| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | Modifica a Estrutura Administrava do Município de Rio Crespo-RO, da Lei Municipal nº 031/93 e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº109/97 DE 22 DE MATO DE 1997 Modifica a Estrutura Administrativa do Municipio de Rio Crespo-RO., da Lei Municipal nº 031/93 e dá outras providências. SANDI CALISTRO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART.1º. O Município de Rio Crespo-RO., emancipado pela Lei Estadual nº 376 de 13 de 1992, através do seu governo municipal, se orientará no sentido do desenvolvimento fisico e territorial, econômico e cultural da comunidade, aprimorando os serviços prestados à população, mediante a adoção dos instrumentos de planejamento para suas atividades. & ÚNICO- O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Capítulo e compreenderá a elaboração e acompanhamento dos seguintes instrumentos básicos: 1- Orçamento Plurianual; H- Diretrizes Orçamentárias; HI- Orçamento Anual. Art.2-As atividades da administração municipal e especialmente a execução dos planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação. & ÚNICO- A ação do município em área assistida pela União e pelo Estado, será supletiva e guardará inteira consonância com os planos e programas desse governo. Art.3º- A coordenação a que se refere o artigo 2º desta Lei, será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação dos diretores individuais, realização sistemática de reuniões com a participação dos diretoras subordinados e a instituição e funcionamento de comissão de coordenação em cada nível administrativo. Art.4º- A administração municipal, além dos aignioo formais concernentes á obediência e preceitos legais, deverá dispor de i acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus órgãos e agentes. na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art.5º- Os servidores municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização e a socialização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas decisões. Art.6º- Na elaboração de seus programas o município estabelecerá o critério de prioridade, segundo a especialidade de obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA DE ASSESSORAMENTO Art.7º- A administração é exercida pelo Prefeito usando a Estrutura Administrativa estatuída nesta Lei, composta pelos seguintes órgãos: I-Órgãos de apoio administrativo e de assessoramento ao Prefeito: a)- Gabinete do Prefeito; b)- Departamento de Administração, Planejamento e Fazenda; c)- Departamento de Saúde e Bem Estar Social; d)- Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer; e)- Departamento de Obras Transportes, Agricultura e meio ambiente; f)- IPARC; 8)- Procuradoria Jurídica: h)- CPLMO; i)- Secretário(a) Executivo. II- Órgãos de Administração Específica: a)- Divisão de Compras; b)- Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; c)- Divisão de Recursos Humanos; d)- Divisão de Cadastro Mobiliário e Imobiliário; e)- Divisão de Tesouraria e Contabilidade; f)- Divisão de Tributação e Fiscalização; 2)- Divisão de Saúde; h)- Divisão do Bem Estar Social; i)- Fundo Municipal de Saúde; j)- Divisão do Ensino Básico e Fundamental, 1)- Divisão de administração Registro e Inspeção Escolar; m)- Divisão do Desporto Cultura e Lazer, | n)- Divisão de Obras, Transportes Agri e meio ambiente. k Me PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAPÍTULO HI DA COMPETÊNCIA SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art.8º- O gabinete do Prefeito e a Assessoria Jurídica é o órgão que tem pôr finalidade: I O Secretário(a) Executiva, tem pôr finalidade exercer as atividades de informações do Prefeito, nas finções políticas e administrativas; W- Atendimento aos munícipes e a articulação com os demais poderes e autoridades, como relações públicas da Prefeitura: TI- Preparação, registro, publicação e expedição dos IV- Registrar, atualizar e fiscalizar o patrimônio do atos do Prefeito; Município; V- Recebimento, distribuição, controle e arquivamento definito dos papéis e documentos da administração e do Prefeito; VI-A indicação dos membros da Comissão de Licitação, submetida á apreciação e nomeação do Prefeito; VII- A publicação dos atos de licitação e o recebimento das propostas; compras dos órgãos vinculado á Prefeitura; VIN- Determinar junto a (CPLMO) as licitações e VIX- A procuradoria é o órgão que tem pôr finalidade; X- Assessorar o Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução de questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; XI- Opinar em todos os processos que lhe forem encaminhados á apreciação; XII- Minutar contratos, mensagens, projetos de Leis e de Decretos; XWl- Representar ativa e passivamente o Município e sua fazenda em juízo; XIV- Promover a cobrança da dívida ativa; XV- Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento da Previdência e Assistência Social do Município. SEÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E / FAZENDA pá Pag. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art.9º- O Departamento de Administração Planejamento e Fazenda, é o órgio que tem pôr finalidade: I- Obtenção, admissão, contratação, podde, lotação, distribuição e desenvolvimento de recursos humanos para a administração municipal; T- Coordenação e avaliação do desempenho do pessoal para fins de produção, progressão, treinamento, disponibilidade e dispensa; W- Administração de cargos, funções e vencimentos; IV- A gestão e atualização constantes do cadastro central de recursos humanos para inventário e diagnóstico permanente de força de trabalho disponível na administração pública e facilitar o recrutamento interno, concessão de direitos, vantagens análise de custo e aumentos periódicos; V- Aprovação de programas previdenciários, médicos e assistências, inclusive o controle de pensionistas e incentivos no município; VI- A aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais e serviços nos termos da Legislação pertinente; VII- Implantar e organizar o almoxarifado; VEI- Controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho dos serviços; o plano de urbanização; IX-A análise e fiscalização dos projetos de loteamento e X- A análise e o controle sistemático dos custos dos serviços e meios; XI- Expedir a liquidação no processo de despesa; XI- Coordenação e Administração de atividades de planejamento vistorial e global, mediante orientação metodológica aos serviços na concepção e desenvolvimento das respectivas programações; XI- Avaliação crítica desses orçamentos, adequando-se ao orçamento plurianual, á diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual; XIV- Estabelecer as rotinas e critérios à execução da política financeira e a arrecadação das rendas municipais; XV- A promoção de estudos, pesquisas, projetos técnicos e sócio-econômico e institucionais ligados ao município; XVI- Estudos relativos a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de entidades da administração; XVI- O inter relacionamento intermunicipais; XVI- A articulação com a União, com o Estado, visando o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços na solução dos problemas comuns; XIX- Centralizar a aprovação de plantas é di de m Pag. 4 construção, assim como sua fiscalização; ' XX- Zelar pela postura municipal. SEÇÃO HI PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER Art. J0º- Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer é o órgão que tem pôr finalidade: I Participar de formulação e executar a política educacional cultural do desporto e lazer, no município em consonância com o Estado e a União; H- Executar em conformidade com a diretrizes e metas governamentais os planos, programas, projetos e atividades educacional, exercendo a sua rar eta pôr intermédio das unidades e mecanismos de sua estrutura; HI- Promover a manutenção, expansão e melhoria do ensino e da cultura; IV- Desenvolver estudos e pesquisas e elaborar documentos sobre a evolução do sistema educacional e cultural; V- Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades técnico-pedagógicas no sistema de ensino e da cultura do município; VI- Zelar pelo comprimento da legislação e das normas educacionais e culturais em vigor, VII- Ficar sempre vigilante na conservação das escolas, mantendo informação com os demais departamentos da administração pública; VIN- Programar atividades esportivas, e recreativas e de lazer nas escolas e nas comunidades sempre em consonância com o Prefeito Municipal, IX- Promover anualmente o intercâmbio entre as escolas do Município, promovendo a festa da criança; X- Elaborar programa especial para fixação do homem no campo; XI- Planejar, coordenar, controlar e avaliar sob supervisão direta, os trabalhos relacionados com desportos recreação e lazer, à cargo do departamento de educação e cultura desporto e lazer; XH- Desenvolver estudos, pesquisas e levantamento na área esportiva, de recreação e de lazer na municipalidade. SEÇÃO IV- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Artº O departamento de Saúde e Bem Estar Social, é o tem pór finalidade; ci I Promover as medidas e proteção a saúde da população, mediante combate a verminoses e as doenças de massas; N- Fiscalizar e controlar as condições e higiene e saneamento das áreas abitadas; Il- Promover a restauração da população de baixa renda; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IV- Pesquisas, estudar, e avaliar a demanda da atenção médica e hospitalar, face às facilidades públicas e privadas providenciarias e assistências; V- A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatóriais de urgência e emergência; VI- Ação sanitária preventiva em locais públicos; VI- Promover campanhas educacionais informativas visando a preservação da saúde pública; VII- Combater a poluição ambiental; IX- Coordenar os serviços assistenciais na área da saúde aos indigentes; X- Coordenar o findo municipal de saúde, e o conselho municipal de saúde; XI- Coordenação da prestação de serviços aos desempregados, aos indigentes e supletivamente aos menores carentes; XI- Ação comunitária visando o lazer organizado e a melhoria das condições sociais e econômica da população através da orientação, da atuação orientadora e educativa, inclusive o treinamento de mão- de «obra não qualificada; XTI- Supervisão de aplicação dos recursos destinados à assistência social no município; XIV- Pelo atendimento a grupos específicos em situação de inadequação social; XV- Pelas atividades relativas a segurança e a higiene do trabalho; XVI- Pela coordenação e desenvolvimento de programas de habitação popular; XVH- Pela coordenação sindical e outras questões concernentes aos trabalho; XVII- Pelo controle e orientação permanente das unidades e entidades do sistema sobre o comando deste órgão; XIX- Pela organização e coordenação de comissões de defesa civil para atuação nos casos de calamidade pública e em situação de emergência. SEÇÃO V DEPARTAMENTO DE OBRAS TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Art.12º. O Departamento de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente é o órgão que tem pôr finalidade: I- Construção e conservação das obras públicas; H- Apoio na análise fiscalização dos projetos de loteamento; HI- Zelo pela estética e pelo patrimônio urbanístico e posturas