| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas nº 360002493152019 e 360002493202019, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Protoliura do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mão das com o po RO ROS OS q Cute tm 038 do Les Or; E 8 Monicipal A S Mel. 0Ggoze a A pm à V, SS na - so “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orpameiriária vigente para atender as Propostas nº 360002493152019 e 360002493202019, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município”, LEI Nº 934, DE 19 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 7.601,92, (sete mil, seiscentos e um reais e noventa e dois reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Incremento do PAB -EP 10.003.10.301.0015.2.103. | por 1329/2019.MS á 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde R$ 7.601,92 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1329, de 12.06.2019, no valor de R$ 7.601,92, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ess GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mãos dadas como povo. 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 19 de março de 2021. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Mullicipal Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 c/c 63.978-8 PUBLICADO em 2 1 03 p202L Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 5 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com