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norma nº 764/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 764 / 2017
Date 2017-07-06
Ementa“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº. 764, DE 06 DE JULHO DE 2017.
“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES CONDUTORES DE VEÍCULOS 
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
 L E I
ART. 1º. Fica instituído o auxílio alimentação aos Servidores condutores 
de veículos oficiais do Município de Rio Crespo-RO.
§1º. O valor do auxílio alimentação é de R$50,00 (cinquenta reais) por cada 
deslocamento com veículos oficiais a outros municípios distantes a 100 km de Rio 
Crespo-RO.
§2º. Caberá à Secretaria Municipal de lotação do Servidor, realizar 
mensalmente a apuração expressa dos requisitos fixados no §1º deste artigo.
§3º. O valor do auxílio instituído no §1º do art.1º desta Lei será corrigido 
pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia 
Estatística, de forma anual no mês de janeiro do ano civil de cada exercício.
ART. 2º. A percepção dos valores do auxílio alimentação independe do 
vínculo funcional com administração pública municipal, bastando este exercer o encargo 
de condução de veículos oficiais do executivo municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. O auxílio alimentação, instituído por esta Lei, 
alcança os servidores efetivos, cedidos, celetistas, temporários e os comissionados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
ART. 3º. O auxílio alimentação constitui verba de caráter indenizatório e 
será pago mensalmente e concomitante com a remuneração do servidor no encargo de 
condução de veículos e não será incorporado ao vencimento, remuneração, férias, 
gratificação natalina, afastamentos, bem como não será configurado como rendimento 
tributável para o plano de seguridade social e a incidência de imposto de renda.
ART. 4º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as demais disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 06 de julho de 2017.
_____________________________
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
 Prefeito Municipal

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