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norma nº 789/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 789 / 2017
Date 2017-12-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DE CONVÊNIOS TERMOS DE COOPERAÇÃO OUTRA MODALIDADE FIRMADA COM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO PARA O CUSTEIO DE DESPESAS REALIZADAS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
LEI Nº 789 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS 
ADVINDOS DE CONVÊNIOS TERMOS DE COOPERAÇÃO 
OUTRA MODALIDADE FIRMADA COM O MUNICIPIO DE 
RIO CRESPO PARA O CUSTEIO DE DESPESAS 
REALIZADAS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - As entidades de utilidade pública, assim reconhecida por Lei 
Municipal, que firmarem parcerias com a Administração Pública Municipal em regime 
de mutua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos
de fomento, em acordos de cooperação ou convênios com o Munícipio de Rio Crespo, 
a partir de 01 de janeiro de 2018.
Parágrafo Único – Os recursos deverão ser aplicados de acordo com o plano 
de trabalho do objeto pactuado e as respectivas prestações de contas apresentadas 
pela entidade ou organização da sociedade civil devera conter elementos que 
permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme 
pactuado com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação 
do alcance das metas e dos resultados esperados, nos prazos legais.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo-RO, 29 de dezembro de 2017.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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