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norma nº 109/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 109 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaModifica a Estrutura Administrava do Município de Rio Crespo-RO, da Lei Municipal nº 031/93 e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO
Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº109/97
DE 22 DE MATO DE 1997
Modifica a Estrutura Administrativa do Municipio de
Rio Crespo-RO., da Lei Municipal nº 031/93 e dá
outras providências.
SANDI CALISTRO DE SOUSA, Prefeito Municipal de
Rio Crespo-RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART.1º. O Município de Rio Crespo-RO., emancipado
pela Lei Estadual nº 376 de 13 de 1992, através do seu governo municipal, se orientará no sentido do
desenvolvimento fisico e territorial, econômico e cultural da comunidade, aprimorando os serviços
prestados à população, mediante a adoção dos instrumentos de planejamento para suas atividades.
& ÚNICO- O planejamento das atividades da
administração municipal obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Capítulo e compreenderá a
elaboração e acompanhamento dos seguintes instrumentos básicos:
1- Orçamento Plurianual;
H- Diretrizes Orçamentárias;
HI- Orçamento Anual.
Art.2-As atividades da administração municipal e
especialmente a execução dos planos e programas de governo serão objetos de permanente
coordenação.
& ÚNICO- A ação do município em área assistida pela
União e pelo Estado, será supletiva e guardará inteira consonância com os planos e programas desse
governo.
Art.3º- A coordenação a que se refere o artigo 2º desta
Lei, será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação dos diretores individuais,
realização sistemática de reuniões com a participação dos diretoras subordinados e a instituição e
funcionamento de comissão de coordenação em cada nível administrativo.
Art.4º- A administração municipal, além dos aignioo
formais concernentes á obediência e preceitos legais, deverá dispor de i
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus órgãos e agentes.
na
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art.5º- Os servidores municipais deverão ser
permanentemente atualizados, visando a modernização e a socialização dos métodos de trabalho, com o
objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas decisões.
Art.6º- Na elaboração de seus programas o município
estabelecerá o critério de prioridade, segundo a especialidade de obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DE ASSESSORAMENTO
Art.7º- A administração é exercida pelo Prefeito usando
a Estrutura Administrativa estatuída nesta Lei, composta pelos seguintes órgãos:
I-Órgãos de apoio administrativo e de assessoramento ao
Prefeito:
a)- Gabinete do Prefeito;
b)- Departamento de Administração,
Planejamento e Fazenda;
c)- Departamento de Saúde e Bem Estar Social;
d)- Departamento de Educação Cultura Desporto
e Lazer;
e)- Departamento de Obras Transportes,
Agricultura e meio ambiente;
f)- IPARC;
8)- Procuradoria Jurídica:
h)- CPLMO;
i)- Secretário(a) Executivo.
II- Órgãos de Administração Específica:
a)- Divisão de Compras;
b)- Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
c)- Divisão de Recursos Humanos;
d)- Divisão de Cadastro Mobiliário e
Imobiliário;
e)- Divisão de Tesouraria e Contabilidade;
f)- Divisão de Tributação e Fiscalização;
2)- Divisão de Saúde;
h)- Divisão do Bem Estar Social;
i)- Fundo Municipal de Saúde;
j)- Divisão do Ensino Básico e Fundamental,
1)- Divisão de administração Registro e Inspeção
Escolar;
m)- Divisão do Desporto Cultura e Lazer, |
n)- Divisão de Obras, Transportes Agri e
meio ambiente. k
Me
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CAPÍTULO HI
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art.8º- O gabinete do Prefeito e a Assessoria Jurídica é
o órgão que tem pôr finalidade:
I O Secretário(a) Executiva, tem pôr finalidade exercer
as atividades de informações do Prefeito, nas finções políticas e administrativas;
W- Atendimento aos munícipes e a articulação com os
demais poderes e autoridades, como relações públicas da Prefeitura:
TI- Preparação, registro, publicação e expedição dos
IV- Registrar, atualizar e fiscalizar o patrimônio do
atos do Prefeito;
Município;
V- Recebimento, distribuição, controle e arquivamento
definito dos papéis e documentos da administração e do Prefeito;
VI-A indicação dos membros da Comissão de Licitação,
submetida á apreciação e nomeação do Prefeito;
VII- A publicação dos atos de licitação e o recebimento
das propostas;
compras dos órgãos vinculado á Prefeitura;
VIN- Determinar junto a (CPLMO) as licitações e
VIX- A procuradoria é o órgão que tem pôr finalidade;
X- Assessorar o Prefeito no estudo, interpretação,
encaminhamento e solução de questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
XI- Opinar em todos os processos que lhe forem
encaminhados á apreciação;
XII- Minutar contratos, mensagens, projetos de Leis e de
Decretos;
XWl- Representar ativa e passivamente o Município e
sua fazenda em juízo;
XIV- Promover a cobrança da dívida ativa;
XV- Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento da
Previdência e Assistência Social do Município.
SEÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E /
FAZENDA pá
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Art.9º- O Departamento de Administração Planejamento
e Fazenda, é o órgio que tem pôr finalidade:
I- Obtenção, admissão, contratação, podde, lotação,
distribuição e desenvolvimento de recursos humanos para a administração municipal;
T- Coordenação e avaliação do desempenho do pessoal
para fins de produção, progressão, treinamento, disponibilidade e dispensa;
W- Administração de cargos, funções e vencimentos;
IV- A gestão e atualização constantes do cadastro central
de recursos humanos para inventário e diagnóstico permanente de força de trabalho disponível na
administração pública e facilitar o recrutamento interno, concessão de direitos, vantagens análise de
custo e aumentos periódicos;
V- Aprovação de programas previdenciários, médicos e
assistências, inclusive o controle de pensionistas e incentivos no município;
VI- A aquisição, guarda, distribuição e controle de
materiais e serviços nos termos da Legislação pertinente;
VII- Implantar e organizar o almoxarifado;
VEI- Controle, acompanhamento e avaliação sistemática
do desempenho dos serviços;
o plano de urbanização;
IX-A análise e fiscalização dos projetos de loteamento e
X- A análise e o controle sistemático dos custos dos
serviços e meios;
XI- Expedir a liquidação no processo de despesa;
XI- Coordenação e Administração de atividades de
planejamento vistorial e global, mediante orientação metodológica aos serviços na concepção e
desenvolvimento das respectivas programações;
XI- Avaliação crítica desses orçamentos, adequando-se
ao orçamento plurianual, á diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;
XIV- Estabelecer as rotinas e critérios à execução da
política financeira e a arrecadação das rendas municipais;
XV- A promoção de estudos, pesquisas, projetos
técnicos e sócio-econômico e institucionais ligados ao município;
XVI- Estudos relativos a criação, transformação,
ampliação, fusão e extinção de entidades da administração;
XVI- O inter relacionamento intermunicipais;
XVI- A articulação com a União, com o Estado,
visando o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços na solução dos problemas comuns;
XIX- Centralizar a aprovação de plantas é di de
m
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construção, assim como sua fiscalização;
' XX- Zelar pela postura municipal.
SEÇÃO HI
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E
LAZER
Art. J0º- Departamento de Educação Cultura Desporto e
Lazer é o órgão que tem pôr finalidade:
I Participar de formulação e executar a política
educacional cultural do desporto e lazer, no município em consonância com o Estado e a União;
H- Executar em conformidade com a diretrizes e metas
governamentais os planos, programas, projetos e atividades educacional, exercendo a sua
rar eta pôr intermédio das unidades e mecanismos de sua estrutura;
HI- Promover a manutenção, expansão e melhoria do
ensino e da cultura;
IV- Desenvolver estudos e pesquisas e elaborar
documentos sobre a evolução do sistema educacional e cultural;
V- Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
técnico-pedagógicas no sistema de ensino e da cultura do município;
VI- Zelar pelo comprimento da legislação e das normas
educacionais e culturais em vigor,
VII- Ficar sempre vigilante na conservação das escolas,
mantendo informação com os demais departamentos da administração pública;
VIN- Programar atividades esportivas, e recreativas e de
lazer nas escolas e nas comunidades sempre em consonância com o Prefeito Municipal,
IX- Promover anualmente o intercâmbio entre as escolas
do Município, promovendo a festa da criança;
X- Elaborar programa especial para fixação do homem
no campo;
XI- Planejar, coordenar, controlar e avaliar sob
supervisão direta, os trabalhos relacionados com desportos recreação e lazer, à cargo do departamento
de educação e cultura desporto e lazer;
XH- Desenvolver estudos, pesquisas e levantamento na
área esportiva, de recreação e de lazer na municipalidade.
SEÇÃO IV-
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Artº O departamento de Saúde e Bem Estar Social, é o
tem pór finalidade;
ci I Promover as medidas e proteção a saúde da
população, mediante combate a verminoses e as doenças de massas;
N- Fiscalizar e controlar as condições e higiene e
saneamento das áreas abitadas;
Il- Promover a restauração da população de baixa
renda;
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IV- Pesquisas, estudar, e avaliar a demanda da atenção
médica e hospitalar, face às facilidades públicas e privadas providenciarias e assistências;
V- A prestação supletiva de serviços médicos e
ambulatóriais de urgência e emergência;
VI- Ação sanitária preventiva em locais públicos;
VI- Promover campanhas educacionais informativas
visando a preservação da saúde pública;
VII- Combater a poluição ambiental;
IX- Coordenar os serviços assistenciais na área da saúde
aos indigentes;
X- Coordenar o findo municipal de saúde, e o conselho
municipal de saúde;
XI- Coordenação da prestação de serviços aos
desempregados, aos indigentes e supletivamente aos menores carentes;
XI- Ação comunitária visando o lazer organizado e a
melhoria das condições sociais e econômica da população através da orientação, da atuação
orientadora e educativa, inclusive o treinamento de mão- de «obra não qualificada;
XTI- Supervisão de aplicação dos recursos destinados à
assistência social no município;
XIV- Pelo atendimento a grupos específicos em situação
de inadequação social;
XV- Pelas atividades relativas a segurança e a higiene
do trabalho;
XVI- Pela coordenação e desenvolvimento de programas
de habitação popular;
XVH- Pela coordenação sindical e outras questões
concernentes aos trabalho;
XVII- Pelo controle e orientação permanente das
unidades e entidades do sistema sobre o comando deste órgão;
XIX- Pela organização e coordenação de comissões de
defesa civil para atuação nos casos de calamidade pública e em situação de emergência.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE OBRAS TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Art.12º. O Departamento de Obras, Transportes,
Agricultura e Meio Ambiente é o órgão que tem pôr finalidade:
I- Construção e conservação das obras públicas;
H- Apoio na análise fiscalização dos projetos de
loteamento;
HI- Zelo pela estética e pelo patrimônio urbanístico e
posturas municipais;
IV- Execução das obras de saneamento e
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V- Construção de pontes, estradas, e bueiros;
VI- Manutenção de garagem, veículos bem como sua
conservação;
VH- Administrar e conservar os parques, jardins,
cemitérios, praças e logradouros públicos;
VIN- Efetuar a coleta de lixo mantendo as limpezas das
vias e logradouros;
IX-A aprender remover animais encontrados nas vias
públicas;
, X- Projetar fiscalizar e executar as obras de saneamento
básico, bem como a construção, distribuição de água potável, de esgotos pluviais e sanitários;
XI- Fiscalizar, proteger a frota de carros máquinas e
veículos do município, respeitando sempre o fim a ele destinado;
XTI- A manutenção de garagens e oficinas;
XIN- Projetos, construir e conservar as obras municipais,
bem como a rede rodoviária e o zelo do patrimônio urbanístico;
XIV- Promover atividades visando a fixação do homem
no campo;
XV- Juntos nos órgãos Estaduais e Federais, definir as
áreas agrícolas, os tipos de cultura, as reservas ecológicas, os mananciais de água potável e promover
as condições de moradia rural;
XVI- Incentivar o aproveitamento das áreas cultiváveis
definindo as culturas econômicas e de subsistência, incentivando a policultura;
XVII- Definir o uso de equipamentos e implementos
agrícolas estabelecendo o cronograma de uso, dando prioridade aos pequenos proprietários;
XVII- Planejar, implementar e executar as ações de
meio ambiente em consonância com as políticas do Estado e do País.