municipais; IV- Execução das obras de saneamento e AP 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL V- Construção de pontes, estradas, e bueiros; VI- Manutenção de garagem, veículos bem como sua conservação; VH- Administrar e conservar os parques, jardins, cemitérios, praças e logradouros públicos; VIN- Efetuar a coleta de lixo mantendo as limpezas das vias e logradouros; IX-A aprender remover animais encontrados nas vias públicas; , X- Projetar fiscalizar e executar as obras de saneamento básico, bem como a construção, distribuição de água potável, de esgotos pluviais e sanitários; XI- Fiscalizar, proteger a frota de carros máquinas e veículos do município, respeitando sempre o fim a ele destinado; XTI- A manutenção de garagens e oficinas; XIN- Projetos, construir e conservar as obras municipais, bem como a rede rodoviária e o zelo do patrimônio urbanístico; XIV- Promover atividades visando a fixação do homem no campo; XV- Juntos nos órgãos Estaduais e Federais, definir as áreas agrícolas, os tipos de cultura, as reservas ecológicas, os mananciais de água potável e promover as condições de moradia rural; XVI- Incentivar o aproveitamento das áreas cultiváveis definindo as culturas econômicas e de subsistência, incentivando a policultura; XVII- Definir o uso de equipamentos e implementos agrícolas estabelecendo o cronograma de uso, dando prioridade aos pequenos proprietários; XVII- Planejar, implementar e executar as ações de meio ambiente em consonância com as políticas do Estado e do País. IPARC Art.13º- Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Crespo-RO(IPARC), tem pôr finalidade: 1- Promover as ações em beneficios dos seus segurados e seus dependentes em consonância com seu estatuto de forma de organização. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA E HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: SEÇÃO! Art.14º- Divisão de Patrimônio e Almoxarifado Ea 4 Pag órgão que é vinculado ao Departamento de Administração que tem pór finalidade: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 « CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL I Receber, conferir e guardar os materiais comprados bem como manter os registros dos mesmos com os respectivos nº de ordem; H- Participar de comissão de licitação permanente com um membro. SEÇÃO - ArtISº. Divisão de Compras órgãos vinculado ao Departamento de Administração que tem pôr finalidade: I- Aquisição de materiais e serviços destinados aos diversos órgãos da administração, atendendo todos os preceitos que reguem esta atividade; H- A elaboração dos processos dos processos de despesa em fase inicial e o seu encaminhamento para o processamento definitivo. SEÇÃO HI Art.16º- Divisão de Recursos Humanos órgãos vinculado ao Departamento de Administração é o órgão que tem pôr finalidade: I- Organizar o quadro de pessoal; E- Efetuar os registros e assentamento dos servidores municipais; II- Assistir aos servidores municipais; IV- Controlar os direitos deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores. SEÇÃO - IV Art.17º- Divisão de Cadastro de Mobiliário e Imobiliário é o órgão vinculado ao Departamento de Administração que tem pôr finalidade: 1- Cadastrar todos os móveis pertencentes ao Município, lhes atribuindo com número de identificação; H- Cadastrar todos os imóveis públicos particulares existentes no município com fichário individual; WI- Cadastrar todos os veículos e máquinas pertencentes ao município. SEÇÃO V Art.18º- Divisão de Tesouraria e Contabilidade é o órgão vinculado ao departamento de administração planejamento e Fazenda que tem pôr finalidade: I Recebimento, guarda e movimentação valores, elaborando os registros da tesouraria; o, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - Elaborar os serviços de contabilidade do município; Hl- Elaborar os controles de execução dos orçamentos de despesas e receitas; IV- Efetuar preparação dos balancetes mensais e balanço anual de acordo com os prazos estabelecidos. SEÇÃO VI Art.19º- Divisão de Tributação e Fiscalização é o órgão vinculado ao departamento de Administração Planejamento e Fazenda que tem pôr finalidade: IA execução de política financeira e fiscal do município, bem como as atividades relativas a lançamento de título e arrecadação de rendas ; T- A fiscalização dos contribuintes; TI- Inscrever os contribuintes inadimplentes em dívidas ativas; IV- Coletar na cobrança da divida ativa do município junto à procuradoria jurídica; V- Atender outras exigências que lhe forem atribuídas pelo diretor de administração planejamento e fazenda ou pôr ato do Prefeito. SEÇÃO VI- Art.20º - Divisão de Saúde é o órgão vinculado ao departamento de saúde e bem estar social que tem pôr finalidade: I-Promover as medidas de proteção à saúde da população, mediante combate a verminose e as doenças de maça, H- Fiscalizar e controlar as condições de higiene e saneamento das áreas habitadas; H-Promover a restauração da população de baixa renda; IV- Pesquisar, estudar e avaliar a demanda da atenção médica e hospitalar, face às facilidades publicas e privadas previdenciárias e assistenciais; V-A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; VI- Ação sanitária preventiva em locais públicos; VE- Promover campanhas educacionais informativas visando a preservação da saúde pública; VIM- Combater a poluição ambiental, IX- Coordenar os serviços assistênciais na área da saúde aos indigentes; X- Coordenar o fundo municipal de saúde; e é conselho municipal de saúde. 4 Pag. