| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo Determinado por excepcional interesse Público, e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 137/98 DE 06 DE JULHO DE 1998 Dispõe : Autoriza o Executivo Municipal a contratar por Tempo Determinado por excepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais, exaradas na Lei Orgânica Municipal, e com base no inciso IX do Art. 37 da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar por Tempo Determinado por excepcional interesse público, relativos à Educação, a contratação de 35(trinta e cinco) Monitores de Ensino. Art. 2º - As contratações autorizadas no Artigo 1º, são por prazo determinado, com término previsto para o dia 31 de Dezembro de 1.998. Art. 3º - Em obediência a Lei Federal nº 8.745/93, as contratações autorizadas nesta Lei, serão feitas sob o regime da Consolidação da Leis do Trabalho; Art. 4º - O término dos contratos, na data aprazada, não ensejarão indenizações; Am. 5º - As despesas relativas às remunerações dos contratados sob a égide desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, de pagamento de pessoal e encargos sociais; Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de julho do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário. I Gabinete do Prefeito, aos 06 gi 1.998. Saudi Calistro de PREFEITO MUNICIPAL