IPARC
Art.13º- Instituto de Previdência e Assistência Social
dos Servidores Públicos do Município de Rio Crespo-RO(IPARC), tem pôr finalidade:
1- Promover as ações em beneficios dos seus segurados e
seus dependentes em consonância com seu estatuto de forma de organização.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
SEÇÃO!
Art.14º- Divisão de Patrimônio e Almoxarifado Ea
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órgão que é vinculado ao Departamento de Administração que tem pór finalidade:
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I Receber, conferir e guardar os materiais comprados
bem como manter os registros dos mesmos com os respectivos nº de ordem;
H- Participar de comissão de licitação permanente com
um membro.
SEÇÃO -
ArtISº. Divisão de Compras órgãos vinculado ao
Departamento de Administração que tem pôr finalidade:
I- Aquisição de materiais e serviços destinados aos
diversos órgãos da administração, atendendo todos os preceitos que reguem esta atividade;
H- A elaboração dos processos dos processos de
despesa em fase inicial e o seu encaminhamento para o processamento definitivo.
SEÇÃO HI
Art.16º- Divisão de Recursos Humanos órgãos
vinculado ao Departamento de Administração é o órgão que tem pôr finalidade:
I- Organizar o quadro de pessoal;
E- Efetuar os registros e assentamento dos servidores
municipais;
II- Assistir aos servidores municipais;
IV- Controlar os direitos deveres, vantagens e
responsabilidades dos servidores.
SEÇÃO - IV
Art.17º- Divisão de Cadastro de Mobiliário e
Imobiliário é o órgão vinculado ao Departamento de Administração que tem pôr finalidade:
1- Cadastrar todos os móveis pertencentes ao Município,
lhes atribuindo com número de identificação;
H- Cadastrar todos os imóveis públicos particulares
existentes no município com fichário individual;
WI- Cadastrar todos os veículos e máquinas pertencentes
ao município.
SEÇÃO V
Art.18º- Divisão de Tesouraria e Contabilidade é o
órgão vinculado ao departamento de administração planejamento e Fazenda que tem pôr finalidade:
I Recebimento, guarda e movimentação valores,
elaborando os registros da tesouraria; o,
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- Elaborar os serviços de contabilidade do município;
Hl- Elaborar os controles de execução dos orçamentos
de despesas e receitas;
IV- Efetuar preparação dos balancetes mensais e balanço
anual de acordo com os prazos estabelecidos.
SEÇÃO VI
Art.19º- Divisão de Tributação e Fiscalização é o órgão
vinculado ao departamento de Administração Planejamento e Fazenda que tem pôr finalidade:
IA execução de política financeira e fiscal do
município, bem como as atividades relativas a lançamento de título e arrecadação de rendas ;
T- A fiscalização dos contribuintes;
TI- Inscrever os contribuintes inadimplentes em dívidas
ativas;
IV- Coletar na cobrança da divida ativa do município
junto à procuradoria jurídica;
V- Atender outras exigências que lhe forem atribuídas
pelo diretor de administração planejamento e fazenda ou pôr ato do Prefeito.
SEÇÃO VI-
Art.20º - Divisão de Saúde é o órgão vinculado ao
departamento de saúde e bem estar social que tem pôr finalidade:
I-Promover as medidas de proteção à saúde da
população, mediante combate a verminose e as doenças de maça,
H- Fiscalizar e controlar as condições de higiene e
saneamento das áreas habitadas;
H-Promover a restauração da população de baixa renda;
IV- Pesquisar, estudar e avaliar a demanda da atenção médica e
hospitalar, face às facilidades publicas e privadas previdenciárias e assistenciais;
V-A prestação supletiva de serviços médicos e
ambulatoriais de urgência e emergência;
VI- Ação sanitária preventiva em locais públicos;
VE- Promover campanhas educacionais informativas
visando a preservação da saúde pública;
VIM- Combater a poluição ambiental,
IX- Coordenar os serviços assistênciais na área da saúde
aos indigentes;
X- Coordenar o fundo municipal de saúde; e é conselho
municipal de saúde.
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Art.21º- Divisão de Bem Estar Social é o órgão
vinculado ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social que tem por finalidade:
I Coordenação da prestação de serviços as
desempregados, aos indigentes e supletivamente aos menores carentes;
H- Ação comunitária visando o lazer organizado e a
melhoria das condições sociais e econômicas da população através da orientação, da atuação
orientadora é educativa, inclusive o treinamento de mão-de-obra não qualificada:
HI- Supervisão de aplicação dos recursos destinados à
assistência social no município;
IV- Pelo atendimento a grupos específicos em situação
de inadequação social;
V- Pelas atividades relativas à segurança e à higiene do
trabalho;
VI- Pela coordenação e desenvolvimento de programa de
habitação popular;
VH- Pela coordenação sindical e outras questões
concernentes ao trabalho;
VII- Pelo controle e orientação permanente das unidades
e entidades do sistema sob o comando deste órgão;
IX- Pelo organização e coordenação de comissões de
defesa civil para atuação nos casos de calamidade pública e em situação de emergência;
SEÇÃO IV
Art.22º. Divisão de Ensino Básico e Fundamental é o
órgão vinculado ao Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer que tem por finalidade:
1- Executar a política educacional definida pelo órgãos
Federais, Estaduais, e Municipais;
H- Executar, controlar e avaliar a execução dos
programas e projetos referente aos ensinos das áreas urbanas e rurais;
Il- Executar as atividades específica de suporte ao
processo ensino-aprendizagem;
IV- Assistir as unidades escolares para o pleno
desenvolvimento educacional, nas modalidades de ensino regular, pré-escolar e especial;
V- Propor e realizar a formação de pessoal envolvidos
no processo educacional;
VI- Assegurar o intercâmbio cambio entre as unidades
escolares de forma a contribuir para o relacionamento no uso de equipamentos, instalações e materiais
didáticos;
VII-Supervisionar, acompanhar, orientar e iar as
unidades escolares;
VII- Desenvolver atividades de reciclagem.
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SEÇÃO X
Art.23º- Divisão de Administração, Registro e Inspeção
Escolar, é o órgão vinculado ao Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer que tem por
finalidade:
I- Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar e
inspecionar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de
ensino aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamento nas áreas de atividade culturais
de educação no sistema central do departamento de educação cultura desporto e lazer;
H- Realizar estudos, pesquisas e levantamento que
forneçam subsídios a formulação de política, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem, fincionamento
de programas culturais;
IJ- Aplicar Leis e regulamento de legislação escolar;
IV- Participação na elaboração no plano anual de
educação;
V- realizar diagnóstico e propor soluções aos problemas
de produtividade e qualidade das escolas;
VI- Coordenar a elaboração dos planos de ensino das
escolas;
VH- Coordenar e avaliar a metodologia, métodos
técnicas e instrumento de avaliação ao rendimento escolar utilizado.
SEÇÃO XI
Art.24º-Divisão de Cultura Desporto e Lazer, é o órgão
vinculado ao Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer que tem por finalidade:
I- Planejar, coordenar, controlar e avaliar sob
supervisão direta, os trabalhos relacionados com esportes; recreação e lazer a cargo do departamento
de educação cultura e Desporto e Lazer;
H- Desenvolver estudos pesquisas e levantamentos na
área esportiva, de recreação e lazer na municipalidade.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art.25º- Constitui responsabilidades fundamentais dos
ocupantes de Direção, chefia nos Departamentos em todos os níveis hierárquicos:
I Promover o desenvolvimento Di dos
respectivos subordinados e sua integração nos objetivo do governo local; h
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H- Propiciar aos subordinados a formação e o
desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos das unidades a que
pertencem;
Wl- Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos
evo ni , orientando-os na execução das tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho
ional;
IV- Incentivar entre os subordinados a criatividades e a
participação crítica na formação, revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho bem como nas
decisões técnicas e administrativas da unidade;
V- Conhecer os custos operacionais das atividades sob a
sua responsabilidade funcional; combater o desperdício em todas as suas formas;
VI- Imbuir os subordinados, por todos os meios da
filosofia do bem servir ao público e desenvolver o espírito de lealdade à municipalidade e as
autoridades constituídas e aos superiores hierárquicos, pelo acatamento de ordens e solicitações, sem
prejuízos da participação crítica construtiva e responsável, em favor da aplicação e da eficácia da
SEÇÃO
DAS ATIVIDADES BÁSICAS
Art.26º- São atividades dos chefes de departamento e de
I- Promover a assistência e indireta ao Prefeito, no
desempenho de suas atividades;
I- Exercer ação disciplinar, dar posse aos subordinados,
requisitar pessoal, serviços e meios administrativos;
W- Apoiar o gabinete do Prefeito na promoção de
recepções de pessoas e autoridades que se dirijam ao município;
TV- Desenvolver as atividades de relações públicas,
comunicação e divulgação, inclusive o relacionamento com a imprensa;
V- Transmitir ordens e determinações do Prefeito com seus
subordinados;
VI- Superintender as tarefas e atividades relativas ao
processo legislativa do interesse do executivo;
VII- Despachar diretamente com o Prefeito;
VIII- Fazer indicações ao Prefeito para provimento de
cargos em comissão e prover as funções notificadas na âmbitos dos Departamentos,
IX- Atender as solicitações e convocações da Câmara
Municipal,
X- Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no
âmbito de seu departamento e das unidades a ele vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão
enseja o recurso; |
XI- Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre
assuntos submetidos a sua apreciação;
A
Lag 12
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XI- Apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório
crítico interpretativo das atividades de seu departamento;
XH- Solicitar ao Prefeito, relativamente as entidades
vinculadas a seu departamento por questão de natureza técnica financeira, econômica e institucional, a
intervenção nos cargos de Direção e substituição dos dirigentes, a prisão administrativa de dirigentes e
extinção de entidades;
XIV- Promover reuniões periódicas de coordenação
entre os departamentos e os diferentes órgãos de escalão hierárquicos da administração municipal;
XV- Praticar os atos administrativos necessários ao fiel
desempenho das atribuições do departamento e dos órgãos a ele vinculados sob o seu comando;
XVI- Promover controle dos resultados das ações do
imo em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume dos recursos
XVII- Promover a elaboração da programação
orçamentária do órgão para aprovação do Prefeito e consolidação no orçamento anual;
XVII- Delegar competência específica do seu cargo;
XIX- Desempenhar outras finções compatíveis com a
posição e determinação pelo Prefeito Municipal.
