449,79 65.000,00 70.600,00] 74.130,00) 77.836,50
Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 30.000,00 14.210,00 14.920,50] 15.666,52
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00]
Receita de Serviços 56.463,45 31.274,07 47.000,00 20.700,00] 21.735,00) 22.821,75
Transferências Correntes 18.171.397,08 19.196.865,62 19.511.500,00 21.230.700,00 22.292.235,00) 23.406.846,75
Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78] 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Receitas de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00] 0,00] 0,00)
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00] 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00)
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Transferências Correntes 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
Transferências de Capital 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00)
Deduções da Receita -2.249.066,23 -2.554.453,63 -2.802.000,00 -3.907.500,00 4.102.875,00 -4.308.018,75
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00)
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -2.249.066,23 -2.554.453,63 -2.802.000,00 -3.907.500,00 4.102.875,00 -4.308.018,75
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
A
TOTAL 17.666.834,14 18.568.355,59 18.680.000,00 19.700.000,00 20.685.000,00 21.719.250,00
Página: 11
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2021
Consolidado
[Receitas Correntes 1
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
2018 19.205.586,42
2019 20.742.814,93 108,00
2020 21.482.000,00 103,56
2021 23.607.500,00 109,89
2022 24.787.875,00 105,00
2023 26.027.268,75 105,00
Nota:
|Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 804.000,46
2019 1.363.850,20 169,63
2020 1.828.500,00 134,07
2021 2.271.290,00 124,22
2022 2.384.854,50 105,00
2023 2.504.097,23 105,00
Nota:
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
2018 40.309,08
2019 44.449,79 110,27
2020 65.000,00 146,23
2021 70.600,00 108,62
2022 74.130,00 105,00
Lo 2023 77.836,50 105,00
Nota:
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 70.315,32
2019 30.256,47 43,03
2020 30.000,00 99,15
2021 14.210,00 47,37
2022 14.920,50 105,00
2023 15.666,52 105,00
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
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2021
Consolidado
Aplicações Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2018 0,00
2019 30.256,47 0,00
2020 30.000,00 99,15
2021 14.210,00 47,37
2022 14.920,50 105,00
2023 15.666,52 105,00
Dl
Nota:
[Outras Receitas Patrimoniais ]
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 70.315,32
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
Nota:
Receita de Serviços
a
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 56.463,45
2019 31.274,07 55,39
2020 47.000,00 150,28
2021 20.700,00 44,04
2022 21.735,00 105,00
2023 22.821,75 105,00
Nota:
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 18.171.397,08
2019 19.196.865,62 105,64
2020 19.511.500,00 101,64
2021 21.230.700,00 108,81
2022 22.292.235,00 105,00
2023 23.406.846, 105,00
L 2. 4 406.846,75
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, 82º, inciso II da LRF
2021
Consolidado
Demais Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2018 63.101,03
2019 76.118,78 120,63
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
Nota:
Receitas Correntes Restantes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 63.101,03
2019 76.118,78 120,63
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,0 0,00
Lo ,00 ,
Nota:
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 710.313,95
2019 379.994,29 53,50
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
Nota:
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 710.313,95
2019 379.994,29 53,50
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
/ 2023 0,00 0,00
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º,$ 2º, inciso Il da LRF
2021
Consolidado
