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norma nº 125/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 125 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDispõe: Sobre a Desafetação de de Bens Inservíveis.
native_id848

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 125/98
DE 18 MARÇO DE 1.998.
Dispõe : Sobre a desafeiação de bens
inservíveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso
de suas atribuições legais, e com base no Art. 121 da Lei Orgânica Municipal. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte.
ER:
Art. 1º - Ficam desafetados os bens inservíveis relacionados
no Anexo I, exceto 0l(uma) geladeira à gás 280(duzentos € oitenta ) litros, Cônsul, cor
branca, placa 206 e 01(um) freezer Reubly 220(duzentos e vinte) litros, placa nº 266.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 18 de Março de 1.998.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO
Geladeira à gás 280 ne consul branca
Grampeador pequen:
são industrial duas bocas
| 48 |
[285 [Cadeira pequena
E Cadeira pequena
Grampeador pequeno
Freezer Reubly 220 lts
Perfurador médio
Fichário de aço 4 x 6
Aparelho telefônico preto
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 125/98
Dispõe : Sobre a desafetação
de bens inservíveis.
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou € O
Prefeito Municipal sancionou a seguinte :
LEI:
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, em 18 de Março de 1.998, e publicado na Secretaria da
Câmara Municipal de Rio Crespo em 18 de Março de 1.998.
u—
Sande de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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