| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | "Dispõe: Altera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO. Criando Um novo cargo e especificando o salário e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 130/98 DE 08 DE ABRIL DE 1998 Dispõe : Altera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO.,criando um novo cargo e especificando o salário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. É Bl: Art. 1º - Fica criado o cargo de Mecânico no Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO., que passará a fazer parte integrante do anexo III da Lei nº 040/97, cujo provimento se fará em caráter efetivo. Art. 2º - O cargo será de Classe A, carreira VI, Nível VI, com exigência de escolaridade equivalente a 1º grau incompleto, criando-se uma vaga para o cargo. Art. 3º - Acompanha o presente Projeto de Lei as atribuições do cargo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 08 de Abril de 1.998. Sandi Ca Hitime Sousa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PLANO DE CARREIRA - ANEXO II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - MECÂNICO Cargo: MECÂNICO Grupo Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação Carreira: VI Nível: VI REQUISITOS: Experiência Mínima: 06(seis) meses Escolaridade: 1º Grau incompleto DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cuidar da parte de manutenção e reparos dos veículos e maquinários pertencentes ao Município de Rio Crespo. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Responsabilidade pelo patrimônio: Equipamentos e instrumentos de trabalho. r A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO ANEXO - IH [G. OCUPACIONAL | NOMENCLATUR QUANT. | CAR. [ESCOLARIDADE] EXP. |[VENC | - TRANSPORTE E |-MECÂNICO 01 vi - 1º GRAU 06 [336,54 CONSERVAÇÃO INCOMPLETO MESES PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 130/98 Dispõe Altera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-Ro., criando um novo cargo e especificando o salário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte : LEI: Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 08 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 08 de Abril de Lota Sandi Calistro Misa PREFEITO MUNICIPAL