| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | Dispõe: Emenda e Alteração na Lei Municipal nº 109.1997. |
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CAMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PLANA FILHO, 1836 CGC - 63:762.918/0001-98 PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº129/98 DE 03 de Abril de 1998. Dispõe : Emenda e alteração na ei Municipal nº 109/97. À Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, neste ato sendo representada pelo Presidente o Sr. Antonio Lenio Montalvão lotado nesta circunscrição e decorrido o prazo de 48:00 (Quarenta e Oito) horas sem que o Executivo Municipal fizesse a promulgação do Autografo nº 003/98 do Projeto de Lei nº 003/98, que Dispõe Emenda e Alteração na Lei Municipal nº 109/97, tendo em vista que o veto foi rejeitado pelo plenário vem com fundamento no artigo 125, $ 4º do regimento intemo promulgar a Emenda e Alteração na Lei Municipal nº 109/97 juntamente com sua emenda apresentada para toma-la Lei surtindo o seus efeitos jurídicos e legais. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº 109/97, fica emenda com os seguintes acréscimos. I- No Inciso 1º do Artigo 7º fica acrescentado a letra "” com a seguinte redação: |) — O4(quatro) Assessorias Especiais junto ao Gabinete do Prefeito Municipal Pág Nº1 CAMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PLANA FILHO, 1836 CGC - 63.762.918/0001-98 PODER LEGISLATIVO IH — No Inciso 1º do Artigo 31 fica acrescentada a letra “g” com a seguinte redação. £) — O4(quatro) Assessorias Especiais junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. HI —- No Artigo 38 fica acrescentada a letra “e” com a seguinte redação: €) — Assessorias Especiais — R$-589,80. Parágrafo 1º “Esta Lei terá Vigência pelo prazo de i(um) ano a contar da data da sua publicação”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua plublicação. Gabinete da Presidência, aos 03 de Abril de 1998. PRESIDENTE Pág Nº2