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norma nº 134/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 134 / 1998
Date 1998-04-29
Ementa"Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a doar Alimentos para os componentes do 7º Batalhão da Policia Militar do Estado de Rondônia, que estejam em Serviço no Município de rio Crespo e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 134/98
DE 29 DE ABRIL DE 1998
Dispõe : “Autoriza o Executivo
Municipal a doar alimentos para os
componentes do 7º Batalhão da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, que
estejam em serviço no Município de Rio
Crespo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte.
LB:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
mensalmente em alimentos o valor de R$-200,00( duzentos reais ), aos
componentes do 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que
estejam em serviços no Município de Rio Crespo.
Art. 2º - O 7º Batalhão da Polícia Militar se incubem de
prestar os serviços de patrulhamento, visando garantir a segurança da população
de Rio Crespo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 1.998.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo, 29 de Abril de "a
Sandi C da é Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41]
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 134/98
Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal
a Doar alimentos para os componentes do 7º Batalão
de Polícia Militar do Estado de Rondônia, que estejam
em serviço no Município de Rio Crespo, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte:
LEI:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, em 29 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da
Câmara Municipal de Rio Crespo em 29 de Abril de 1.998.
/
hos AN
Sandi Calistro de Syusa
PREFEITO MUNICIPAL

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