| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | "Decreta LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 31 de março de 2021 (quarta-feira), em razão do falecimento da Servidora da Prefeitura, Senhora VERA LÚCIA DE FARIAS, não havendo expediente nesta Câmara Municipal." |
| native_id | 726 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 539-2020. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 31 DE MARÇO DE 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o falecimento da Servidora da Prefeitura Municipal, Senhora VERA LUCIA DE FARIAS, no município de Rio Crespo — RO; Considerando os relevantes serviços prestados ao nosso município, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 31 de março de 2021 (quarta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 01 de abril de 2021 (quinta-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.