| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do executivo a assinar o termo de consolidação, confissão e parcelamento de divida, junto a CERON- Centrais Elétricas de Rondônia S/A". |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761 .977/0001-41] Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Lei n.º 149, de 01 de Dezembro de 1998. “Autoriza o chefe do executivo a assinar o termo de consolidação, confissão e parcelamento de dívida, junto a CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A.” O prefeito Municipal de Rio Crespo/RO.., no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei, Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar o termo de consolidação, confissão e parcelamento da divida atualizada no valor de R$ 52.247,31 (cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais € trinta e um centavos), junto à Centrais Elétricas de Rondônia S/A. — CERON Art. 2º - A presente autorização e restritiva aos termos do contrato em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 01 de dezembro de 1998. ; Sandi Palistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL