| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO TEMPORÁRIA DOS VALORES DEVIDOS PELA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES, DO PROFICIONAL MÉDICO, QUE TRATA ARTIGO 1º DA LEI Nº 796 DE 09 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dlaulas com o provo. LEI Nº 945, DE 01 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE 4 MAJORAÇÃO TEMPORÁRIA DOS VALORES DEVIDOS PELA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES, DO PROFISSIONAL MÉDICO, QUE TRATA ARTIGO 1º DA LEI Nº 796 DE 09 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CONSIDERANDO a declaração de Estado de Calamidade Pública no município de Rio Crespo/RO, em razão da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), nos termos do Decreto nº 1680 de 07 abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, 85º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). CONSIDERANDO como estratégica para atrair e manter os médicos interessados em atuar no combate e enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e, desta forma, tentar minimizar a dificuldade de contratação e de formação de equipe médica. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com SOB OGU | de fio talão Mi PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prstotura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º - Fica acrescido o Art. 1-A, Na Lei Municipal nº 796 de 09 de Abril de 2018, alterando os valores devidos pela prestação de serviços autônomos, do profissional médico, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1-A - Durante o período de Calamidade Pública que trata o Decreto Municipal nº 1680/2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar o serviço de profissionais médicos, para a realização de plantão em serviços de saúde do município de Rio Crespo/RO, com valores conforme segue: I — Por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e quatro) horas em qualquer unidade de saúde do Município de Rio Crespo, o valor de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais). IH — Por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze) horas em qualquer unidade de saúde de município de Rio Crespo o valor de R$ 1.275,00 ( ( Um mil duzentos e setenta e cinco reais). HI — Por desempenho de atividade em plantão de 8 (oito) horas em qualquer unidade de saúde do Município de Rio Crespo o valor de R$ 850.00 (oitocentos e cinquenta reais). IV — Por desempenho de atividade em plantão de 4 (quatro) horas em qualquer unidade de saúde do Município de Rio Crespo, o valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais). Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pratoitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. 81º — A contratação a que se refere a presente Lei, não comportará os benefícios aos profissionais plantonistas, como; adicionais de periculosidade, adicional noturno, adicional por insalubridade e não irá gerar vinculo empregatício com o município. Todavia deverão ser recolhidas as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social — INSS, pela prestação de serviços autônomos por Pessoa Física. 82º — A presente Lei aplica-se para aos plantonistas efetivos e não efetivos. Ficando reservado ao servidor efetivo a optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo recebimento dos valores a título do serviço prestado em plantões. $3º — O servidor efetivo que optar pelo recebimento em forma de serviço prestado de plantões, deverá ter especificado no contracheque a sua remuneração do cargo efetivo, acrescida da diferença de valor referente ao que será devido ao mesmo por tal exercício. O servidor necessitará assinar um termo junto ao setor de Gestão de Pessoal, assinalando tal escolha. $ 4º — A gratificação natalina e o aquisitivo de férias dos servidores médicos efetivos que optarem por receber em forma de plantões será calculado de forma proporcional ao tempo que exercerem suas atividades sob essa opção. 8 5º — É vedado ao servidor efetivo fazer opção pelo recebimento em forma de plantões no período em que estiver usufruindo dos afastamentos legais pertinentes ao estatuto do servidor público. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com Sm an PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO A TX Estado de Rondônia Va à Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. 86º — Os critérios de contratação continuaram a obedecer 6 Art. 1º da Lei 796/2018. 87º — Fica obrigatório a Secretaria Municipal de Saúde colocar em lugar visível ao público, um mural, a ser encaminhado para publicação e divulgação nos órgãos públicos do município, indicando relação dos nomes dos profissionais lotados nos plantões regulados especialmente pela presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2021, vigorando enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública Municipal. Rio Crespo-RO, 01 de junho de 2021. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito |unicipal É Ad Ed em OL 106 4 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO /R EN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Ee Estado de Rondônia QUINTA Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. Aos quatorze dias do mês de junho de 2021, às 21:00 horas, sob a Presidência do Vereador JOALDO GOMES DE CARVALHO. ORDEM DO DIA A) LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR; B) LEITURA E VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 017/2021 - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA; C) LEITURA E VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 018/2021 - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: D) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 027/2021 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL; E) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 028/2021 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Sala das Sessões, 14 de junho de 2021. N | AD) AZ E oald Gomes de Carvalho Presidente