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norma nº 139/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 139 / 1998
Date 1998-08-20
Ementa"Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo Determinado por excepcional interesse Público, e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 139/98
DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe : Autoriza o Executivo Municipal
a contratar por Tempo Determinado por
excepcional interesse público, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso
de suas atribuições legais, exaradas na Lei Orgânica Municipal, e com base no inciso
IX do Art. 37 da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar por
Tempo Determinado por excepcional interesse público, relativo à Educação e à Obras,
contratação de 0i(um) Professor Classe C 20 h, e Ol(um) Operador de Máquinas
Pesadas.
Art. 2º - As contratações autorizadas no Artigo 1º, serão por
prazo determinado, com término previsto para o dia 31 de Dezembro de 1.998.
Art. 3º - Em obediência a Lei Federal nº 8745/93, as
contratações autorizadas nesta Lei, serão feitas sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho;
Art. 4º - O término do contrato, na data aprazada, não
ensejará indenização;
Art. 5º - As despesas relativas à remuneração do contratado
sob a égide desta Lei, correrá por conta da dotação própria, de pagamento de pessoal e
encargos sociais;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01 de Julho do corrente ano, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 20 de a de 1.998.
de
Sandi Calistro
PREFEITO MUNICIPAL

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