| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | "Dispõe: Altera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO, Criando novos Cargos e Especificando Salários e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 124/98 DE 18 DE MARÇO DE 1998 Dispõe : Altera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO.,criando novos cargos e especificando os salários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. E Art. 1º - Fica criado os cargos de Eletricista e de Coveiro no Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO., que passará a fazer parte integrante do anexo III da Lei nº 040/97, cujo provimento se fará em caráter efetivo. Art. 2º - O cargo de Eletricista será de Classe A, carreira II, Nível IL, com exigência de escolaridade equivalente a 1º grau completo, criando-se uma vaga para o cargo. & Art. 3º - O cargo de Coveiro será de Classe A, carreira 1, Nível I, com exigência de ser alfabetizado, criando-se uma vaga para o cargo. Art. 4º - Acompanha o presente Projeto de Lei as atribuições do cargo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 18 dé Março de 1.998. Saude Sousa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PLANO DE CARREIRA - ANEXO III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - COVEIRO Cargo: Coveiro Grupo Ocupacional: Portaria, transporte e conservação Carreira: I Nível: 1 REQUISITOS: Escolaridade: Alfabetizado DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cuidar da parte de abertura de covas, enterros, manutenção e limpeza no Cemitério Municipal. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Responsabilidade pelo patrimônio: Equipamentos e instrumentos de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PLANO DE CARREIRA - ANEXO III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - ELETRICISTA Cargo: ELETRICISTA Grupo Ocupacional: Obras, Serviços e Manutenção Carreira: II Nível: II REQUISITOS: Experiência Mínima: 06(seis) meses Escolaridade: 1º Grau completo DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cuidar da parte de manutenção e reparos na parte elétrica dos prédios públicos e da iluminação pública pertencentes ao Municípiode Rio Crespo - RO. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Responsabilidade pelo patrimônio: Equipamentos e instrumentos de trabalho. Z PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO ANEXO - HW G. OCUPACIONAL | NOMENCLATURA | QUANT. | CAR. | ESCOLARIDADE | EXP. - TRANSPORTE E |- ELETRICISTA 01 VI |-1º GRAU 06 152,86 CONSERVAÇÃO COMPLETO MESES - OBRAS, SERVIÇO | - COVEIRO 01 I -ALFABETIZADO - 105,03 —. [E MANUTENÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO * PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 124/98 Dispõe : Altera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO.,criando novos cargos e especificando os salários e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte : L ES: ih Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 18 de Março de 1.998, e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 18 de Março de 1.998. PREFEITO MUNICIPAL ( x