Deduções da Receita
Metas Anuais 1 Valor Nominal - R$ Variação %
2018 -2.249.066,23
2019 -2.554.453,63 0,00
2020 -2.802.000,00 0,00
2021 -3.907.500,00 0,00
2022 -4.102.875,00 0,00
2023 -4.308.018,75 0,00
Nota:
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 -2.249.066,23
2019 -2.554.453,63 0,00
2020 -2.802.000,00 0,00
2021 -3.907.500,00 0,00
2022 -4.102.875,00 0,00
2023 -4.308.018,75 0,00
Nota:
Rio Crespo de outubro de 2020
Evandro Epifã
Prefei
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
2021
= Consolidado x R$
X REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2018 | 2O19 | 20% [oa Io 22 | 238
DESPESAS CORRENTES (1) 1600275784] 1812039558] 1824300000] 19.242.500,00] 20.204.625,00] 21.214.856,25
Pessoal e Encargos Sociais 9.785.38215| 1104322108] 10.861.700,00| 11.747.850,00] 12.335.242,50] 12.952.004,63
Juros e Encargos da Dívida 22.148,66 9.202, 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.537,50
Outras Despesas Correntes 619522703] 706797239] 7.366.300,00] 7.479.650,00] 7.853.632,50] 8.246.314,13
DESPESAS DE CAPITAL (1) 1.215.659,10] 1.487.286,30) 347.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75
Investimentos 1.119.502,01) 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
Inverções Financeiras 0,00) 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Amortização da Dívida 96.157,09 177912,93 195.000,00 195.000,00] 204.750,00 214.987,50
RESERVA DE CONTINGENCIA (IN) 0,00 0,00 90.000,00] 90.000,00 94.500,00) 99.225,00
TOTAL(V=(++N) 17.218.416,94) 19.607.681,88| 18.680.000,00| 19.700.000,00] 20.685.000,00] 21.719.250,00
Lo Lo Lo
Rio Crespo 15 de dezembro de 2020
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Il a - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
Consolidado
DESPESAS CORRENTES
[ Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2018 16.002.757,84
2019 18.120.395,58 113,23
2020 18.243.000,00 100,68
2021 19.242.500,00 105,48
2022 20.204.625,00 105,00
2023 21.214.856,25 105,00
|
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
a .
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2018 9.785.382,15
2019 11.043.221,08 112,85
2020 10.861.700,00 98,36
2021 11.747.850,00 108,16
2022 12.335.242,50 105,00
2023 12.952.004,63 105,00
em
Nota:
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 22.148,66
2019 9.202,11 41,55
2020 15.000,00 163,01
2021 15.000,00 100,00
2022 15.750,00 105,00
2023 16.537,50 105,00
Nota:
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais 1 Valor Nominal - R$ Variação %
2018 6.195.227,03
2019 7.067.972,39 114,09
2020 7.366.300,00 104,22
2021 7.479.650,00 101,54
2022 7.853.632,50 105,00
2023 8.246.314,13 105,00
Lo
Nota:
Página: 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Il a - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
Consolidado
DESPESAS DE CAPITAL
[ Metas Anuais 1 Valor Nominal - R$ Variação % |
2018 1.215.659,10
2019 1.487.286,30 122,34
2020 347.000,00 23,33
2021 367.500,00 105,91
2022 385.875,00 105,00
2023 405.168,75 105,00
Nota:
Investimentos
=
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
2018 E 1.119.502,01
2019 1.309.373,37 116,96
2020 152.000,00 11,61
2021 172.500,00 113,49
2022 181.125,00 105,00
2023 190.181,25 105,00
L
Nota:
Inverções Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 0,00
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
Nota:
Amortização da Divida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 96.157,09
2019 177.912,93 185,02
2020 195.000,00 109,60
Página: 18
2021 195.000,00 100,00
2022 204.750,00 105,00
2023 214.987,50 105,00
Nota:
/
qa venttaa as
” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Il a - DESPESA
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
Consolidado
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 0,00
2019 0,00 0,00
2020 90.000,00 0,00
2021 90.000,00 100,00
2022 94.500,00 105,00
2023 99.225,00 105,00
Nota:
/
Rio Crespo 1fde dezembro de 2020
