| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial Por Redução Orçamentária, e dá Outras Providências. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 126/98, DE 31 DE MARÇO DE 1998. Abre Crédito adicional Especial por Redução Orçamentária, e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de guas atribuições e de acordo com os incisos TH e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), no orçamento vigente. ARTIGO 2º - O créditos acima citado, será alocado nas seguintes programações: 04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0401.15814861.017 - Construção de Um Centro Social 4110.00 - Obras e Instalações - R$ 6.000,00 (seis mil reais). 15 - Departamento de Educação, Cultura Desporto e Lazer 0501.08421881.018 - Aquisição de Veículo p/ Transporte Escolar 4120.00 - Equipamentos & Material Permanente - R$ 5.000,00. 0501.08482471.008 - Aquis. Livros Constr. Biblioteca Pública 4110.00 - Obras e instalações - R$ 6.000,00 (seis mil reais). ARTIGO 3º - Os valores acima mencionados serão reduzidos das programações abaixo relacionada: 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501.08421881.007 - Aquis. de Equip., Constr. e Ampl. Prédio Escolar 4120.00 - Equipamento e material permanente - R$ 6.000,00 (seis mil reais). (6 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura é Meio Ambiente 0601.10603281.012 - Constr., Ampl. e Reforma de Praças, Parques e Jardins. 4110.00 - Obras e Instalações - R$ 11.000,00 (Onze mil regis). ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 31 dias do mêf de Março de 1998. douto, PREFEITO MUNICIPAL.