Art.27º- São atribuições de todos e de cada chefe de
divisão o seguinte:
I- Atender as solicitações do Diretor a que estiver
subordinado;
N- Promover a administração geral do órgão em estreita
observância das disposições legais normativas da administração pública municipal quando aplicável,
da Estadual e Federal;
TI- Exercer ação disciplinar do pessoal lotado em sua
divisão, a requisição de material e serviços e de outros meios administrativo;
IV- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a
legislação vigente, determinadas pelo chefe do departamento que estiver subordinado, ou ao Prefeito;
Art.28º- No que lhe permitir a à hgiutaçto, poderá ao
Prefeito delegar poderes específicos aos chefos de divisões ou aos diretores de departamentos com a
finalidade de dinamizar administração municipal, proporcionando rápidas decisões e sempre que
possível o atendimento imediato ao público.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art.29º- Todos os cargos preenchidos por esta lei são de
provimento em comissão, registrado pelo Estatuto dos Funcionários públicos do ao dá de Rio
Crespo-RO. /
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Art.30º- No provimento de cargo comissionado deve ser
levado em consideração a confiança, a educação formal a afinidade com o cargo, a experiência
relevante e a capacidade administrativa dos ocupantes.
CAPÍTULO VIL
SEÇÃO
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art.25º ao 30º.
“Constiui responsabilidades Fundamentais dos ocupantes
de direção, chefia nos departamentos em todos os níveis hierárquicos:
I promover o desenvolvimento funcional dos
respectivos subordinados e sua integração dos objetivos do governo local;
H- propiciar aos subordinados a formação e o
desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimento a respeito dos objetivos das unidades a que
pertencem;
Wl- promover o treinamento e aperfeiçoamento dos
nadiandios, orientando-os na execução das tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho
h ,
IV- incentivar entre os subordinados a criatividade e a
participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos do trabalho, bem
como nas decisões técnicas e administrativas da unidade,
V- conhecer os custos operacionais das atividades sob a
sua responsabilidade funcional, combater os desperdícios em todas suas formas;
VI- imbuir os subordinados, por todos os meios da
filosofia do bem servir ao público e desenvolver o espírito de lealdade à municipalidade e às
autoridades constituídas e aos superiores hierárquicos, pelo acatamento de ordens e solicitações sem
prejuízo da participação crítica construtiva e responsável, em favor da aplicação e eficácia da
SEÇÃO
DAS ATIVIDADES BÁSICAS
“São atividades dos chefes de departamentos é de
I- promover assistência direta e indireta ao prefeito, no
desempenho das suas atividades;
Hl- exercer ação disciplinar, dar posse aos subordinados,
requisitar pessoal, serviços e meios administrativos, ]
H- apoiar o gabinete do prefeito na de
recepções de pessoas e autoridades que se dirijam ao município; l
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IV- desenvolver as atividades de relações públicas,
comunicação e divulgação inclusive o relacionamento, com a imprensa;
V- transmitir ordens e determinações do prefeito com
seus subordinados;
VI- superintender as tarefas e atividades relativas ao
processo legislativo do interesse do Executivo;
VII- despachar diretamente com o Prefeito;
VIN- fazer indicações ao Prefeito para provimento de
cargos em comissão e prover as finções notificadas nos âmbitos do departamento;
IX- atender as solicitações e convocações da Câmara
Municipal;
X- apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no
âmbito de seu departamento e das unidades a ele vinculadas, ouvindo sempre as autoridades cuja
decisão enseja o recurso;
Xl-emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre
assuntos submetidos a sua apreciação;
Xll-apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório
crítico interpretativo das atividades de seu departamento;
XIN- solicitar ao Prefeito, relativamente as entidades
vinculadas ao seu departamento, por questão de natureza técnica financeira, econômica e institucional,
a prisão de dirigentes e extinção de entidades;
XIV-promover reuniões periódicas de coordenação entre
os departamentos e os diferentes órgãos de escalão hierárquicos da administração municipal;
XV-praticar os atos administrativos necessários ao fiel
desempenho das atribuições do departamento e dos órgãos a ele vinculados sob o seu comando;
XVI-Promover controle dos resultados das ações do
órgão em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume dos recursos
utilizados;
Xvil-promover a elaboração da programação
orçamentária do órgão para aprovação e consolidação anual;
XVIl-delegar competência específica do seu cargo;
XIX- desempenhar outras funções compatíveis com
posição e determinação pelo Prefeito Municipal.
