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norma nº 143/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 143 / 1998
Date 1998-09-30
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos Suplementar por anulação de Dotação, e dá outras Providências."
native_id831

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 143, de 30 de setembro de 1998.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por
Anulação de Dotação, e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com
os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso 1
do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar no
orçamento vigente no Valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), para reforçar a
Dotações Orçamentária constantes da Seguinte Programação:
06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes
Funcional Programática: 03.07.025 — Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 1.019 — Construção e Ampliação de Prédios Públicos
Categoria econômica: 4110.00 — Obras e Instalações
Art. 2 - Os recursos para cobertura do crédito acima citado será obtido na forma do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, provenientes de anulação de dotação conforme
descriminados a seguir, sempre obedecendo as classificações orçamentárias contidas na Lei
Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.16.91.575 1.016 — Pavimentação Asfáltica Ruas e Avenidas
4110.00 — Obras e Instalações
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 30 de Setembro de 1998.
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Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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