| Tipo | Emenda a Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-04-09 |
| Ementa | "Dispõe, altera os artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO." |
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sbdebbbbdaddadsadad er, ão ARCO: ga coblaé IR tobébb bob a Cabe D tuiputico, pata es feridos efeitos, a aresente ts REGISTRO Ctui EN fotimento que me fai apresentado, Dec. Lel n: 248/1646. dio Cresys, Maria Mercedes Gavieu -Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia PODER LEGISLATIVO ' + 20POSITURA: Enenda à Lei Orgênica Municipal. Dispõe: Altera o artigo 113 da Lei Orgênica de Rio Crespo. ERMºS SRºS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRZSPO. Nós ANTÔNIO LENIO MONTALVÃO, EDSOX DES GOBIRA e JOÃO MIGUEL ROBRICUÊS, apresentamos esto ma tiva nº 001/97, que modifica e altera o ca Kunicipal, o qual pessa a ter a seguinte red: Ari. 113- $2º - O Poder Excoutivo Gevori mensalmente a esta Cêmara Municipal as demonstrações cont canentárias c financeiras de que trata os âncizos I, II, TIL; Es e V; deste artigo 113; até o último din do mês subsequente, * 3 2º —- As notas de empenho, subanpenho jo anulação emitidas no mês; excetuando-se og âecorrenta: e licitação na forma Go articço 24, inciso II do Lei PFedo [ot 8.666, de 21.06.93; Geve ser apresentada pelo Executivo 1! nos prazos de que trata o parágrafo anterior, Este Inonda Aditiva nº 001/97, vigor na ãata &e sua aprovação e publicação, em especial, : ão o art. 113 da Lei Ric Crespo. Sala dna ges E APIQUEMES “TAS fotocópia que é Fenrodução Fiel YU (1993 fia po Tl at Pscrevento Autorizada ass Josias mem ais ER pc