“São atribuições de todos e de cada chefe de divisão, o
seguinte:
subordinado;
1- atender as solicitações do diretor a que estiver
H-promover a administração geral do órgão em estreita
observância das disposições legais e normativas da administração pública municipal quando
aplicável, da estadual e da federal;
Wl-Exercer ação disciplinar do pessoal lotado em se
departamento, a requisição de material e serviços e de outros meios administrativos; |
de
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IV-Desempenhar outras tarefas compatíveis com a
legislação vigente, determinadas pelo chefe de Departamento ou de Gabinete que estiver subordinado,
ou ao Prefeito.
-No que lhe permitir a legislação, poderá o Prefeito delegar poderes específico ao
chefes ou nos diretores de departamentos com a finalidade de dinamizar administração municipal,
proporcionando rápidas decisões e sempre possível o atendimento imediato ao público.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES
- Todos os cargos preenchidos por esta Lei são de
provimento em comissão, registrados pelo estatuto dos funcionários públicos do município de Rio
Crespo-RO.
- No provimento de cargo comissionado deve ser levado
em consideração a confiança, a educação formal, a afinidade com o cargo, a experiência relevante e
capacidade administrava dos ocupantes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.31º Os cargos de provimento em comissão que
preenche as necessidades desta Lei são:
I-Os constantes do inciso I do artigo 7º, alíneas “a a f”
que são:
a)- Secretário Executivo;
b)- Procurador Jurídico;
c)- Diretor de Administração Planejamento e Fazenda;
d)- Diretor de Saúde;
e)- Diretor de Educação Cultura, Desporto e Lazer,
f)- Diretor de Obras, Transportes, Agricultura e meio
ambiente.
- Os constantes no inciso II do artigo 7º alíneas * a a
m” que são:
a)- Chefe de divisão de compras;
b)- Chefe de divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
c)- Chefe de divisão de Recursos Humanos, |
d)- Chefe de divisão de Tesouraria e Contabilidade,
e)- Chefe de divisão Tributação e ger
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f)- Chefe de divisão de Cadastro Imobiliário e
Mobiliário;
8)- Chefe de divisão de Saúde;
h)- Chefe de divisão de Bem Estar Social;
i)- Chefe de divisão de Ensino Básico e Fundamental;
i)- Chefe de divisão de Administração e Registro
Escolar;
1)- Chefe de divisão do Desporto Cultura e Lazer;
m)- Chefe de divisão de Obras Transportes e meio
ambiente.
Art.32º- O Fundo Municipal:
1 Ficará a cargo do Prefeito determinar a política de
vencimentos do seu Diretor e Chefe de acordo com a remuneração prevista no artirgo 38º letra b e o
desta Lei.
W- De acordo com mensagem de número 037/94 que
Institui o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 33 O IPARC:
I- Pôr se tratar de autarquia, e ter sua política de finanças
própria, fica a cargo do Prefeito determinar vencimentos dentro da legislação e do estatuto que criou
este órgão.
Art.34º- DA EXTINÇÃO DE CARGOS:
I- Ficam extintos os cargos de Secretários:
a)- Chefe de Gabinete;
b)- Secretario de Administração;
c)- Secretario de Planejamento e Fazenda;
d)- Secretario de Educação e Cultura;
e)- Secretario de Saúde,
f)- Secretario de Obras e Transportes;
8)- Secretario de Agricultura
I- Órgãos de Administração Específica:
a)- Departamento de Patrimônio Compras e
Almoxarifado;
b)- Departamento de recursos Humanos;
c)- Departamento de Cadastro Mobiliário e Imobiliário;
d)- Departamento de Tributação e Fiscalização;
e)- Departamento de Contabilidade; h f
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f)- Departamento de Tesouraria;
g)- Departamento de Administração Escolar,
h)- Departamento de Desporto e Cultura;
i)- Departamento de Ensino Básico;
j)- Departamento de Bem Estar Social;
1)- Departamento de Obras;
m)- Departamento de Transportes.
Art.35º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão
referente ao artigo 1º da Lei nº 071/95, que tem por denominação:
a)- Diretor de Departamento e Inspeção Escolar;
b)- Diretor de Escola;
c)- Secretario Escolar.
Art.36º- Dentro da nova composição organizacional a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, passa a ter os seguintes órgãos:
a)- Gabinete do Prefeito;
b)- Departamento de Administração e Fazenda;
c)- Departamento de Saúde e Bem Estar Social;
d)- Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
e)- Departamento de Obras Transporte e Meio Ambiente;
f)- IPARC.
I- Órgãos de Administração Específica:
a)- Divisão de Compras;
b)- Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
c)- Divisão de Recursos Humanos;
d)- Divisão de Cadastro Mobiliário e Imobiliário;
e)- Divisão de Tesouraria e Contabilidade;
f)- Divisão de Tributação e Fiscalização;
8)- Divisão de Saúde;
h)- Divisão de Bem Estar Social;
i)- Fundo Municipal de Saúde;
j)- Divisão de Ensino Básico e Fundamental;
1)- Divisão de Administração Registro e Inspeção Escolar,
m)-Divisão de Desporto Cultura e Lazer,
n)- Divisão de Obras Transporte, Agricultura e meio ambiente.
