| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | "Cria Nova Categoria Econômica na Receita, e dá Outras Providências." |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEIN.º 141/98 DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. Cria Nova Categoria Econômica na Receita, dando Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas em Lei e de acordo com a Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica Criado nova Categoria Econômica na Receita com as seguintes codificações: Categoria Econômica: 1000.00.00 — Receitas Correntes Fonte: 1700.00.00 — Transferencias Correntes 1720.00.00 — Transferencias Inter governamentais 1721.00.00 — Transferencias da União 1721.09.00 — Outras Transferencias da União Desdobramento: 1721.09.04 — Cota Parte dos Recursos Minerais ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 08 dias do mês/de Setembro de 1998. Sandi Caliomro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL