| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 9.514,00, para atender a Portaria nº 1.857/2020-MS, editada pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde e Prevenção à Covid-19 nas Escolas do Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Wa Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPQ. — e mãos dadas com o pag siNO NO a) [8 our td EG vos LEI Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. LtiNdIaMol]l “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 9.514,00, para atender a Portaria nº 1.857/2020-MS, editada pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde e Prevenção à Covid 19 nas Escolas no Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 9.514,00, (nove mil e quinhentos e quatorze reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS (COVID-19) Ações de Saúde e Prevenção à Covid 19 nas Escolas - Portaria 10.003.10.301.0018.1.904. N 1857-MS 3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01.027.0084 - Transferência de Recursos do SUS Coronavírus - COVIDI9 Total da Suplementação R$ 9.514,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações detalhadas, totalizando o valor de R$ 9.514,00, para finalidade específica de ações relativas às Ações de Saúde e Prevenção à Covid 19 nas Escolas - Portaria N. 1857-MS. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município [|] Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoitura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos dudlas com o povo. para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. io Crespo/RO, 15 de dezembro de 2020. PUBLICADO EMT 142 HORD. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com