| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | “INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº. 764, DE 06 DE JULHO DE 2017. “INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. L E I ART. 1º. Fica instituído o auxílio alimentação aos Servidores condutores de veículos oficiais do Município de Rio Crespo-RO. §1º. O valor do auxílio alimentação é de R$50,00 (cinquenta reais) por cada deslocamento com veículos oficiais a outros municípios distantes a 100 km de Rio Crespo-RO. §2º. Caberá à Secretaria Municipal de lotação do Servidor, realizar mensalmente a apuração expressa dos requisitos fixados no §1º deste artigo. §3º. O valor do auxílio instituído no §1º do art.1º desta Lei será corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, de forma anual no mês de janeiro do ano civil de cada exercício. ART. 2º. A percepção dos valores do auxílio alimentação independe do vínculo funcional com administração pública municipal, bastando este exercer o encargo de condução de veículos oficiais do executivo municipal. PARÁGRAFO ÚNICO. O auxílio alimentação, instituído por esta Lei, alcança os servidores efetivos, cedidos, celetistas, temporários e os comissionados. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com ART. 3º. O auxílio alimentação constitui verba de caráter indenizatório e será pago mensalmente e concomitante com a remuneração do servidor no encargo de condução de veículos e não será incorporado ao vencimento, remuneração, férias, gratificação natalina, afastamentos, bem como não será configurado como rendimento tributável para o plano de seguridade social e a incidência de imposto de renda. ART. 4º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito, aos 06 de julho de 2017. _____________________________ EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal