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norma nº 146/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 146 / 1998
Date 1998-10-15
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar no Valor de Trinta e Sete Mil Reais por Anulação da Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 146, de 15 de outubro de 1998.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de Trinta e sete mil reais por
Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras
Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo
com os incisos Ill e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e
inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para
reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma
do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme
descriminado no anexo II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias
contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 15 de outubro de 1998.
ho
Sandi otro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO I- da Lei n.º 146, de 15 de outubro de 1998.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0402 — Fundo Municipal de Saúde
0402.13.75.428 - 2.012 — Autor. Internação Hospitalar SUS/AIH
3111.03 — Gratificações Diversas — R$ 8.500,00
0402.13.75.428 - 2.011 - Man. do Sistema Único de Saúde SIA/SUS
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 3.500,00
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501 — Ensino Básico e Fundamental
0501.08.42.188 - 2.020 — Adm. Recursos Humanos do Ensino Fundamental
3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 4.300,00
0502 — Atividades Educação, Cultura e esportes
0502.08.41.190 — 2.017 — Man. do Ensino Pré-escolar
3120.00 — Material de Consumo - R$ 700,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601 — Obras e Transportes
0601.03.07.212 — 2.022 - Manutenção e Desenv. Atividades do Depto. OTAMA
3120.00 — Material de Consumo - R$ 20.000,00
TOTAL R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) id
A
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO II - da Lei n.º 146, de 15 de outubro de 1998.
ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0402 — Fundo Municipal de Saúde
0402.13.75.428 - 2.011 — Man. do Sistema Único de Saúde SIA/SUS
3111.03 — Gratificações Diversas - R$ 12.000,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601 — Obras e Transportes
0601.09.51.269 - 1.011 - Eletrificação Rural
4110.00 - Obras e instalações - R$ 25.000,00
TOTAL R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais)
A
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