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norma nº 149/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 149 / 1998
Date 1998-12-01
Ementa"Autoriza o chefe do executivo a assinar o termo de consolidação, confissão e parcelamento de divida, junto a CERON- Centrais Elétricas de Rondônia S/A".
native_id825

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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761 .977/0001-41]
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
PODER EXECUTIVO
Lei n.º 149, de 01 de Dezembro de 1998.
“Autoriza o chefe do executivo a assinar o termo de
consolidação, confissão e parcelamento de dívida, junto a
CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A.”
O prefeito Municipal de Rio Crespo/RO.., no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar o termo de consolidação,
confissão e parcelamento da divida atualizada no valor de R$ 52.247,31 (cinquenta e dois mil,
duzentos e quarenta e sete reais € trinta e um centavos), junto à Centrais Elétricas de Rondônia S/A.
— CERON
Art. 2º - A presente autorização e restritiva aos termos do contrato em anexo que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 01 de dezembro de 1998.
;
Sandi Palistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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