Evandro Epiffffio de Faria
Prefeo
Página: 19
www.elotech.com.br
meras as
atrasos, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
a, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
NI - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
2021 R$
Consolidado
| ARRECADADA ORÇADA | PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO = =
2018 2019 2020 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (1) 19.205.586,42 NETTO 21.482.000,00] 23.607.500,00| 24.787.875,00] 26.027.268,75
Receita Tributária 804.000,46 1.363.850,20 1.828.500,00] 2.271.290,00] 2.384.854,50] | 2.504.097,23
Receita de Contribuições 40.309,08 44.449,19 65.000,00 70.600,00 74.130,00 77.836,50
Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 30.000,00 14.210,00 14.920,50 15.666,52
Aplicações Financeiras (II) 0,00 30.256,47 30.000,00 14.210,00 14.920,50 15.666,52
| Outras Receitas Patrimoniais 70.315,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 56.463,45 31.274,07 47.000,00 20.700,00 21.735,00 22.821,75
Transferências Correntes 18.171.39708| 19.196.865,62] 19.511.500,00] | 21.230.700,00| | 22.292.235,00] 23.406.846,75
Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1V) = (1-II-III) 19.205.586,42| 20.712.558,46| 21.452.000,00] 23.593.290,00| 24.772.954,50] | 26.011.602,23
RECEITAS DE CAPITAL (V) 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (1X) = (V-VI-VIL-VTID 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) 2.249.066,23] -2.554.453,63] — -2.802.000,00] 3.907.500,00] -4.102.875,00] 4.308.018,75
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 2.249.066,23] -2.554.453,63] -2.802.000,00] -3.907.500,00] | -4.102.875,00] | -4.308.018,75
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 000) | 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (XD) = (IV+IX-X) 17.666.834,14] 18.538.099,12] 18.650.000,00| 19.685.790,00] 20.670.079,50| * 21.703.583,48
DESPESAS CORRENTES (XII) 16.002.757,84| 18.120.395,58| 18.243.000,00] 19.242.500,00] 20.204.625,00] | 21.214.856,25
Pessoal e Encargos Sociais 9.785.382,15] 1104322108] 10.861.700,00| 11.747.850,00] 12.335.242,50] 12.952.004,63
Juros e Encargos da Divida (XIII) 22.148,66 9.202, 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.537,50
Outras Despesas Correntes 6.195.227,03 7.067.972,39] 7.366.300,00] 7.479.650,00] 7.853.632,50] 8.246.314,13
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIID)| 15.980.609,18] | 18.111.193,47] | 18.228.000,00 | 19.227.500,00| | 20.188.875,00| 21.198.318,75
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 1.215.659,10 1.487.286,30 347.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75
Investimentos 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVD 96.157,09 177.912,93 195.000,00 195.000,00 204.750,00 214.987,50
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVD) 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00 94.500,00 99.225,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (XIX )=(XIV+ | 17.100.111,19 19.420.566,84 | 18.470.000,00 | 19.490.000,00 | 20.464.500,00 | 21.487.725,00
XVII+ XVII)
DESPESA TOTAL 17.218.416,94| 19.607.681,88| 18.680.000,00 19.700.000,00 | in sal 21.719.250,00
[RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) setas! | -882.467,72 180.000,00 | 195.790,00 205.579,50 215.858,48
RESULTADO NOMINAL - ACYMA DA LINHA 544.574,29 -861.41336 195.000,00 195.000,00 204.750,00 | 214.987,50
(XX + TE - XII Lo
FON TE: Sistema Elotech Gestão Públis
www.elotech.com.br
a
Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 03m.
Página: 20
qua vem ar
me PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
2021
Consolidado R$
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
b c la e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 14270026) 605.474,82 471.839,9) 495.431 2 520.203,51 546.213,69
DEDUÇÕES (1) 957.801,02 0,0 1.156.105,8 121391109) 1.274.606,64] 1.338.336,98
Ativo Disponível 207775590) 142795764] 1.764.660,0 1.852.893,08] 1.945.537,74] 2.042.814,63
Haveres Financeiros 0,00] 0, 0,00] 0,00 0,00
(2 Restos a Pagar Processados 1.119.954,88] 1483.2889 608.554,2 638.981,99 670.931,09 704.477,65
Receita de Privatizações (IV) 0.00 009 0.00 0.00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,0 0,00) 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI + IV -V) 815.100,76 605.474,87] 68426558 18.479,17] 154.403,13] 792.123,29
a | Lo
(b-a*) (e-b) (d-c) (d- 0 | (f- 0) (g- O
RESULTADO NOMINAL 1.038.080,97] 1.420.575,58] -1.289.:740,70] “34.213,29 35.923,96 37.720,16
Notas
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2017 (R$ 222,980.21)
Rio Crespo 15 de dezembro de 20
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Gra venta dp
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
m PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2021
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 Do 2019 2020 2022 2023
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) [22298021 142.700,26 605.474,82 471.839,92 520.203,51] 546.213,69
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 222.980,21 142.700,26] 605.474,82 471.839,92 495.431,92) 520.203,51 546.213,69
DEDUÇÕES (11) 0,00 957.801,02 0,00 1.156.105,80 1.213.911,09 1.274.606,64 1.338.336,98
Ativo Disponível 1.114.505,03 2.077.755,90 1.427.957,64 1.764.660,08 1.852.893,08 1.945.537,74 2.042.814,63
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 1.123.735,23 1.119.954,88 1.483.288,97 608.554,28 638.981,99 670.931,09 704.477,65
DCL (IM) = (1 - 11) 222.980,21 -815.10076) À 605.474,82] 684.265,88 MA) 5440313 -792.123,29
Rio Crespo 15 de dezembro de 2020
Comentários
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Página: 22
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Estado de Rondônia ,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
Consolidado
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, $ 20, inciso D) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO E Valor Valor a Valor == a Valor nn e a
Corrente Constante [ET RO Corrente Constante % PIBJARCL| Corrente Constante | PIB |YRCL
Receita Total 19.700.000,00] 18.987.951,8]] 0,042] aid 20.685.000,00] 19.263.363,75| 0,043] 123,49] 21.719:250,00 19.542.244,02] 0,044] 120,06
Receitas Primárias (1) 19.685.790, 18.974.255,8] 0,08] 121,52] 2067007950] 19.:249.468,7]] 0,043 123,40] 21.703.583,48] 19.528.147,81) 0,044] 119,98
Despesa Total 19.700.000, BBVA] od 1a] 20.685.000,00] 19.263.363,75] 0,04] 123,49] 21.719.250,00) 19:542244,02] 0,044] 120,06
Despesa Primárias (11) 19.490.000, 18.785.542,17] 0,042] 120,31] 20.464.500,00] 19.058.018,25] 0,04] 122,18] 214877250] 19.333.925,68] 0,043] 118,78
Resultado Primário (LD) = (1 - 11) 195.790, pe ca 12 205.579,50 191.450,46) 04 123 215.858,48] 194.222,13] 0,000] 1,19
Resultado Nominal AA 32.976,67] 04 0,21) 35.933, -33.454,98] 0,000] -0,21 37.720, -33.939,32] 0,000] -0,21
Resultado Nominal - Acima da Linha 180.790, pi 8,00) Es 189.829,50] 176.782,92] 0,00] 1,13 pa 179.342,25] 0,00) 1,10
Divida Pública Consolidada 495.431,9 ATSATA 0,00] 3 520.203,51] 48445103] 0,00] 311 546.213,6 491.464,54] 0,001] 3,02
Dívida Consolidada Líquida | -718.479,1 -692.510,05 -0,002] 4,44] 840 -702.554,60 -0,002] — -4,50] =192. mas -712.725,65] 0,002] -4,38
Receitas Primárias adv. PPP (IV) cm cm 0, ER 0,00 0,00) 0,000] E 0 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias geradas PPP (V) 0! [x [x 04 04! 04 0,000) 0, 04 0,00) 0,000 0,00
Impacto do saldo PPP (VD=(IV-V) 900 0,00) 04 0,0 Ee e 0,000) 0, 0,00] 04 0.000) 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/0ut/2020 as 12he 05m.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
| VARIÁVEIS 2021 2022 a 2023
|
PIB real ( crescimento % anual) 3.40 3.40 3.40
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 2.00 2.00 2.00
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5.35 5.50 5.50
