| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Dispõe: Medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Corona Vírus Covid-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao publico pela Câmara Municipal de Rio Crespo. |
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
. __ _ ________ L ____ Estado de Rondônia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 14 DE ABRIL DE 2020.
"DISPÕE: Medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
novo Coronavírus COYID-19, dispondo ainda sobre o atendimento
presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo."
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato "in_terna corporis ", com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Or
g
ão Le
gislati
v
o;
CONSIDERANDO as
e
vidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia virai do COYID-19;
CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL Nº 13.979/2020; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 927, de 22 de março 2020, e
x
p
edida
p
elo Senhor Presidente da República;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Rondônia e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 1.528, de 23 de março de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a e
xpedição do Decreto Municipal nº 1.540, de 13 de abril de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva
do Pod
er Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa
de Leis;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida "ad referendum", na Ação ADPF
nº 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos Governos
Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica suspenso, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 13 de abril de 2020,
o atendim
ento
presencial e o
acesso pelo público, nas
d
ependências do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
I - Durante o prazo
de suspensão, fixado no caput deste artigo, o atendimento ao cidadão
se dará da seguinte forma :
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fone/Fax: ffl' 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camararnunicipal riocrespo
@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
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a) Telefones Institucional da Câmara Municipal;
b) Portal da Transparência, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao
Cidadão - e-SIC, do Órgão Legislativo;
e) Ouvidoria, por meio do Sistema Eletrônico "fala.BR, e-Ouv", do Órgão;
d) E-mail Institucional do Órgão;
e) Outros meios tecnológicos de comunicação, eventualmente adotados pelo Órgão.
Art. 2º. Fica recomendado aos Servidores e Vereadores:
I - Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou com álcool na concentração
de 70% ( setenta por cento);
II - Utilização contínua de máscaras e demais equipamentos recomendados para a
manutenção de higiene e assepsia das mãos e segurança respiratória pessoal;
III - Observar as recomendações das Autoridades de Saúde Pública, no enfrentamento a
pandemia do COVID-19.
Parágrafo único. Compete ao Órgão, de acordo com a disponibilidade, fornecer aos
Servidores e Vereadores os equipamentos de proteção respiratória individual e higienização,
entendidos estes como máscaras de uso individual e álcool na concentração de 70% (setenta por
cento), para a execução das atividades da Câmara Municipal.
Art. 3°. Compete aos Servidores do Grupo Ocupacional de Serviços Gerais da Câmara
Municipal:
I - Ampliar a frequência diária de limpeza de pisos, mesas, cadeiras, equipamentos
eletrônicos, maçanetas e fechaduras de portas, banheiros e demais superfícies tocadas com frequência
com as mãos, preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento), ou solução de água sanitária.
quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina, ou qualquer outro produto que forneça a
assepsia adequada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13
de abril de 2020.
Publique - se para o conhecimento público. ~t
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ADEMIR .JU
Presidente a Câmarn Municipnl
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000- Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fone/Fax: 'M 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email : camaramuniclpal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br