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norma nº 144/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 144 / 1998
Date 1998-09-30
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotação, e dá Outras Providências."
native_id830

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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 144, de 30 de setembro de 1998.
Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação, e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso II do artigo
41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial,
no Valor de R$ 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais), no orçamento vigente.
Art. 2º - O crédito acima citado, será alocado na seguinte programação orçamentária:
06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes
Funcional Programática: 03.07.025 — Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 1.019 — Construção e Ampliação de Prédios Públicos
Categoria econômica: 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 500,00
Categoria econômica: 3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.050,00
Art. 3º - A cobertura do referido Crédito será por Anulação de Dotação da Programação
Orçamentária discriminada abaixo:
06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0601 - Obras e Transportes
Funcional Programática: 09.51.268 — Distribuição de Energia Elétrica
Projeto/Atividade: 1.013 — Reforma e Ampliação Rede Elétrica/ Huminação Pública
Categoria econômica: 4110.00 — Obras e Instalações — R$ 1.550,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 30 dias do mês de Setembro de 1998.
ANTON
Saudi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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