| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DE CONVÊNIOS TERMOS DE COOPERAÇÃO OUTRA MODALIDADE FIRMADA COM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO PARA O CUSTEIO DE DESPESAS REALIZADAS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br LEI Nº 789 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DE CONVÊNIOS TERMOS DE COOPERAÇÃO OUTRA MODALIDADE FIRMADA COM O MUNICIPIO DE RIO CRESPO PARA O CUSTEIO DE DESPESAS REALIZADAS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - As entidades de utilidade pública, assim reconhecida por Lei Municipal, que firmarem parcerias com a Administração Pública Municipal em regime de mutua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento, em acordos de cooperação ou convênios com o Munícipio de Rio Crespo, a partir de 01 de janeiro de 2018. Parágrafo Único – Os recursos deverão ser aplicados de acordo com o plano de trabalho do objeto pactuado e as respectivas prestações de contas apresentadas pela entidade ou organização da sociedade civil devera conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, nos prazos legais. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo-RO, 29 de dezembro de 2017. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal