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norma nº 767/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 767 / 2017
Date 2017-08-03
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº024/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de veículo tipo VAN para transporte de pacientes oncológicos, hemodialíticos, entre outros, até os centros de referências estaduais (Ariquemes e Porto Velho), com intuito de manter a regularidade dos tratamentos”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO 
CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO 
Av: Joaquim Pedro Sobrinho , 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010 – email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
LEI Nº. 767, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 024/PGE￾2017, celebrado entre o Estado de Rondônia através da 
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e o Município de Rio 
Crespo/RO, visando a Aquisição de veículo tipo VAN para 
transporte de pacientes oncológicos, hemodialíticos, entre 
outros, até os centros de referências estaduais (Ariquemes 
e Porto Velho), com intuito de manter a regularidade dos 
tratamentos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE 
RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 171.956,00 (Cento e setenta e um 
mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para alocar na seguinte dotação 
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE
10.003.10.000.0000.0.000. Saúde
10.003.10.301.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.003.10.301.0015.0.000. ANTENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.067. Aquisição de Veículo - Convênio n. 024/PGE-2017
(40) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 21337 – Convênio Estado – Saúde R$ 171.956,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o 
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO 
CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO 
Av: Joaquim Pedro Sobrinho , 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010 – email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do 
orçamento da SESAU – Secretaria de Estado da Saúde, através de Transferências 
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 024/PGE-2017, no valor de R$ 
150.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
TIPO VAN.
Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante 
do Convênio, Termo ou Ajuste.
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do 
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.956,00 (vinte 
e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), conforme discriminado nos termos 
de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e 
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de 
dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei 
Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, 
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
 Rio Crespo - RO, 03 de agosto de 2017.
 ___________________________
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Prefeito Municipal

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