| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos Suplementar por anulação de Dotação, e dá outras Providências." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 143, de 30 de setembro de 1998. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso 1 do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), para reforçar a Dotações Orçamentária constantes da Seguinte Programação: 06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes Funcional Programática: 03.07.025 — Edificações Públicas Projeto/Atividade: 1.019 — Construção e Ampliação de Prédios Públicos Categoria econômica: 4110.00 — Obras e Instalações Art. 2 - Os recursos para cobertura do crédito acima citado será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminados a seguir, sempre obedecendo as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.16.91.575 1.016 — Pavimentação Asfáltica Ruas e Avenidas 4110.00 — Obras e Instalações Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 30 de Setembro de 1998. [ hu Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL