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norma nº 930/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 930 / 2021
Date 2021-03-19
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 906612/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 930, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à
Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato
de Repasse nº 906612/2020/MDR/CAIXA, celebrado
entre a União Federal e o Município de Rio
Crespo'RO, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Regional, visando a Execução de
Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional,
Territorial e Urbano”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 495.701,96, (Quatrocentos e noventa e cinco
mil, setecentos e um reais e noventa e seis centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.113. CR nº906612/2020/MDR/CAIXA — Construção de cobertura e
banheiros na Feira Municipal de Rio Crespo.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 495.701,96
Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) | R$ 495.701,96
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato
de Repasse nº 906612/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 490.794,00 (Quatrocentos e
noventa mil e setecentos e noventa e quatro reais), para finalidade específica relativa à
ação: Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eus
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 4.907,96 (Quatro mil, novecentos
e sete reais e noventa e seis centavos), conforme discriminado nos termos de convênio, ou
ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos
do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. ,
Rio Crespo, 19 de março de 2021.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
Prefeito Munlcipal
PUBLICADO
em SS 103 MOLL
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com

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