| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEIN. 140/98 DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso 1 do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEE ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 131.000,00 (Cento e Trinta e Um Mil Reais), para reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo I desta Lei. ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado no anexo II desta Tei, sempre obedecendo as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 08 de Setembro de 1998. de Sôuca PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO 1 LEIN.º 140/98, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR 02 - Gabinete do Prefeito 0201.03070322.005 - Assessoria Jurídica e Controle Interno 3132.00 - Outros serviços e encargos - R$ 4.600,00 03 - Departamento de Adm., Planejamento e Fazenda 0301.0307021 2.007 — Administração dos Recursos Humanos 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 20.000,00 0301.0307021.2.006 — Man. e Desenv. Adm. Geral e Planejamento É Fazenda 3111.02 — Diárias - R$ 600,00 3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.000,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 6.000,00 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.1375428 2.010 — Man. e Desenv. Depto. De Saúde e Bem Estar Social 3111.0] — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 15.000,00 3120.00 — Material de Consumo - R$ 2.000,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 22.000,00 0402.1375428 2.012 — Autor. Internação Hospitalar SUS/AIH 3120.00 — Material de Consumo - R$ 10.000,00 3132,00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 21.500,00 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501.0842188 2.020 — Administração dos Recursos Humanos Ensino Fundamental 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 20.000,00 0501.0842188 2.016 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3111.02 — Diárias - R$ 1.000,00 0502.08.48.247 2.018 — Man. e Desenv. Das Atividades Culturais 3120.00 — Material de Consumo - R$ 800,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.0307021 2.022 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Depto. 3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.500,00 01 - Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 0101.08.42.188 2.001 — Man. e Desenv. do Ensino Fundamental 3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 5.000,00 TOTAL R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) k , Sand otro de Sonda PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ANEXO IH LEI N. 140/98, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0492 — Fundo Municipal de Saúde 0402.13.75.428 2.011 — Man. do Sistema Único de Saúde SIA/SUS 3120.00 — Material de Consumo - R$ 10.000,00 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.09512691.011 - Eletrificação Rural 4110.00 - Obras e instalações - R$ 100.000,00 0601.16.91.575 1.016 — Pavimentação Asfáltica Ruas e Avenidas 4110.00 — Obras e Instalações — R$ 16.000,00 01 — Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 0101.08.42.188 2.002 — Administração dos Recursos Humanos do Ensino Fundamental 3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 5.000,00 TOTAL R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) d: Si ita ds SR PREFEITO MUNICIPAL