| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | "Emenda a Lei Municipal nº 040/94, alterando o quantitativo de vagas do cargo de vigia, e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63. fe ce indi Lei de Criação N.º 376/92 - 13 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 148/98 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.998 Emenda a Lei Municipal nº 040/94, alterando o quantitativo de vagas do cargo de vigia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - O quantitativo de 10(dez) vagas de vigia, consignado no Anexo II da Lei Municipal nº 040/94, referente ao Inciso V do Art. 4º, fica alterado para 12(doze) vagas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria, relativa ao pessoal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Outubro do corrente ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 20 de Novembro de 1.998. fato PREFEITO MUNICIPAL