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norma nº 140/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 140 / 1998
Date 1998-09-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEIN. 140/98
DE 08 DE SETEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Suplementar por Anulação de Dotação, e
dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com
os incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso 1
do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEE
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito
Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 131.000,00 (Cento e Trinta e Um Mil
Reais), para reforçar as Dotações Orçamentária constantes do Anexo I desta Lei.
ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na
forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação
conforme descriminado no anexo II desta Tei, sempre obedecendo as classificações
orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 08 de Setembro de 1998.
de Sôuca
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO 1
LEIN.º 140/98, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR
02 - Gabinete do Prefeito
0201.03070322.005 - Assessoria Jurídica e Controle Interno
3132.00 - Outros serviços e encargos - R$ 4.600,00
03 - Departamento de Adm., Planejamento e Fazenda
0301.0307021 2.007 — Administração dos Recursos Humanos
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 20.000,00
0301.0307021.2.006 — Man. e Desenv. Adm. Geral e Planejamento É Fazenda
3111.02 — Diárias - R$ 600,00
3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 6.000,00
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0401.1375428 2.010 — Man. e Desenv. Depto. De Saúde e Bem Estar Social
3111.0] — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 15.000,00
3120.00 — Material de Consumo - R$ 2.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 22.000,00
0402.1375428 2.012 — Autor. Internação Hospitalar SUS/AIH
3120.00 — Material de Consumo - R$ 10.000,00
3132,00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 21.500,00
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501.0842188 2.020 — Administração dos Recursos Humanos Ensino Fundamental
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 20.000,00
0501.0842188 2.016 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3111.02 — Diárias - R$ 1.000,00
0502.08.48.247 2.018 — Man. e Desenv. Das Atividades Culturais
3120.00 — Material de Consumo - R$ 800,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.0307021 2.022 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Depto.
3120.00 — Material de Consumo - R$ 1.500,00
01 - Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
0101.08.42.188 2.001 — Man. e Desenv. do Ensino Fundamental
3132.00 — Outros Serviços e Encargos - R$ 5.000,00
TOTAL R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) k
,
Sand otro de Sonda
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ANEXO IH
LEI N. 140/98, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998
ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0492 — Fundo Municipal de Saúde
0402.13.75.428 2.011 — Man. do Sistema Único de Saúde SIA/SUS
3120.00 — Material de Consumo - R$ 10.000,00
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.09512691.011 - Eletrificação Rural
4110.00 - Obras e instalações - R$ 100.000,00
0601.16.91.575 1.016 — Pavimentação Asfáltica Ruas e Avenidas
4110.00 — Obras e Instalações — R$ 16.000,00
01 — Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
0101.08.42.188 2.002 — Administração dos Recursos Humanos do Ensino Fundamental
3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 5.000,00
TOTAL R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais)
d:
Si ita ds SR
PREFEITO MUNICIPAL

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