| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a doar Alimentos para os componentes do 7º Batalhão da Policia Militar do Estado de Rondônia, que estejam em Serviço no Município de rio Crespo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 134/98 DE 29 DE ABRIL DE 1998 Dispõe : “Autoriza o Executivo Municipal a doar alimentos para os componentes do 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que estejam em serviço no Município de Rio Crespo, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. LB: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar mensalmente em alimentos o valor de R$-200,00( duzentos reais ), aos componentes do 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que estejam em serviços no Município de Rio Crespo. Art. 2º - O 7º Batalhão da Polícia Militar se incubem de prestar os serviços de patrulhamento, visando garantir a segurança da população de Rio Crespo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 1.998. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de Abril de "a Sandi C da é Sousa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 134/98 Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a Doar alimentos para os componentes do 7º Batalão de Polícia Militar do Estado de Rondônia, que estejam em serviço no Município de Rio Crespo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte: LEI: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 29 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 29 de Abril de 1.998. / hos AN Sandi Calistro de Syusa PREFEITO MUNICIPAL