| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotação, e dá Outras Providências." |
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Estado de Rondânia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI N.º 133/98 DE 29 DE ABRIL DE 1998. Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de Doiação, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IF do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 11.340,00 (Onze mil e trezentos e quarenta reais), no orçamento vigente. ARTIGO 2º - O créditos acima citado, será alocado na seguinte programação orçamentária: 06 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 0602 - Agricultura e meio ambiente Funcional Programática: 0418110 - Cooperativismo Projeto/Atividade: 2.033 - Incentivo aos Produtores Rurais Categoria econômica: 3132.00 - Outros serviços e encargos ARTIGO 3º - A cobertura do referido Crédito será por Anulação de Dotação conforme discriminação abaixo: 6 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 0601 - Obras e Transportes Funcional Programática: 0307021 - Aquis.Maq.Equip./Depto.O.T.A.M.A. Projeto/Atividade: 1.015 - Aquisição de máquinas e equipamentos Categoria econômica: 4120.00 - Equipamentos e material permanente ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 29 dias flo de Abril de 1998. a [1 ei * Sand Calisto de Sousa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 133/98 Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação , e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte : LEI: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 29 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 29 de Abril de 1.998. / I Sandi PE co A PREFEITO MUNICIPAL