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art.21º- Divisão de Bem Estar Social é o órgão vinculado ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social que tem por finalidade: I Coordenação da prestação de serviços as desempregados, aos indigentes e supletivamente aos menores carentes; H- Ação comunitária visando o lazer organizado e a melhoria das condições sociais e econômicas da população através da orientação, da atuação orientadora é educativa, inclusive o treinamento de mão-de-obra não qualificada: HI- Supervisão de aplicação dos recursos destinados à assistência social no município; IV- Pelo atendimento a grupos específicos em situação de inadequação social; V- Pelas atividades relativas à segurança e à higiene do trabalho; VI- Pela coordenação e desenvolvimento de programa de habitação popular; VH- Pela coordenação sindical e outras questões concernentes ao trabalho; VII- Pelo controle e orientação permanente das unidades e entidades do sistema sob o comando deste órgão; IX- Pelo organização e coordenação de comissões de defesa civil para atuação nos casos de calamidade pública e em situação de emergência; SEÇÃO IV Art.22º. Divisão de Ensino Básico e Fundamental é o órgão vinculado ao Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer que tem por finalidade: 1- Executar a política educacional definida pelo órgãos Federais, Estaduais, e Municipais; H- Executar, controlar e avaliar a execução dos programas e projetos referente aos ensinos das áreas urbanas e rurais; Il- Executar as atividades específica de suporte ao processo ensino-aprendizagem; IV- Assistir as unidades escolares para o pleno desenvolvimento educacional, nas modalidades de ensino regular, pré-escolar e especial; V- Propor e realizar a formação de pessoal envolvidos no processo educacional; VI- Assegurar o intercâmbio cambio entre as unidades escolares de forma a contribuir para o relacionamento no uso de equipamentos, instalações e materiais didáticos; VII-Supervisionar, acompanhar, orientar e iar as unidades escolares; VII- Desenvolver atividades de reciclagem. E” Pag. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SEÇÃO X Art.23º- Divisão de Administração, Registro e Inspeção Escolar, é o órgão vinculado ao Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer que tem por finalidade: I- Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar e inspecionar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de ensino aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamento nas áreas de atividade culturais de educação no sistema central do departamento de educação cultura desporto e lazer; H- Realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios a formulação de política, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem, fincionamento de programas culturais; IJ- Aplicar Leis e regulamento de legislação escolar; IV- Participação na elaboração no plano anual de educação; V- realizar diagnóstico e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; VI- Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; VH- Coordenar e avaliar a metodologia, métodos técnicas e instrumento de avaliação ao rendimento escolar utilizado. SEÇÃO XI Art.24º-Divisão de Cultura Desporto e Lazer, é o órgão vinculado ao Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer que tem por finalidade: I- Planejar, coordenar, controlar e avaliar sob supervisão direta, os trabalhos relacionados com esportes; recreação e lazer a cargo do departamento de educação cultura e Desporto e Lazer; H- Desenvolver estudos pesquisas e levantamentos na área esportiva, de recreação e lazer na municipalidade. CAPÍTULO V SEÇÃO I DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS Art.25º- Constitui responsabilidades fundamentais dos ocupantes de Direção, chefia nos Departamentos em todos os níveis hierárquicos: I Promover o desenvolvimento Di dos respectivos subordinados e sua integração nos objetivo do governo local; h Pag 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL H- Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos das unidades a que pertencem; Wl- Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos evo ni , orientando-os na execução das tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho ional; IV- Incentivar entre os subordinados a criatividades e a participação crítica na formação, revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho bem como nas decisões técnicas e administrativas da unidade; V- Conhecer os custos operacionais das atividades sob a sua responsabilidade funcional; combater o desperdício em todas as suas formas; VI- Imbuir os subordinados, por todos os meios da filosofia do bem servir ao público e desenvolver o espírito de lealdade à municipalidade e as autoridades constituídas e aos superiores hierárquicos, pelo acatamento de ordens e solicitações, sem prejuízos da participação crítica construtiva e responsável, em favor da aplicação e da eficácia da SEÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS Art.26º- São atividades dos chefes de departamento e de I- Promover a assistência e indireta ao Prefeito, no desempenho de suas atividades; I- Exercer ação disciplinar, dar posse aos subordinados, requisitar pessoal, serviços e meios administrativos; W- Apoiar o gabinete do Prefeito na promoção de recepções de pessoas e autoridades que se dirijam ao município; TV- Desenvolver as atividades de relações públicas, comunicação e divulgação, inclusive o relacionamento com a imprensa; V- Transmitir ordens e determinações do Prefeito com seus subordinados; VI- Superintender as tarefas e atividades relativas ao processo legislativa do interesse do executivo; VII- Despachar diretamente com o Prefeito; VIII- Fazer indicações ao Prefeito para provimento