Art.37º- O quadro de pessoal de provimento efetivo está
inserido no plano de carreira, de cargo e salários, devendo ser providos mediante concurso público.
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Art.38º- As funções criadas por esta Lei serão remunerada até o
limite de;
a)- Procurador Jurídico - R$ 862,25;
b)- Diretores de Departamento - R$ 589,80;
c)- Chefe de Divisão - R$ 350,00;
d)- Secretário Executivo R$ 350,00.
Art.39º. Os órgãos do poder Executivo devem funcionar
perfeitamente entre si em regime de mútua colaboração.
$ ÚNICO-A subordinação hierárquica define-se no enunciado
das competências e na posição de cada órgão administrativo no Organograma Geral do Poder
Executivo.
Art.40º-Fica fazendo parte integrante desta Lei o Organograma
da Estrutura Administrativa atual.
Art.41º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrário, especialmente as Leis nºs 04,09 e 015 e 031/93 e 071/95, e
revogando o Anexo I artigo 3º Inciso VII e o artigo 24º da Lei Municipal nº 040/94 .
Gabinete do Prefeito aos, 08 de Maio de 1997.
E Sande de Sousa
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DA COMPETÊNCIA E HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA:
SEÇÃO I
Divisão de Compras:
Art. 14º Divisão de Compras, órgão vinculado ao
departamento de Administração que tem por finalidade:
I- Aquisição de materiais e serviços destinados aos
diversos órgãos da administração, atendendo todos os preceitos que regem esta atividade;
- A elaboração dos processos de despesa em sua fase
inicial, é o seu encaminhamento para o processamento definitivo.
SEÇÃO
Divisito de Patrimônio e Almaxarifado
Art. 15º - A divisão de Patrimônio e Almoxarifado,
órgão vinculado ao Departamento de Administração, tem por finalidade:
I- Receber, conferir e guardar os materiais comprados
bem como manter os registros dos mesmos com os respectivos números de ordem;
- Participar de comissão de Licitação Permanente com
um membro.
Divisão de Recursos Humanos
Seção NI
Art. 16º A divisão de Recursos Humanos órgão
vinculado ao departamento de Administração, tem por finalidade:
I- Organizar o quadro de pessoal,
H- Efetuar os registros e assentamento dos servidores
municipais;
II- Assistir aos servidores municipais,
IV- Controlar os direitos, deveres, vantagens e
responsabilidades dos servidores.
SEÇÃO IV
Art. 17º Divisão de Cadastros de Imobiliário e
Mobiliário, órgão vinculado ao departamento de Administração tem por finalidade:
I- Cadastrar todos os móveis pertencentes ao município,
lhes atribuindo o número de identificação;
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U- Cadastrar todos os Imóveis públicos e particulares
existentes no município, com fichário individual;
IN- Cadastrar todos os veículos e máquinas pertencentes
ao município.
SEÇÃO V
Art. 18º. Divisão de Tesouraria e Contabilidade:
A Divisão de Tesouraria e Contabilidade, órgão
vinculado ao departamento de Planejamento e Fazenda tem por finalidade:
I- Recebimento, guarda e movimentação de valores,
elaborando os registros da Tesouraria;
I- Elaborar os serviços de Contabilidade do Município;
H- Elaborar os controles de execução dos orçamentos
de despesas e de receitas;
IV- Efetuar preparação dos balancetes mensais e balaço
anual, de acordo com os prazos estabelecidos.
SEÇÃO VI
Divisão de Tributação e Fiscalização
Art. 19º A divisão de Tributação e Fiscalização, órgão
vinculado ao departamento de Administração, Planejamento que tem por finalidade:
I A execução de política financeira e fiscal no
município, bem como as atividades relativas a lançamentos de título e arrecadação de rendas,
U- A fiscalização dos contribuintes;
Il- Inscrever os contribuintes inadimplentes em dívida
ativa;
IV- Coletar na cobrança da dívida ativa do município
junto a procuradoria jurídica;
V- Atender outras exigências que lhe forem atribuídas
pelo diretor da Administração Planejamento e Fazenda ou por ato do Prefeito.
SEÇÃO VIL-
Divisão de Saúde:
Art. 20º- A divisão de saúde é o órgão vinculado ao
departamento de saúde e Bem estar Social que tem por finalidade:
1 Promover as medidas de proteção |a saúde da
população mediante combate a verminoses e as doenças de massa;
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U- Fiscalizar e controlar as condições de higiene e
saneamento das áreas habitadas,
renda;
IV- Pesquisar, estudar e avaliar a demanda da atenção
médica e hospitalar, face às facilidades públicas e privadas previdenciárias e assistenciais;
V- A prestação de serviços médicos ambulatórias de
W- Promover a restauração da população de baixa
urgência e emergência;
VI- Ação sanitária preventiva em locais públicos;
VII- Promover campanhas educacionais e informativas
visando a preservação da saúde pública;
VIH- Combater a poluição ambiental;
IX- Coordenar os serviços assistenciais na área da saúde
aos indigentes;
Conselho Municipal de Saúde.
