| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “Demos dadas como povo a) E V, O DE 20 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 678.060,22, (Seiscentos e setenta e oito mil, sessenta reais e vinte e dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. URBANISMO 05.001.15.451. “| INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. 1.112. CR nº 906217/2020/MDR/CAIXA — Pavimentação asfáltica em via "| urbana com drenagem e calçadas. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 678.060,22 Er — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e R$ 678.060,22 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e novecentos e três reais), para finalidade específica relativa à ação: Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “= Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eus GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mis dadas com o povo Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.157,22 (três mil e cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 25 de fevereiro de 2021. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com