br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 928/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 928 / 2021
Date 2021-02-25
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano."
native_id717

Originating matéria

matéria 125 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 es
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “Demos dadas como povo
a) E V, O DE 20
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº
906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e
o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério
do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações
Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e
Urbano”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 678.060,22, (Seiscentos e setenta e oito mil,
sessenta reais e vinte e dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. “| INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. 1.112. CR nº 906217/2020/MDR/CAIXA — Pavimentação asfáltica em via
"| urbana com drenagem e calçadas.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 678.060,22
Er — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e R$ 678.060,22
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato
de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e
quatro mil e novecentos e três reais), para finalidade específica relativa à ação:
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eus
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mis dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.157,22 (três mil e cento e
cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme discriminado nos termos de
convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos
do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 25 de fevereiro de 2021.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →