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norma nº 145/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 145 / 1998
Date 1998-10-15
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação da Dotação Orçamentária no valor de vinte e seis mil reais ao Legislativo Municipal, e dá Outras Providências."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 145, de 15 de outubro de1998.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no
valor de Vinte e seis mil reais ao Legislativo Municipal,
e dá Outras Providências. ”
O Prefeito Municipal de Rio Crespo, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e
inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar
no orçamento vigente no Valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para reforçar as
Dotações Orçamentária discriminadas a seguir:
01 — Câmara Municipal de Rio Crespo
0100.01.01.001-2.001 — Manutenção das Atividades Legislativas
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 25.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 1.000,00
Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados, serão obtidos na forma
do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação orçamentária
conforme descriminado no anexo I desta Lei, sempre obedecendo as classificações
orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 15 de outubro de 1998.
hu a
Saudi Calisto de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO I- da Lei n.º 145, de 15 de outubro de 1998.
ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
01 — Câmara Municipal de Rio Crespo
0100.01.01.001-2.001 — Manutenção das Atividades Legislativas
3111.02 — Diárias - R$ 2.500,00
3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 500,00
3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.500,00
3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais — R$ 1.500,00
3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores — R$ 2.500,00
3253.00 — Salário Família - R$ 1.000,00
0100.03.07.021-1.002 — Aquisição de Veículos Equipamentos Legislativo
4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 4.000,00
0100.03.07.025-1.001 — Constr. Instalação Prédio da Câmara Municipal
4110.00 — Obras e Instalações — R$ 8.000,00
0100.03.08.033-2.022 — Adm. E Amortização Dívida Contratada
3262.00 — Outros Encargos de Divida Contratada — R$ 2.500,00
4351.00 - Amortização da Dívida Contratada - R$ 2.000,00
TOTAL R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) j
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