| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotação, e dá Outras Providências." |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 144, de 30 de setembro de 1998. Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso II do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais), no orçamento vigente. Art. 2º - O crédito acima citado, será alocado na seguinte programação orçamentária: 06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes Funcional Programática: 03.07.025 — Edificações Públicas Projeto/Atividade: 1.019 — Construção e Ampliação de Prédios Públicos Categoria econômica: 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 500,00 Categoria econômica: 3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.050,00 Art. 3º - A cobertura do referido Crédito será por Anulação de Dotação da Programação Orçamentária discriminada abaixo: 06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 0601 - Obras e Transportes Funcional Programática: 09.51.268 — Distribuição de Energia Elétrica Projeto/Atividade: 1.013 — Reforma e Ampliação Rede Elétrica/ Huminação Pública Categoria econômica: 4110.00 — Obras e Instalações — R$ 1.550,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 30 dias do mês de Setembro de 1998. ANTON Saudi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL