| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade Básica de Saúde do Município”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Município de Rio Crespo Poder Legislativo. LEI Nº. 748, DE 03 DE MARÇO DE 2017. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade Básica de Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 120.386,60, (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo das Portarias n. 1.159/GM/MS, de 27 de maio de 2014 e n. 1.922/GM/MS, de 11 de setembro de 2014, totalizando o valor de R$ 120.386,60, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE para estruturação e equipamento da Unidade Básica de Saúde do Município. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS FEDERAIS DO FNS/SUS 10.002.10.000.0000.0.000. Saúde 10.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 10.002.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.002.10.301.0015.1.026. Estruturação e Equipamento da Unidade Básica de Saúde - UBS (a definir) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 21336 – Convênios da União – Saúde R$ 120.386,60 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 03 de março de 2017. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Epifânio de Faria Martins Código Identificador:F64446E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/03/2017. Edição 1908 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/