| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | "Dispõe: Ficam Modificados os Art. 6º e 8º do Projeto de Lei nº 043/2021 - do Executivo Municipal." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Emenda Modificativa nº 002/2021. De 14 de dezembro de 2021. “DISPÕE: Ficam modificados os artigos 6º e 8º do Projeto de Lei nº 043/2021 — de autoria do Poder Executivo Municipal.” JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis. promulga a Emenda Modificativa nº 002/2021, ao Projeto de Lei nº 043/2021, nos seguintes termos: Art. 1º. Os artigos 6º e 8º do Projeto de Lei nº 043/2021 — do Executivo Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitados as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 8% (oito por cento) do orçamento Fiscal da Seguridade Social, mediante a utilização dos recursos provenientes de: Art. 8º, Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar mediante decreto, a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações orçamentárias até o valor correspondente a 8% (oito por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. N N à Sala das Sessões, ad 14 di jês de dezembro de 2021. s do Joalão Gomes de Carvalho Presidgnte da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoQDhotmail. com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Ê a o = — > mm . PODER LEGISLATIVO EO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PUBLICAÇÃO Emenda Modificativa nº 002/2021. De 14 de dezembro de 2021. “DISPÕE: Ficam modificados os artigos 6º e 8º do Projeto de Lei nº 043/2021 — de autoria do Poder Executivo Municipal.” JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis. promulga a Emenda Modificativa nº 002/2021, ao Projeto de Lei nº 043/2021, nos seguintes termos: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021. TN | a Sala das Sessões, aos 14 dias do;mês de dezembro de 2021. Joatdb Gods lie Carvalho Presidente da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br