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3.75 3.50 3.50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares E 46.632.532.152.46 RR 49.857.451.545.99
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2021
1,0375
2022 2023
1,0738 LILIA
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
£1 + (Taxa de Inflação de 20X 1/ 100);
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
41 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100) x £1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100);
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
41 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100); x £1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)3 x (1
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
Rio Crespo 15 dezembro de 2020
(Taxa de Inflação de 20X3/ 100);
08/10/2020 Página: 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
Consolidado
“AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.40, $ 20. inciso 1) R$ 1,00
= Presiiios Ei Variação ED
ESPECIFICAÇÃO »1o | %PIB|%RCL| o |% PIB |% RCL] — Valor %
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Receita Total | 18.090.000,00 api 132,26] 18.568.355,59] 0,043 | 135,75 478.355,59 2,64
Receitas Primárias (1) 18.090.000,00| 0,042 132,26) 18:568.355,59] 0,043 | 135,75 478.355,59 2,64
Despesa Total 18.090.000,00 | 0,042 132,26] 19.607681,88] 0,045] 143,35] 1.517681,88 8,39
Despesas Primárias (11) 18.012.000,00 | 0,042 131,69] 19.420.566,84] 0,045] 141,98 1.408.566,84 7,82
'Resultado Primário (IT) = (1) 78.000,00 | 0,000 0,57] 85221125] -0,002 6,23 -930.211,25 -1.192,58|
Resultado Nominal 1.420.575,58 | 0,003 10,39] 1.420.575,58) 0,003 10,39 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 605.474,82 | 0,001 443 142.700,26] 0,000 104 -462.774,56 “16,43
[Divida Pública Consolidada Líquida 605.474,82 0,001 4,43 605.474,82 0,001 4,43 0,00 0,00]
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2019
no * ESPECIFICAÇÃO Do VALOR
| Previsão do PIB Etadualpara 2019 43.302.440.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2019 43.302.440.000,00 |
)
Rio Crespo, 15 de dezembro de 20
www.elotech.com.br
FONTE; Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/0ut/2020 as 12h e 07m.
08/10/2020 Página: 24
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
2021
Consolidado
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, $ 20, inciso II) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL E 23.501.222,26] 58,96 24.285.382,24] 63,31 22.005.056,90] 56,84
RESERVAS 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00] 0,00
RESULTADO ACUMULADO 16.355.700,70] 41,04) 14.075.599,64| 36,69] 16.711.841,79] 43,16
TOTAL o o — 39.856.922,96| 100,00 38.360.981,88 | 100,00 38.716.898,69| 100,00]
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
1 E
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0.00 0.00 | 900
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 08m.
Rio Crespo 15 de dezembro de 020
www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 27
E Wado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
emma LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
Consolidado
AME — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso IT) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS a ro ra
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00
[ Total 000 0,00
2019 To 2018 2017
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 1.200.367,74 845.377,72 1.431.704,06
DESPESAS DE CAPITAL 1.200.367,74 845.377,72 1.431.704,06
Investimentos 1.022.454,81 749.220,63 1.196.578,08
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 177.912,93 96.157,09 235.125,98
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 1.200.367,74 845.377,72 1.431.704,06
e
2019 2018 2017
ALDO FINANCEI
8 E EO (g) = ((la-Ild)+ Ih) | (h) = ((Ib-Ile)+ Ih) (1) = (Ie - TIf)
a |
VALOR (HD -3.477,449,52 -2.271.081,78 -1.431.704,06
fnteroda |
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 09m.
