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norma nº 131/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 131 / 1998
Date 1998-04-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Redução Orçamentária, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Emelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 » 13/02/92
LEI N.º 131/98
De 08 de Abril 1998
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Suplementar por Redução Orçamentária, e
dá Outras Providências. ”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de
acordo com os incisos II e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o
artigo 40 e inciso 1 do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito
Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil e
quinhetos reais), para reforçar as Dotações Orçamentárias constantes do anexo 1
desta Lei.
ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão
| provenientes de redução orçamentária conforme descriminado no anexo Il desta Lei,
sempre obedecendo as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64
e lei Orçamentária Arual.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 08 de Abril de 1998.
Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 = CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação Nº 376 » 13/02/92
ANEXO I
LEI 131/98, DE 08 DE ABRIL DE 1998
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS À REFORÇAR:
03 - Departamento de Adm., Planejamento e Fazenda
0301.03070212.007 - Administração dos Recursos Humanos
3132.00 - Outros serviços e encargos - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
0301.03070212.006 - Man. e Desenv. de Adm., Planejamento e Fazenda
3192.00 - Despesa de exercícios anteriores - R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.09512691.011 - Eletrificação Rural
4110.00 - Obras e instalações - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
0601.10603272.029 - Man. e Conserv. da luminação Pública
3120.00 - Material de consumo - R$ 1.000,00 (um mil reais
)
Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 « CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 » 13/02/92
ANEXO
LEI 131/98, DE 08 DE ABRIL DE 1998
ORIGEM/FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
03 - Departamento de Adm., Planejamento e Fazenda
0301.03070212.006 - Man. e Desenv. de Adm., Planejamento e Fazenda
3120.00 - Material de consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
0301.03080332.009 - Adm., Amortização da Dívida Interna
4351.00 - Amortização da dívida contratada - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0401.13754281.004 - Construção, Ampliação de Unidades de Saúde
4110.00 - Obras e instalações - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
0401.13754281.005 - Aquis. de Equipamentos p/ Saúde
4120.00 - Equipamento e material permanente - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
0402.Fundo Municipal de Saúde SIA/SUS
0402.13754282.011 - Man. do Sistema Unico de Saúde SIA/SUS
3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
06 - Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente
0601.10603272.029 - Man. e Conserv. da Iluminação Pública
3132.00 - Outros serviços e encargos - R$ 8.000,00 (oito mil reais).
0601.16915752.027 - Man. e Conserv. de Ruas e Avenidas Urbanas
3120.00 - Material de Consumo - R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhetos E
Eu
O,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 131/98
Dispõe Sobre a abertura de Crédito
Suplementar por Redução Orçamentária,
e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte :
LET:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, em 08 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da
Câmara Municipal de Rio Crespo em 08 de Abril de 1.998.
Sandi Calistro usa
PREFEITO MUNICIPAL
di Eai TO

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