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norma nº 920/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 920 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 9.514,00, para atender a Portaria nº 1.857/2020-MS, editada pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde e Prevenção à Covid-19 nas Escolas do Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Wa
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltura do
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LEI Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 9.514,00, para
atender a Portaria nº 1.857/2020-MS, editada pelo Ministério da Saúde, com
finalidade de financiar Ações de Saúde e Prevenção à Covid 19 nas Escolas
no Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 9.514,00, (nove mil e quinhentos e quatorze
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS (COVID-19)
Ações de Saúde e Prevenção à Covid 19 nas Escolas - Portaria
10.003.10.301.0018.1.904. N 1857-MS
3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 01.027.0084 - Transferência de Recursos do SUS Coronavírus -
COVIDI9
Total da Suplementação R$ 9.514,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações
detalhadas, totalizando o valor de R$ 9.514,00, para finalidade específica de ações relativas às
Ações de Saúde e Prevenção à Covid 19 nas Escolas - Portaria N. 1857-MS.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município
[|]
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dudlas com o povo.
para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada
a Lei Orçamentária.
Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos,
nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da
CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
io Crespo/RO, 15 de dezembro de 2020.
PUBLICADO
EMT 142 HORD.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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