de cargos em comissão e prover as funções notificadas na âmbitos dos Departamentos, IX- Atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal, X- Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito de seu departamento e das unidades a ele vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão enseja o recurso; | XI- Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos a sua apreciação; A Lag 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL XI- Apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório crítico interpretativo das atividades de seu departamento; XH- Solicitar ao Prefeito, relativamente as entidades vinculadas a seu departamento por questão de natureza técnica financeira, econômica e institucional, a intervenção nos cargos de Direção e substituição dos dirigentes, a prisão administrativa de dirigentes e extinção de entidades; XIV- Promover reuniões periódicas de coordenação entre os departamentos e os diferentes órgãos de escalão hierárquicos da administração municipal; XV- Praticar os atos administrativos necessários ao fiel desempenho das atribuições do departamento e dos órgãos a ele vinculados sob o seu comando; XVI- Promover controle dos resultados das ações do imo em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume dos recursos XVII- Promover a elaboração da programação orçamentária do órgão para aprovação do Prefeito e consolidação no orçamento anual; XVII- Delegar competência específica do seu cargo; XIX- Desempenhar outras finções compatíveis com a posição e determinação pelo Prefeito Municipal. Art.27º- São atribuições de todos e de cada chefe de divisão o seguinte: I- Atender as solicitações do Diretor a que estiver subordinado; N- Promover a administração geral do órgão em estreita observância das disposições legais normativas da administração pública municipal quando aplicável, da Estadual e Federal; TI- Exercer ação disciplinar do pessoal lotado em sua divisão, a requisição de material e serviços e de outros meios administrativo; IV- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a legislação vigente, determinadas pelo chefe do departamento que estiver subordinado, ou ao Prefeito; Art.28º- No que lhe permitir a à hgiutaçto, poderá ao Prefeito delegar poderes específicos aos chefos de divisões ou aos diretores de departamentos com a finalidade de dinamizar administração municipal, proporcionando rápidas decisões e sempre que possível o atendimento imediato ao público. CAPÍTULO VI DOS CARGOS E FUNÇÕES Art.29º- Todos os cargos preenchidos por esta lei são de provimento em comissão, registrado pelo Estatuto dos Funcionários públicos do ao dá de Rio Crespo-RO. / o) É pag 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art.30º- No provimento de cargo comissionado deve ser levado em consideração a confiança, a educação formal a afinidade com o cargo, a experiência relevante e a capacidade administrativa dos ocupantes. CAPÍTULO VIL SEÇÃO DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS Art.25º ao 30º. “Constiui responsabilidades Fundamentais dos ocupantes de direção, chefia nos departamentos em todos os níveis hierárquicos: I promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração dos objetivos do governo local; H- propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimento a respeito dos objetivos das unidades a que pertencem; Wl- promover o treinamento e aperfeiçoamento dos nadiandios, orientando-os na execução das tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho h , IV- incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos do trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da unidade, V- conhecer os custos operacionais das atividades sob a sua responsabilidade funcional, combater os desperdícios em todas suas formas; VI- imbuir os subordinados, por todos os meios da filosofia do bem servir ao público e desenvolver o espírito de lealdade à municipalidade e às autoridades constituídas e aos superiores hierárquicos, pelo acatamento de ordens e solicitações sem prejuízo da participação crítica construtiva e responsável, em favor da aplicação e eficácia da SEÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS “São atividades dos chefes de departamentos é de I- promover assistência direta e indireta ao prefeito, no desempenho das suas atividades; Hl- exercer ação disciplinar, dar posse aos subordinados, requisitar pessoal, serviços e meios administrativos, ] H- apoiar o gabinete do prefeito na de recepções de pessoas e autoridades que se dirijam ao município; l 4 rea 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IV- desenvolver as atividades de relações públicas, comunicação e divulgação inclusive o relacionamento, com a imprensa; V- transmitir ordens e determinações do prefeito com seus subordinados; VI- superintender as tarefas e atividades relativas ao processo legislativo do interesse do Executivo; VII- despachar diretamente com o Prefeito; VIN- fazer indicações ao Prefeito para provimento de cargos em comissão e prover as finções notificadas nos âmbitos do departamento; IX- atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal; X- apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito de seu departamento e das unidades a ele vinculadas, ouvindo sempre as autoridades cuja decisão enseja o recurso; Xl-emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos a sua apreciação; Xll-apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório crítico interpretativo das atividades de seu departamento; XIN- solicitar ao Prefeito, relativamente as entidades vinculadas ao seu departamento, por questão de natureza técnica