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norma nº 2/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"Dispõe: Ficam Modificados os Art. 6º e 8º do Projeto de Lei nº 043/2021 - do Executivo Municipal."
native_id813

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Emenda Modificativa nº 002/2021.
De 14 de dezembro de 2021.
“DISPÕE: Ficam modificados os artigos 6º e 8º
do Projeto de Lei nº 043/2021 — de autoria do
Poder Executivo Municipal.”
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do
art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis. promulga a Emenda Modificativa nº
002/2021, ao Projeto de Lei nº 043/2021, nos seguintes termos:
Art. 1º. Os artigos 6º e 8º do Projeto de Lei nº 043/2021 — do Executivo
Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitados as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n.4.320/1964, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 8% (oito por cento) do
orçamento Fiscal da Seguridade Social, mediante a utilização dos recursos
provenientes de:
Art. 8º, Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar mediante decreto, a
transposição, o remanejamento e a transferência de dotações orçamentárias até o
valor correspondente a 8% (oito por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
N N à
Sala das Sessões, ad 14 di jês de dezembro de 2021.
s do
Joalão Gomes de Carvalho
Presidgnte da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoQDhotmail. com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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o =
— > mm . PODER LEGISLATIVO
EO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PUBLICAÇÃO
Emenda Modificativa nº 002/2021.
De 14 de dezembro de 2021.
“DISPÕE: Ficam modificados os artigos 6º e 8º
do Projeto de Lei nº 043/2021 — de autoria do
Poder Executivo Municipal.”
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do
art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis. promulga a Emenda Modificativa nº
002/2021, ao Projeto de Lei nº 043/2021, nos seguintes termos:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo
- RO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021.
TN | a
Sala das Sessões, aos 14 dias do;mês de dezembro de 2021.
Joatdb Gods lie Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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