| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Dispõe: Sobre a Desafetação de de Bens Inservíveis. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 125/98 DE 18 MARÇO DE 1.998. Dispõe : Sobre a desafeiação de bens inservíveis. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 121 da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. ER: Art. 1º - Ficam desafetados os bens inservíveis relacionados no Anexo I, exceto 0l(uma) geladeira à gás 280(duzentos € oitenta ) litros, Cônsul, cor branca, placa 206 e 01(um) freezer Reubly 220(duzentos e vinte) litros, placa nº 266. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 18 de Março de 1.998. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO ANEXO I DISCRIMINAÇÃO Geladeira à gás 280 ne consul branca Grampeador pequen: são industrial duas bocas | 48 | [285 [Cadeira pequena E Cadeira pequena Grampeador pequeno Freezer Reubly 220 lts Perfurador médio Fichário de aço 4 x 6 Aparelho telefônico preto PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 125/98 Dispõe : Sobre a desafetação de bens inservíveis. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou € O Prefeito Municipal sancionou a seguinte : LEI: Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 18 de Março de 1.998, e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 18 de Março de 1.998. u— Sande de Sousa PREFEITO MUNICIPAL