financeira, econômica e institucional, a prisão de dirigentes e extinção de entidades; XIV-promover reuniões periódicas de coordenação entre os departamentos e os diferentes órgãos de escalão hierárquicos da administração municipal; XV-praticar os atos administrativos necessários ao fiel desempenho das atribuições do departamento e dos órgãos a ele vinculados sob o seu comando; XVI-Promover controle dos resultados das ações do órgão em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume dos recursos utilizados; Xvil-promover a elaboração da programação orçamentária do órgão para aprovação e consolidação anual; XVIl-delegar competência específica do seu cargo; XIX- desempenhar outras funções compatíveis com posição e determinação pelo Prefeito Municipal. “São atribuições de todos e de cada chefe de divisão, o seguinte: subordinado; 1- atender as solicitações do diretor a que estiver H-promover a administração geral do órgão em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública municipal quando aplicável, da estadual e da federal; Wl-Exercer ação disciplinar do pessoal lotado em se departamento, a requisição de material e serviços e de outros meios administrativos; | de Pag. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IV-Desempenhar outras tarefas compatíveis com a legislação vigente, determinadas pelo chefe de Departamento ou de Gabinete que estiver subordinado, ou ao Prefeito. -No que lhe permitir a legislação, poderá o Prefeito delegar poderes específico ao chefes ou nos diretores de departamentos com a finalidade de dinamizar administração municipal, proporcionando rápidas decisões e sempre possível o atendimento imediato ao público. CAPÍTULO VI DOS CARGOS E FUNÇÕES - Todos os cargos preenchidos por esta Lei são de provimento em comissão, registrados pelo estatuto dos funcionários públicos do município de Rio Crespo-RO. - No provimento de cargo comissionado deve ser levado em consideração a confiança, a educação formal, a afinidade com o cargo, a experiência relevante e capacidade administrava dos ocupantes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.31º Os cargos de provimento em comissão que preenche as necessidades desta Lei são: I-Os constantes do inciso I do artigo 7º, alíneas “a a f” que são: a)- Secretário Executivo; b)- Procurador Jurídico; c)- Diretor de Administração Planejamento e Fazenda; d)- Diretor de Saúde; e)- Diretor de Educação Cultura, Desporto e Lazer, f)- Diretor de Obras, Transportes, Agricultura e meio ambiente. - Os constantes no inciso II do artigo 7º alíneas * a a m” que são: a)- Chefe de divisão de compras; b)- Chefe de divisão de Patrimônio e Almoxarifado; c)- Chefe de divisão de Recursos Humanos, | d)- Chefe de divisão de Tesouraria e Contabilidade, e)- Chefe de divisão Tributação e ger re 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL f)- Chefe de divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário; 8)- Chefe de divisão de Saúde; h)- Chefe de divisão de Bem Estar Social; i)- Chefe de divisão de Ensino Básico e Fundamental; i)- Chefe de divisão de Administração e Registro Escolar; 1)- Chefe de divisão do Desporto Cultura e Lazer; m)- Chefe de divisão de Obras Transportes e meio ambiente. Art.32º- O Fundo Municipal: 1 Ficará a cargo do Prefeito determinar a política de vencimentos do seu Diretor e Chefe de acordo com a remuneração prevista no artirgo 38º letra b e o desta Lei. W- De acordo com mensagem de número 037/94 que Institui o Fundo Municipal de Saúde. Art. 33 O IPARC: I- Pôr se tratar de autarquia, e ter sua política de finanças própria, fica a cargo do Prefeito determinar vencimentos dentro da legislação e do estatuto que criou este órgão. Art.34º- DA EXTINÇÃO DE CARGOS: I- Ficam extintos os cargos de Secretários: a)- Chefe de Gabinete; b)- Secretario de Administração; c)- Secretario de Planejamento e Fazenda; d)- Secretario de Educação e Cultura; e)- Secretario de Saúde, f)- Secretario de Obras e Transportes; 8)- Secretario de Agricultura I- Órgãos de Administração Específica: a)- Departamento de Patrimônio Compras e Almoxarifado; b)- Departamento de recursos Humanos; c)- Departamento de Cadastro Mobiliário e Imobiliário; d)- Departamento de Tributação e Fiscalização; e)- Departamento de Contabilidade; h f Es Mag, 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63,761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL f)- Departamento de Tesouraria; g)- Departamento de Administração Escolar, h)- Departamento de Desporto e Cultura; i)- Departamento de Ensino Básico; j)- Departamento de Bem Estar Social; 1)- Departamento de Obras; m)- Departamento de Transportes. Art.35º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão referente ao artigo 1º da Lei nº 071/95, que tem por denominação: a)- Diretor de Departamento e Inspeção Escolar; b)- Diretor de Escola; c)- Secretario Escolar. Art.36º- Dentro da nova composição organizacional a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, passa a ter os seguintes órgãos: a)- Gabinete do Prefeito; b)- Departamento de Administração e Fazenda; c)- Departamento de Saúde e Bem Estar Social; d)- Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, e)- Departamento de Obras Transporte e Meio Ambiente; f)- IPARC. I- Órgãos de Administração Específica: a)- Divisão de Compras; b)- Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; c)- Divisão de Recursos Humanos; d)- Divisão de Cadastro Mobiliário e Imobiliário; e)- Divisão de Tesouraria e Contabilidade; f)- Divisão de Tributação e Fiscalização; 8)- Divisão de Saúde; h)- Divisão de Bem Estar Social; i)- Fundo Municipal de Saúde; j)- Divisão de Ensino Básico e Fundamental; 1)- Divisão de Administração Registro e Inspeção Escolar, m)-Divisão de Desporto Cultura e Lazer, n)- Divisão de Obras Transporte, Agricultura e meio ambiente. Art.37º- O quadro de pessoal de provimento efetivo está inserido no plano de carreira, de cargo e salários, devendo ser providos mediante concurso público. Gana 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art.38º- As funções criadas por esta Lei serão remunerada até o limite de; a)- Procurador Jurídico - R$ 862,25; b)- Diretores de Departamento - R$ 589,80; c)- Chefe de Divisão - R$ 350,00; d)- Secretário Executivo R$ 350,00. Art.39º. Os órgãos do poder Executivo devem funcionar perfeitamente entre si em regime de mútua colaboração. $ ÚNICO-A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no Organograma Geral do Poder Executivo. Art.40º-Fica fazendo parte integrante desta Lei o Organograma da Estrutura Administrativa atual. Art.41º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário, especialmente as Leis nºs 04,09 e 015 e 031/93 e 071/95, e revogando o Anexo I artigo 3º Inciso VII e o artigo 24º da Lei Municipal nº 040/94 . Gabinete do Prefeito aos, 08 de Maio de 1997. E Sande de Sousa PREFEITO MUNICIPAL Pag. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 » 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA COMPETÊNCIA E HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: SEÇÃO I Divisão de Compras: Art. 14º Divisão de Compras, órgão vinculado ao departamento de Administração que tem por finalidade: I- Aquisição de materiais e serviços destinados aos diversos órgãos da administração, atendendo todos os preceitos que regem esta atividade; - A elaboração dos processos de despesa em sua fase inicial, é o seu encaminhamento para o processamento definitivo. SEÇÃO Divisito de Patrimônio e Almaxarifado Art. 15º - A divisão de Patrimônio e Almoxarifado, órgão vinculado ao Departamento de Administração, tem por finalidade: I- Receber, conferir e guardar os materiais comprados bem como manter os registros dos mesmos com os respectivos números de ordem; - Participar de comissão de Licitação Permanente com um membro. Divisão de Recursos Humanos Seção NI Art. 16º A divisão de Recursos Humanos órgão vinculado ao departamento de Administração, tem por finalidade: I- Organizar o quadro de pessoal, H- Efetuar os registros e assentamento dos servidores municipais; II- Assistir aos servidores municipais, IV- Controlar os direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores. SEÇÃO IV Art. 17º Divisão de Cadastros de Imobiliário e Mobiliário, órgão vinculado ao departamento de Administração tem por finalidade: I- Cadastrar todos os móveis pertencentes ao município, lhes atribuindo o número de identificação; ES Pag 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL U- Cadastrar todos os Imóveis públicos e particulares existentes no município, com fichário individual; IN- Cadastrar todos os veículos e máquinas pertencentes ao município. SEÇÃO V Art. 18º. Divisão de Tesouraria e Contabilidade: A Divisão de Tesouraria e Contabilidade, órgão vinculado ao departamento de Planejamento e Fazenda tem por finalidade: I- Recebimento, guarda e movimentação de valores, elaborando os registros da Tesouraria; I- Elaborar os serviços de Contabilidade do Município; H- Elaborar os controles de execução dos orçamentos de despesas e de receitas; IV- Efetuar preparação dos balancetes mensais e balaço anual, de acordo com os prazos estabelecidos. SEÇÃO VI Divisão de Tributação e Fiscalização Art. 19º A divisão de Tributação e Fiscalização, órgão vinculado ao departamento de Administração, Planejamento que tem por finalidade: I A execução de política financeira e fiscal no município, bem como as atividades relativas a lançamentos de título e arrecadação de rendas, U- A fiscalização dos contribuintes; Il- Inscrever os contribuintes inadimplentes em dívida ativa; IV- Coletar na cobrança da dívida ativa do município junto a procuradoria jurídica; V- Atender outras exigências que lhe forem atribuídas pelo diretor da Administração Planejamento e Fazenda ou por ato do Prefeito. SEÇÃO VIL- Divisão de Saúde: Art. 20º- A divisão de saúde é o órgão vinculado ao departamento de saúde e Bem estar Social que tem por finalidade: 1 Promover as medidas de proteção |a saúde da população mediante combate a verminoses e as doenças de massa; / 77 Pag. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL U- Fiscalizar e controlar as condições de higiene e saneamento das áreas habitadas, renda; IV- Pesquisar, estudar e avaliar a demanda da atenção médica e hospitalar, face às facilidades públicas e privadas previdenciárias e assistenciais; V- A prestação de serviços médicos ambulatórias de W- Promover a restauração da população de baixa urgência e emergência; VI- Ação sanitária preventiva em locais públicos; VII- Promover campanhas educacionais e informativas visando a preservação da saúde pública; VIH- Combater a poluição ambiental; IX- Coordenar os serviços assistenciais na área da saúde aos indigentes; Conselho Municipal de Saúde. X- Coordenar o Fundo Municipal de Saúde, e o SEÇÃO VII Ant. 21º- Divisão de Bem Estar Social órgão vinculado ao departamento de saúde e bem estar social, tem Por finalidade: E Coordenação da prestação de serviços nos desempregados aos indigentes e supletivamente aos menores carentes; U- Ação comunitária visando o lazer organizado e a melhoria das condições sociais e econômica da população através da orientação, da atuação orientadora e educativa, inclusive o treinamento de mão-de-obra não qualificada; Wl- Supervisão de aplicação dos recursos destinados à