| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de Vinte e nove mil, e duzentos reais por anulação da dotação orçamentária, e dá outras providências." |
| native_id | 827 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761 .977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 147, de 20 de Novembro de 1998. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Vinte e nove mil e duzentos reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos Il e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso 1 do artigo 41 da Lei Federal n.º 4320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 29 200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), para reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado no anexo II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo aos 20 de Novembro de 1998. PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO — I Lei n.º 147, de 20 de Novembro de 1998. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR 03 - Departamento de Adm., Planejamento e Fazenda 0301.03070212.006 - Man. e Desenvolvimento de Adm., Planejamento e Fazenda 3120.00 - Material de consumo - R$ 3:000,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 2.500,00 0301.0307021 1.003 — Aquisição de Equipamento p/ Administração 4120.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 300,00 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.1375428 2.010 — Man. e Desenv. Depto. De Saúde e Bem Estar Social 3120.00 — Material de Consumo - R$ 650,00 0402 — Fundo Municipal de Saúde , 0402.13.75.428 - 2.011 — Man. do Sistema Unico de Saúde SIA/SUS 3111.03 — Gratificações Diversas — R$ 2.850,00 3120.00 — Material de Consumo — R$ 8.700,00 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501 — Ensino Básico e Fundamental 0501.08.42. 188 - 2.016 — Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental 3120.00 — Material de Consumo - R$ 3.400,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601 — Obras e Transportes 0601. 16.88.534 — 2.026 - Manutenção e Conserv. De Pontes, Bueiros e Estradas Vicinais 3120.00 — Material de Consumo - R$ 800,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 2.000,00 0601.1060328 1.012 — Constr. Ampliação e Reforma Praças, Parques e Jardins 4110.00 — Obras e Instalações - R$ 5.000,00 TOTAL R$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais) PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO — II Lei n.º 147, de 20 de Novembro de 1998. ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 02 - Gabinete do Prefeito 0201.03070322.005 - Assessoria Jurídica e Controle Interno 3111.02 — Diárias — R$ 1.000,00 03 - Departamento de Adm., Planejamento e Fazenda 0301.0204013 2.031 — Cumprimento de Ações Judiciárias 3191.00 — Sentenças Judiciárias - R$ 750,00 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.1375428 2.010 — Man. e Desenv. Depto. De Saúde e Bem Estar Social 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 8.000,00 0402 — Fundo Municipal de Saúde 0402.1375428 2.012 — Autor. Internação Hospitalar SUS/AIH 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 7.500,00 4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 1.900,00 0402.13754282.011 - Man. do Sistema Único de Saúde SIA/SUS 4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 850,00 0403 — Bem Estar Social 0403.15.81.487 — 2.014 — Assistência Comunitária Geral 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 900,00 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0502 — Atividades Educação, Cultura e Esportes 0502.08.41190-2.017 — Man. do Ensino Pré Escolar 4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 1.900,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura é Meio Ambiente 0601.16915752.027 - Man. e Conserv. de Ruas e Avenidas Urbanas 3120.00 - Material de Consumo - R$ 1.700,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 400,00 0601.16.91.575-1.016 — Pavimentação Asfáltica Ruas e Avenidas 4110.00 — Obras e Instalações — R$ 4.300,00 TOTAL R$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais) / hate Saudi Catistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL