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norma nº 943/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 943 / 2021
Date 2021-05-13
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio SICONV Nº 864120/2018, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de Obras de Construção do Espaço Múltiplo Uso."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Va”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Proteitura de
RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
É
LEI Nº 943, DE 13 DE MAIO DE 202143, ee)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
SICONV Nº 864120/2018, celebrado entre a União
Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras
de Construção do Espaço Múltiplo Uso”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 609.000,00, (Seiscentos e nove mil reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15.000.0000.0.000. | URBANISMO
05.001.15.451.0000.0.000. | INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.0.000. | MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.081. | Construção do Espaço Múltiplo Uso — SICONV 864120/2018
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 609.000,00
Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 609.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio SICONV nº
864120/2018, no valor de R$ 600.000,00, para finalidade específica relativa à ação: Construção
do Espaço Múltiplo Uso.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Preteltura do
RIO CRESPO
De mos dadas com povo.
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática
própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de maio de 2021.
EVANDRO EPIFANÃO DE FARIA
Prefeito Mubicipal
PUBLICADO
* AU LOS SOM
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com

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