assistência social no município; TV- Pelo atendimento a grupos específicos em situação de inadequação social; V- Pelas atividades relativas à segurança e a higiene do trabalho; VI- Pela coordenação e desenvolvimento de programas de habitação popular; VE- Pela coordenação sindical e outras questões concernentes ao trabalho; VII- Pelo controle e orientação permanente das unidades e entidades dos sistema sob o comando deste órgão; IX- Pela organização e coordenação de comissões de defesa civil para atuação nos casos de calamidade pública e em situação de emergência SEÇÃO VIX Divisão de Ensino Básico e Fundamental: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art.22º- A divisão de Ensino Básico e Fundamental, é o órgão vinculado ao departamento de Educação Cultura, Desporto e Lazer que tem por finalidade: I- Executar a política educacional definida pelos Federais, Estaduais e Municipais; H- Executar, controlar e avaliar a execução dos programas e projetos referentes ao Ensino das áreas urbanas € rurais; Wl-Executar as atividades específicas de suporte ao processo” ensino aprendizagem”; IV- Assistir as unidades escolares para o pleno desenvolvimento educacional, nas modalidades de ensino regular, pré-escolar e especial; V- Propor e realizar a formação de pessoal envolvidos no processo educacional; VI-Assegurar o intercâmbio entre as unidades escolares de forma a contribuir para o relacionamento no uso de equipamentos, instalações e material didático; VII-Supervisionar acompanhar, orientar e avaliar as unidades escolares; VII- Desenvolver as atividades de reciclagem. SEÇÃO X Divisão de Administração, Registro e Inspeção Escolar; Art.23º A Divisão de Administração, Registro e Inspeção Escolar, órgão ligado ao Departamento de Educação Cultura, Desporto e Lazer que tem por finalidade: I- Planejar, supervisionar, coordenar controlar, avaliar e pos coa o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de ino aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos nas áreas de atividades bo as de educação no sistema central do departamento municipal de educação cultura, desporto e lazer; H-Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino funcionamento de programas culturais; I- Aplicar Leis e regulamento de Legislação escolar; IV- Participação na elaboração no plano anual da educação; V. Realizar diagnóstico e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; VI. Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; VH- Coordenar e avaliar a Mc métodos, técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento escolar utilizado. SEÇÃO XI po % Pag 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | Divisão do Desporto Lazer e Cultura: Art.24º- A Divisão do Desporto Lazer e Cultura órgão ligado ao Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer tem por finalidade: I-Planejar, coordenar, controlar e avaliar sob supervisão direta, os trabalhos relacionados com esportes; recreação e lazer a cargo do departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer; H- Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos na área esportiva de recreação e de lazer na municipalidade. SEÇÃO XI Divisão de Obras Transportes Agricultura e Meio Ambiente: Art. 25º. A Divisão de Obras Transportes Agricultura e Meio Ambiente órgão ligado ao departamento de Obras Transportes Agricultura e Meio Ambiente que tem por finalidade: I- Atender as reivindicações do departamento a que é subordinado; departamento dentro do município; II- A construção de estradas, pontes bueiros e passagens de gado, bem como preservação e manutenção em bom estado de uso das instalações dos equipamentos e de todo o sistema de estradas e caminhos municipais; IV- A conservação dos veículos e demais implementos N- Executar todas as obras necessárias de incumbência do mecânicos; V- Promover atividades visando a fixação do homem no campo; VI- Definir o uso dos equipamentos e implementos agrícolas estabelecendo o cronogramas de uso, dando prioridade aos pequenos proprietários; VII- Operacionalizar os projetos e planos de meio ambiente do município bem como executar os projetos e diretrizes da política do meio ambiente Estadual e Federal. Gabinete do Prefoito, aos 08 de Maio de 1997, Sand Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL Pag. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 $ PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 109/97 DE 22 DE MAIO DE 1997. Modifica a Estrutura Administrativa do Município de Rio Crespo-RO., da Lei Municipal nº 031/93 e dá outras providências. Sandi Calistro de Sousa, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., Estado de Ron: ônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo- RO., aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte, LEI: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. i e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO., em 22 de Maio de 1997., e registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO., em 23 de Maio de 1997. Gabinete do Prefeito, aos 22 de Maio de 1997. NI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 Ofício nº 077/97 Gab.Pref. Senhor Presidente, Vimos através do presente encaminhar a “Vossa Excelência, cópia da Lei Municipal nº 109/97. que Modifica a Estrutura “Administrativa do Município de Rio Crespo-RO., da Lei Municipal nº 031/93, e dá outras providências. Sendo só o que tinhamos para o momento, antecipamos votos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito, aos 22 de Maio de 1997. VONNTOR Saudi Cutistro dé Sousa Prefeito Municipal mo Sr. ANTÔNIO LÊNIO MONTALVÃO M. D. Presidente da Câmara Municipal de RIO CRESPO-RO.