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← Rio Crespo (RO)

norma nº 1/1997

Tipo Emenda a Lei Organica Municipal
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-04-09
Ementa"Dispõe, altera os artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO."
native_id71

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REGISTRO Ctui EN
fotimento que me fai apresentado,
Dec. Lel n: 248/1646.
dio Cresys,
Maria Mercedes Gavieu
-Câmara Municipal de Rio Crespo
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO '
+
20POSITURA: Enenda à Lei Orgênica Municipal.
Dispõe: Altera o artigo 113 da Lei Orgênica de Rio Crespo.
ERMºS SRºS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRZSPO.
Nós ANTÔNIO LENIO MONTALVÃO, EDSOX
DES GOBIRA e JOÃO MIGUEL ROBRICUÊS, apresentamos esto ma
tiva nº 001/97, que modifica e altera o
ca Kunicipal, o qual pessa a ter a seguinte red:
Ari. 113-
$2º - O Poder Excoutivo Gevori
mensalmente a esta Cêmara Municipal as demonstrações cont
canentárias c financeiras de que trata os âncizos I, II,
TIL; Es
e V; deste artigo 113; até o último din do mês subsequente,
*
3 2º —- As notas de empenho, subanpenho jo
anulação emitidas no mês; excetuando-se og âecorrenta:
e licitação na forma Go articço 24, inciso II do Lei PFedo
[ot
8.666, de 21.06.93; Geve ser apresentada pelo Executivo 1!
nos prazos de que trata o parágrafo anterior,
Este Inonda Aditiva nº 001/97,
vigor na ãata &e sua aprovação e publicação, em especial, :
ão o art.
113 da Lei Ric Crespo.
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fotocópia que é Fenrodução Fiel
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