| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº024/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de veículo tipo VAN para transporte de pacientes oncológicos, hemodialíticos, entre outros, até os centros de referências estaduais (Ariquemes e Porto Velho), com intuito de manter a regularidade dos tratamentos”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av: Joaquim Pedro Sobrinho , 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010 – email: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br LEI Nº. 767, DE 03 DE AGOSTO DE 2017. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 024/PGE2017, celebrado entre o Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de veículo tipo VAN para transporte de pacientes oncológicos, hemodialíticos, entre outros, até os centros de referências estaduais (Ariquemes e Porto Velho), com intuito de manter a regularidade dos tratamentos”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 171.956,00 (Cento e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 10.003.10.000.0000.0.000. Saúde 10.003.10.301.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.003.10.301.0015.0.000. ANTENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.067. Aquisição de Veículo - Convênio n. 024/PGE-2017 (40) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 21337 – Convênio Estado – Saúde R$ 171.956,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av: Joaquim Pedro Sobrinho , 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010 – email: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do orçamento da SESAU – Secretaria de Estado da Saúde, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 024/PGE-2017, no valor de R$ 150.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.956,00 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 03 de agosto de 2017. ___________________________ EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal