| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Redução Orçamentária, e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Emelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 » 13/02/92 LEI N.º 131/98 De 08 de Abril 1998 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Redução Orçamentária, e dá Outras Providências. ” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos II e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso 1 do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil e quinhetos reais), para reforçar as Dotações Orçamentárias constantes do anexo 1 desta Lei. ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão | provenientes de redução orçamentária conforme descriminado no anexo Il desta Lei, sempre obedecendo as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Arual. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 08 de Abril de 1998. Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 = CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação Nº 376 » 13/02/92 ANEXO I LEI 131/98, DE 08 DE ABRIL DE 1998 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR: 03 - Departamento de Adm., Planejamento e Fazenda 0301.03070212.007 - Administração dos Recursos Humanos 3132.00 - Outros serviços e encargos - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) 0301.03070212.006 - Man. e Desenv. de Adm., Planejamento e Fazenda 3192.00 - Despesa de exercícios anteriores - R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.09512691.011 - Eletrificação Rural 4110.00 - Obras e instalações - R$ 10.000,00 (dez mil reais). 0601.10603272.029 - Man. e Conserv. da luminação Pública 3120.00 - Material de consumo - R$ 1.000,00 (um mil reais ) Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 « CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 » 13/02/92 ANEXO LEI 131/98, DE 08 DE ABRIL DE 1998 ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 03 - Departamento de Adm., Planejamento e Fazenda 0301.03070212.006 - Man. e Desenv. de Adm., Planejamento e Fazenda 3120.00 - Material de consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 0301.03080332.009 - Adm., Amortização da Dívida Interna 4351.00 - Amortização da dívida contratada - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.13754281.004 - Construção, Ampliação de Unidades de Saúde 4110.00 - Obras e instalações - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 0401.13754281.005 - Aquis. de Equipamentos p/ Saúde 4120.00 - Equipamento e material permanente - R$ 10.000,00 (dez mil reais). 0402.Fundo Municipal de Saúde SIA/SUS 0402.13754282.011 - Man. do Sistema Unico de Saúde SIA/SUS 3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas - R$ 10.000,00 (dez mil reais) 06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 0601.10603272.029 - Man. e Conserv. da Iluminação Pública 3132.00 - Outros serviços e encargos - R$ 8.000,00 (oito mil reais). 0601.16915752.027 - Man. e Conserv. de Ruas e Avenidas Urbanas 3120.00 - Material de Consumo - R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhetos E Eu O, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 131/98 Dispõe Sobre a abertura de Crédito Suplementar por Redução Orçamentária, e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte : LET: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 08 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 08 de Abril de 1.998. Sandi Calistro usa PREFEITO MUNICIPAL di Eai TO