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norma nº 142/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 142 / 1998
Date 1998-09-08
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotação, e dá Outras Providências."
native_id832

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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI N.º 142/98
DE 08 DE SETEMBRO DE 1998.
Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação, e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso II do artigo
41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Especial, no Valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), no orçamento vigente.
ARTIGO 2º - O créditos acima citado, será alocado na seguinte programação orçamentária:
06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes
Funcional Programática: 03.07.025 — Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 1.019 — Construção e Ampliação de Prédios Públicos
Categoria econômica: 4110.00 — Obras e Instalações.
ARTIGO 3º - A cobertura do referido Crédito será por Anulação de Dotação da Programação
Orçamentária discriminada abaixo:
06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0601 - Obras e Transportes
Funcional Programática: 09.51.268 — Distribuição de Energia Elétrica
Projeto/Atividade: 1.013 — Reforma e Ampliação Rede Elétrica/Iluminação Pública
Categoria econômica: 4110.00 — Obras e Instalações
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 08 dias do mês de Setembro de 1998.
Jn' L
Sand orro de S
PREFEITO MUNICIPAL

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