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norma nº 748/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 748 / 2017
Date 2017-03-03
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade Básica de Saúde do Município”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Município de Rio Crespo
Poder Legislativo.
LEI Nº. 748, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de 
Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a 
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo 
Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade 
Básica de Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito 
Especial no valor de R$ 120.386,60, (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e 
sessenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à 
Lei Orçamentária vigente:
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na 
forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do 
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo das Portarias n. 1.159/GM/MS, de 27 de maio 
de 2014 e n. 1.922/GM/MS, de 11 de setembro de 2014, totalizando o valor de R$ 
120.386,60, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE para estruturação e equipamento da Unidade 
Básica de Saúde do Município.
Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser 
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, 
Termo ou Ajuste.
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS FEDERAIS DO FNS/SUS
10.002.10.000.0000.0.000. Saúde
10.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica
10.002.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.002.10.301.0015.1.026.
Estruturação e Equipamento da Unidade Básica de Saúde -
UBS
(a definir) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 21336 – Convênios da União – Saúde R$ 120.386,60
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, 
com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução 
do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou 
ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os 
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica 
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos 
do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos 
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta 
Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de 
dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício 
de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Rio Crespo, 03 de março de 2017.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria Martins
Código Identificador:F64446E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/03/2017. Edição 1908
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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