| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | "autoriza o Executivo municipal a efetuar contratação por tempo Determinado por excepcional interesse público, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - [66,0 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 128/98 DE 31 DE MARÇO DE 1998 Dispõe : Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação por Tempo Determinado por excepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO,, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação por Tempo Determinado por excepcional interesse público, pelo prazo de 03(três) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 020/93 Art. 12, Inciso VI, conforme especificação abaixo: NOMENCLATURA QUANTIDADE Carpinteiro 01 Pedreiro 01 Motorista 03 Operador de Máquinas Pesadas 02 Trabalhador Braçal 05 Vigia 10 Zeladora 10 Agente Fiscal 01 Agente Administrativo 03 Telefonista 03 Dia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Auxiliar de Enfermagem 06 Auxiliar Administrativo 10 Enfermeiro 01 Farmacêutico Bioquímico 01 Odontólogo F 01 Médico 01 Monitor de Ensino 28 Professor Classe À 07 Professor Classe B 05 Professor Classe C 05 Agente de Saúde 10 Técnico em Laboratório 01 Técnico em Raio X 01 Técnico em Contabilidade 01 Assistente Social 01 Engenheiro 01 Supervisor 01 Art. 2º - Os vencimentos desse pessoal terá como base O constante no Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO. . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 31 de Março de 1.998. PREFEITO MUNICIPAL