br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 130/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 130 / 1998
Date 1998-04-08
Ementa"Dispõe: Altera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO. Criando Um novo cargo e especificando o salário e dá outras Providências.
native_id842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 130/98
DE 08 DE ABRIL DE 1998
Dispõe : Altera o Plano de Carreira do
Município de Rio Crespo-RO.,criando um
novo cargo e especificando o salário e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso
de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte.
É Bl:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Mecânico no Plano de
Carreira do Município de Rio Crespo-RO., que passará a fazer parte integrante do
anexo III da Lei nº 040/97, cujo provimento se fará em caráter efetivo.
Art. 2º - O cargo será de Classe A, carreira VI, Nível VI,
com exigência de escolaridade equivalente a 1º grau incompleto, criando-se uma vaga
para o cargo.
Art. 3º - Acompanha o presente Projeto de Lei as atribuições
do cargo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 08 de Abril de 1.998.
Sandi Ca Hitime Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PLANO DE CARREIRA - ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - MECÂNICO
Cargo: MECÂNICO
Grupo Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação
Carreira: VI
Nível: VI
REQUISITOS:
Experiência Mínima: 06(seis) meses
Escolaridade: 1º Grau incompleto
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar da parte de manutenção e reparos dos veículos e maquinários pertencentes ao
Município de Rio Crespo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Responsabilidade pelo patrimônio: Equipamentos e instrumentos de trabalho.
r
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
ANEXO - IH
[G. OCUPACIONAL | NOMENCLATUR QUANT. | CAR. [ESCOLARIDADE] EXP. |[VENC |
- TRANSPORTE E |-MECÂNICO 01 vi - 1º GRAU 06 [336,54
CONSERVAÇÃO INCOMPLETO MESES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 130/98
Dispõe
Altera o Plano de Carreira do Município
de Rio Crespo-Ro., criando um novo
cargo e especificando o salário e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte :
LEI:
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, em 08 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da
Câmara Municipal de Rio Crespo em 08 de Abril de Lota
Sandi Calistro Misa
PREFEITO MUNICIPAL

open original →