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norma nº 137/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 137 / 1998
Date 1998-07-06
Ementa"Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo Determinado por excepcional interesse Público, e dá outras providencias."
native_id837

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 137/98
DE 06 DE JULHO DE 1998
Dispõe : Autoriza o Executivo Municipal
a contratar por Tempo Determinado por
excepcional interesse público, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso
de suas atribuições legais, exaradas na Lei Orgânica Municipal, e com base no inciso
IX do Art. 37 da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar por
Tempo Determinado por excepcional interesse público, relativos à Educação, a
contratação de 35(trinta e cinco) Monitores de Ensino.
Art. 2º - As contratações autorizadas no Artigo 1º, são por
prazo determinado, com término previsto para o dia 31 de Dezembro de 1.998.
Art. 3º - Em obediência a Lei Federal nº 8.745/93, as
contratações autorizadas nesta Lei, serão feitas sob o regime da Consolidação da Leis
do Trabalho;
Art. 4º - O término dos contratos, na data aprazada, não
ensejarão indenizações;
Am. 5º - As despesas relativas às remunerações dos
contratados sob a égide desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, de
pagamento de pessoal e encargos sociais;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de julho do corrente ano, ficando
revogadas as disposições em contrário. I
Gabinete do Prefeito, aos 06 gi 1.998.
Saudi Calistro de
PREFEITO MUNICIPAL

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