Rio Crespo 15 de dezembro de 2920
Evandro Epifânio de Faria
www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 28
caveiras as
ms PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
vas, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
2021 R$
Consolidado
z ARRECAD. s PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO DA ORÇADA
2018 2019 2020 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (l) 16.956.520,19) 18.188.361,30 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 804.000,46 1.363.850,20 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 40.309,08 44.449,19 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras (II) 0,00 30.256,47 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 70.315,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 56.463,45 31.274,07 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 15.922.330,85] 16.642.411,99 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (LIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (1-I-IIN) 16.956.520,19) 18.158.104,83 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VID) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (1X) = (V-VI-VIL-V II) 710.313,95 379.994,29 Lo 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (X) = (LV + IX) | 1766683414] 18.538.099,12 0,00/ 0,00 0,00 0,00
RECEITA TOTAL (1+V) 17.666.834,14] 18.568.355,59 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 16.002.757,84| 18.120.395,58| 18.243.000,00] 19.242.500,00] 20.204.625,00] 21.214.856,25
Pessoal e Encargos Sociais 9.785.382,15] 1104322108] 10.861.700,00] 11.747.850,00] 12.335.242,50] 12.952.004,63
Juros e Encargos da Divida (XII) 22.148,66 9.202, 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.537,50
Outras Despesas Correntes 6.195.227,03 7.067.972,39] 7.366.300,00] 7.479.650,00] 7.853.632,50] | 8.246.314,13
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XI - 15.980.609,18| 18.111.193,47| 18.228.000,00] 19.227.500,00] | 20.188.875,00| 21.198.318,75
XUD
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 1.215.659,10 1.487.286,30 347.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75
Investimentos 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 96.157,09 177.912,93 195.000,00 195.000,00 204.750,00 214.987,50
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00 94.500,00 99.225,00
- — +
E eo TOTAL (XIX ) = (XIV + 17.100.111,19|] 19.420.566,84| 18.470.000,00 | 19.490.000,00| 20.464.500,00 | 21.487.725,00
+
E. Loo o
DESPESA TOTAL 17.218.416,94| 19.607.681,88] 18.680.000,00| 19.700.000,00 | 20.685.000,00 | 21.719.250,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XII - XIX) 566.722,95 -882.467,72 | -18.470.000,00 | -19.490.000,00 | -20.464.500,00 | -21.487.725,00
o
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 1.254.888,24 -511.675,54| -18.485.000,00| -19.505.000,00 | -20.480.250,00| -21.504.262,50
(XX + TE - XII)
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Divida Consolidada 2018 2019 2020 2021 2022 2023
DÍVIDA CONSOLIDADA (D) 142.700,2 605.474,82 471.839,92 495.431,92 520.203,51 546.213,69
DEDUÇÕES (IN) 957.801,0 0,00 1.156.105,80 1.213.911,09 1.274.606,64] 1.338.336,98
Ativo Disponível 2.077.155; 1.427.957,64 1.764.660,08] 1.852.893,08 1.945.537,74] 2.042.814,63
Haveres Financeiros 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
() Restos a Pagar Processados 11 a 1.483.288,97 608.554,28 638.981,99 670.931,09 704.477,65
Receita de Privatizações (IV) 04 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI+IV - V) -815.100,7 605.474,82 84.265,88 718.479,17 -154.403,13 -192.123,29
RESULTADO NOMINAL / -1.038.080,9 1.420.575,58]. -1.289.740,70 -34.213,29 -35.923,96 -37.720,16
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2017 (R$ 222,980.21)
www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
Consolidado
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art.40, $ 20, inciso V'
R$ 1,00
, | RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO | 2021 [ 2022 2023
COTA ÚNICA DO IPTU | RE 7.000,00] 7.500,00] PAGAMENTO ANTECIPADO
TOTAL 6.500,00 7.000,00 7.500,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/0ut/2020 as 12h e 1óm.
Notas:
30
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Es Estado de Rondônia
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
| Qtde. | Valor
0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
Total: y 0,00 o 0,00 o 0,00
o de Faria
www.elotech.com.br Página: 32
€g :euIBed OTOT/OL/8O
GL 2 UTI SE OTOTANO/80 WS prt? "OASTÃO ONU TA TVAIDINNN VANLITATA IPARSUOASSA Speprun “eSIqnd OPjSaL) UoNOJA ELIDISIS :L NOA
00'000'sg+ | TVIOL | 00'000'sgr I TVIOL
00'000"00€ | TVIOL-HNS | 00*000'00€ | TVLOL-anS
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OdSTÃD OM AA TVADINDIA VANLIAHAA
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Desen
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
Consolidado
AMP — Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, $ 20, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita 0.00
(-) Transferencias Constitucionais 0.00
(-) Transferências ao FUNDEF 0.00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0.00
Reducao Permanente de Despesas (I1) 0.00
Margem Bruta (III) = (1 + II) 0.00
Saldo Utilizado (IV) 0.00
Novas DOCC 0.00
Novas DOCC PPP 0.00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(II-IV) 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 17m.
Rio Crespo 15 de outubro de 2020
PUBLICADO
MAG sa remo
Ge
www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 31

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