| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo Determinado por excepcional interesse Público, e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 139/98 DE 20 DE AGOSTO DE 1998 Dispõe : Autoriza o Executivo Municipal a contratar por Tempo Determinado por excepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais, exaradas na Lei Orgânica Municipal, e com base no inciso IX do Art. 37 da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar por Tempo Determinado por excepcional interesse público, relativo à Educação e à Obras, contratação de 0i(um) Professor Classe C 20 h, e Ol(um) Operador de Máquinas Pesadas. Art. 2º - As contratações autorizadas no Artigo 1º, serão por prazo determinado, com término previsto para o dia 31 de Dezembro de 1.998. Art. 3º - Em obediência a Lei Federal nº 8745/93, as contratações autorizadas nesta Lei, serão feitas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho; Art. 4º - O término do contrato, na data aprazada, não ensejará indenização; Art. 5º - As despesas relativas à remuneração do contratado sob a égide desta Lei, correrá por conta da dotação própria, de pagamento de pessoal e encargos sociais; Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01 de Julho do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 20 de a de 1.998. de Sandi Calistro PREFEITO MUNICIPAL