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norma nº 126/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 126 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaAbre Crédito Adicional Especial Por Redução Orçamentária, e dá Outras Providências.
native_id846

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 126/98,
DE 31 DE MARÇO DE 1998.
Abre Crédito adicional Especial por Redução
Orçamentária, e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de guas atribuições e de acordo com os
incisos TH e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso II do
artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Especial no Valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), no orçamento vigente.
ARTIGO 2º - O créditos acima citado, será alocado nas seguintes programações:
04 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0401.15814861.017 - Construção de Um Centro Social
4110.00 - Obras e Instalações - R$ 6.000,00 (seis mil reais).
15 - Departamento de Educação, Cultura Desporto e Lazer
0501.08421881.018 - Aquisição de Veículo p/ Transporte Escolar
4120.00 - Equipamentos & Material Permanente - R$ 5.000,00.
0501.08482471.008 - Aquis. Livros Constr. Biblioteca Pública
4110.00 - Obras e instalações - R$ 6.000,00 (seis mil reais).
ARTIGO 3º - Os valores acima mencionados serão reduzidos das programações abaixo
relacionada:
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501.08421881.007 - Aquis. de Equip., Constr. e Ampl. Prédio Escolar
4120.00 - Equipamento e material permanente - R$ 6.000,00 (seis mil reais).
(6 - Departamento de Obras, transportes, Agricultura é Meio Ambiente
0601.10603281.012 - Constr., Ampl. e Reforma de Praças, Parques e Jardins.
4110.00 - Obras e Instalações - R$ 11.000,00 (Onze mil regis).
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 31 dias do mêf de Março de 1998.
douto,
PREFEITO MUNICIPAL.

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