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norma nº 7/2020

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaDispõe: Medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Corona Vírus Covid-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao publico pela Câmara Municipal de Rio Crespo.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
. __ _ ________ L ____ Estado de Rondônia 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 
EM 14 DE ABRIL DE 2020. 
"DISPÕE: Medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do 
novo Coronavírus COYID-19, dispondo ainda sobre o atendimento 
presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo." 
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato "in_terna corporis ", com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Or
g
ão Le
gislati
v
o; 
CONSIDERANDO as 
e
vidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia virai do COYID-19; 
CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL Nº 13.979/2020; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA 
Nº 927, de 22 de março 2020, e
x
p
edida 
p
elo Senhor Presidente da República; 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Rondônia e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 1.528, de 23 de março de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a e
xpedição do Decreto Municipal nº 1.540, de 13 de abril de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva 
do Pod
er Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis; 
CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida "ad referendum", na Ação ADPF 
nº 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos Governos 
Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras, 
DECRETA: 
Art. 1º. 
Fica suspenso, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 13 de abril de 2020, 
o atendim
ento 
presencial e o 
acesso pelo público, nas 
d
ependências do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
I - Durante o prazo 
de suspensão, fixado no caput deste artigo, o atendimento ao cidadão 
se dará da seguinte forma : 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fone/Fax: ffl' 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camararnunicipal riocrespo
@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
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i 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
. 
- -- -
_ _i 
a) Telefones Institucional da Câmara Municipal; 
b) Portal da Transparência, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao 
Cidadão - e-SIC, do Órgão Legislativo; 
e) Ouvidoria, por meio do Sistema Eletrônico "fala.BR, e-Ouv", do Órgão; 
d) E-mail Institucional do Órgão; 
e) Outros meios tecnológicos de comunicação, eventualmente adotados pelo Órgão. 
Art. 2º. Fica recomendado aos Servidores e Vereadores: 
I - Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou com álcool na concentração 
de 70% ( setenta por cento); 
II - Utilização contínua de máscaras e demais equipamentos recomendados para a 
manutenção de higiene e assepsia das mãos e segurança respiratória pessoal; 
III - Observar as recomendações das Autoridades de Saúde Pública, no enfrentamento a 
pandemia do COVID-19. 
Parágrafo único. Compete ao Órgão, de acordo com a disponibilidade, fornecer aos 
Servidores e Vereadores os equipamentos de proteção respiratória individual e higienização, 
entendidos estes como máscaras de uso individual e álcool na concentração de 70% (setenta por 
cento), para a execução das atividades da Câmara Municipal. 
Art. 3°. Compete aos Servidores do Grupo Ocupacional de Serviços Gerais da Câmara 
Municipal: 
I - Ampliar a frequência diária de limpeza de pisos, mesas, cadeiras, equipamentos 
eletrônicos, maçanetas e fechaduras de portas, banheiros e demais superfícies tocadas com frequência 
com as mãos, preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento), ou solução de água sanitária. 
quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina, ou qualquer outro produto que forneça a 
assepsia adequada. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 
de abril de 2020. 
Publique - se para o conhecimento público. ~t 
Câmara Municipal de Rio Cr- o RO, 14 de abril de 20'iir. j r{-'- {;)~~~~ ,,.11, .. 
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ADEMIR .JU 
Presidente a Câmarn Municipnl 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000- Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fone/Fax: 'M 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email : camaramuniclpal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 

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