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norma nº 129/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 129 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaDispõe: Emenda e Alteração na Lei Municipal nº 109.1997.
native_id843

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CAMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PLANA FILHO, 1836 CGC - 63:762.918/0001-98
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº129/98
DE 03 de Abril de 1998.
Dispõe : Emenda e alteração
na ei Municipal nº 109/97.
À Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia,
neste ato sendo representada pelo Presidente o Sr. Antonio Lenio Montalvão
lotado nesta circunscrição e decorrido o prazo de 48:00 (Quarenta e Oito)
horas sem que o Executivo Municipal fizesse a promulgação do Autografo nº
003/98 do Projeto de Lei nº 003/98, que Dispõe Emenda e Alteração na Lei
Municipal nº 109/97, tendo em vista que o veto foi rejeitado pelo plenário vem
com fundamento no artigo 125, $ 4º do regimento intemo promulgar a Emenda
e Alteração na Lei Municipal nº 109/97 juntamente com sua emenda
apresentada para toma-la Lei surtindo o seus efeitos jurídicos e legais.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo no uso
de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 109/97, fica emenda com os
seguintes acréscimos.
I- No Inciso 1º do Artigo 7º fica acrescentado a letra
"” com a seguinte redação:
|) — O4(quatro) Assessorias Especiais junto ao Gabinete do
Prefeito Municipal
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CAMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PLANA FILHO, 1836 CGC - 63.762.918/0001-98
PODER LEGISLATIVO
IH — No Inciso 1º do Artigo 31 fica acrescentada a letra “g”
com a seguinte redação.
£) — O4(quatro) Assessorias Especiais junto ao Gabinete do
Prefeito Municipal.
HI —- No Artigo 38 fica acrescentada a letra “e” com a
seguinte redação:
€) — Assessorias Especiais — R$-589,80.
Parágrafo 1º “Esta Lei terá Vigência pelo prazo de i(um)
ano a contar da data da sua publicação”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua plublicação.
Gabinete da Presidência, aos 03 de Abril de 1998.
PRESIDENTE
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