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norma nº 133/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 133 / 1998
Date 1998-04-29
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotação, e dá Outras Providências."
native_id840

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Estado de Rondânia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI N.º 133/98
DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Abre Crédito Adicional Especial por Anulação
de Doiação, e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IF do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Especial, no Valor de R$ 11.340,00 (Onze mil e trezentos e quarenta reais), no orçamento
vigente.
ARTIGO 2º - O créditos acima citado, será alocado na seguinte programação
orçamentária:
06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0602 - Agricultura e meio ambiente
Funcional Programática: 0418110 - Cooperativismo
Projeto/Atividade: 2.033 - Incentivo aos Produtores Rurais
Categoria econômica: 3132.00 - Outros serviços e encargos
ARTIGO 3º - A cobertura do referido Crédito será por Anulação de Dotação conforme
discriminação abaixo:
6 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0601 - Obras e Transportes
Funcional Programática: 0307021 - Aquis.Maq.Equip./Depto.O.T.A.M.A.
Projeto/Atividade: 1.015 - Aquisição de máquinas e equipamentos
Categoria econômica: 4120.00 - Equipamentos e material permanente
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 29 dias flo de Abril de 1998.
a [1 ei
* Sand Calisto de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 133/98
Abre Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação ,
e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte :
LEI:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, em 29 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da
Câmara Municipal de Rio Crespo em 29 de Abril de 1.998.
/
I
Sandi PE co A
PREFEITO MUNICIPAL

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