| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1998 |
| Date | 1998-10-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar no Valor de Trinta e Sete Mil Reais por Anulação da Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 146, de 15 de outubro de 1998. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Trinta e sete mil reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos Ill e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo 1 desta Lei. Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado no anexo II desta Lei, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 15 de outubro de 1998. ho Sandi otro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO I- da Lei n.º 146, de 15 de outubro de 1998. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0402 — Fundo Municipal de Saúde 0402.13.75.428 - 2.012 — Autor. Internação Hospitalar SUS/AIH 3111.03 — Gratificações Diversas — R$ 8.500,00 0402.13.75.428 - 2.011 - Man. do Sistema Único de Saúde SIA/SUS 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 3.500,00 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501 — Ensino Básico e Fundamental 0501.08.42.188 - 2.020 — Adm. Recursos Humanos do Ensino Fundamental 3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 4.300,00 0502 — Atividades Educação, Cultura e esportes 0502.08.41.190 — 2.017 — Man. do Ensino Pré-escolar 3120.00 — Material de Consumo - R$ 700,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601 — Obras e Transportes 0601.03.07.212 — 2.022 - Manutenção e Desenv. Atividades do Depto. OTAMA 3120.00 — Material de Consumo - R$ 20.000,00 TOTAL R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) id A Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO II - da Lei n.º 146, de 15 de outubro de 1998. ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0402 — Fundo Municipal de Saúde 0402.13.75.428 - 2.011 — Man. do Sistema Único de Saúde SIA/SUS 3111.03 — Gratificações Diversas - R$ 12.000,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601 — Obras e Transportes 0601.09.51.269 - 1.011 - Eletrificação Rural 4110.00 - Obras e instalações - R$ 25.000,00 TOTAL R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) A /