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norma nº 934/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 934 / 2021
Date 2021-03-19
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas nº 360002493152019 e 360002493202019, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
Protoliura do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mão das com o po
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orpameiriária
vigente para atender as Propostas nº 360002493152019 e
360002493202019, celebradas entre a União e o Município de Rio
Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de
financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
do Município”,
LEI Nº 934, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 7.601,92, (sete mil, seiscentos e um reais e
noventa e dois reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Incremento do PAB -EP
10.003.10.301.0015.2.103. | por 1329/2019.MS á
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde R$ 7.601,92
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1329, de
12.06.2019, no valor de R$ 7.601,92, para finalidade específica de ações relativas ao
CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ess
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas como povo.
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 19 de março de 2021.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Mullicipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 63.978-8
PUBLICADO
em 2 1 03 p202L
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 5 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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