X- Coordenar o Fundo Municipal de Saúde, e o
SEÇÃO VII
Ant. 21º- Divisão de Bem Estar Social órgão vinculado
ao departamento de saúde e bem estar social, tem Por finalidade:
E Coordenação da prestação de serviços nos
desempregados aos indigentes e supletivamente aos menores carentes;
U- Ação comunitária visando o lazer organizado e a
melhoria das condições sociais e econômica da população através da orientação, da atuação
orientadora e educativa, inclusive o treinamento de mão-de-obra não qualificada;
Wl- Supervisão de aplicação dos recursos destinados à
assistência social no município;
TV- Pelo atendimento a grupos específicos em situação
de inadequação social;
V- Pelas atividades relativas à segurança e a higiene do
trabalho;
VI- Pela coordenação e desenvolvimento de programas
de habitação popular;
VE- Pela coordenação sindical e outras questões
concernentes ao trabalho;
VII- Pelo controle e orientação permanente das unidades
e entidades dos sistema sob o comando deste órgão;
IX- Pela organização e coordenação de comissões de
defesa civil para atuação nos casos de calamidade pública e em situação de emergência
SEÇÃO VIX
Divisão de Ensino Básico e Fundamental:
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Art.22º- A divisão de Ensino Básico e Fundamental, é o
órgão vinculado ao departamento de Educação Cultura, Desporto e Lazer que tem por finalidade:
I- Executar a política educacional definida pelos
Federais, Estaduais e Municipais;
H- Executar, controlar e avaliar a execução dos
programas e projetos referentes ao Ensino das áreas urbanas € rurais;
Wl-Executar as atividades específicas de suporte ao
processo” ensino aprendizagem”;
IV- Assistir as unidades escolares para o pleno
desenvolvimento educacional, nas modalidades de ensino regular, pré-escolar e especial;
V- Propor e realizar a formação de pessoal envolvidos
no processo educacional;
VI-Assegurar o intercâmbio entre as unidades escolares
de forma a contribuir para o relacionamento no uso de equipamentos, instalações e material didático;
VII-Supervisionar acompanhar, orientar e avaliar as
unidades escolares;
VII- Desenvolver as atividades de reciclagem.
SEÇÃO X
Divisão de Administração, Registro e Inspeção
Escolar;
Art.23º A Divisão de Administração, Registro e
Inspeção Escolar, órgão ligado ao Departamento de Educação Cultura, Desporto e Lazer que tem por
finalidade:
I- Planejar, supervisionar, coordenar controlar, avaliar e
pos coa o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de
ino aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos nas áreas de atividades
bo as de educação no sistema central do departamento municipal de educação cultura, desporto e
lazer;
H-Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações para implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino
funcionamento de programas culturais;
I- Aplicar Leis e regulamento de Legislação escolar;
IV- Participação na elaboração no plano anual da
educação;
V. Realizar diagnóstico e propor soluções aos
problemas de produtividade e qualidade das escolas;
VI. Coordenar a elaboração dos planos de ensino das
escolas;
VH- Coordenar e avaliar a Mc métodos,
técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento escolar utilizado.
SEÇÃO XI po
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Divisão do Desporto Lazer e Cultura:
Art.24º- A Divisão do Desporto Lazer e Cultura órgão ligado ao
Departamento de Educação Cultura Desporto e Lazer tem por finalidade:
I-Planejar, coordenar, controlar e avaliar sob supervisão direta,
os trabalhos relacionados com esportes; recreação e lazer a cargo do departamento de Educação
Cultura Desporto e Lazer;
H- Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos na área
esportiva de recreação e de lazer na municipalidade.
SEÇÃO XI
Divisão de Obras Transportes Agricultura e Meio Ambiente:
Art. 25º. A Divisão de Obras Transportes Agricultura e Meio
Ambiente órgão ligado ao departamento de Obras Transportes Agricultura e Meio Ambiente que tem
por finalidade:
I- Atender as reivindicações do departamento a que é
subordinado;
departamento dentro do município;
II- A construção de estradas, pontes bueiros e passagens de
gado, bem como preservação e manutenção em bom estado de uso das instalações dos equipamentos e
de todo o sistema de estradas e caminhos municipais;
IV- A conservação dos veículos e demais implementos
N- Executar todas as obras necessárias de incumbência do
mecânicos;
V- Promover atividades visando a fixação do homem no campo;
VI- Definir o uso dos equipamentos e implementos agrícolas
estabelecendo o cronogramas de uso, dando prioridade aos pequenos proprietários;
VII- Operacionalizar os projetos e planos de meio ambiente do
município bem como executar os projetos e diretrizes da política do meio ambiente Estadual e
Federal.
Gabinete do Prefoito, aos 08 de Maio de 1997,
Sand Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
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$
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 109/97
DE 22 DE MAIO DE 1997.
Modifica a Estrutura Administrativa
do Município de Rio Crespo-RO., da
Lei Municipal nº 031/93 e dá outras
providências.
Sandi Calistro de Sousa, Prefeito Municipal de Rio
Crespo-RO., Estado de Ron: ônia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO., aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte,
LEI:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
i e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo-RO., em 22 de Maio de 1997., e registrado e publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO., em 23 de Maio de 1997.
Gabinete do Prefeito, aos 22 de Maio de 1997.
NI
Prefeito Municipal
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ESTADO DE RONDONIA
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
Ofício nº 077/97 Gab.Pref.
Senhor Presidente,
Vimos através do presente encaminhar a
“Vossa Excelência, cópia da Lei Municipal nº 109/97. que Modifica a Estrutura
“Administrativa do Município de Rio Crespo-RO., da Lei Municipal nº 031/93, e dá
outras providências.
Sendo só o que tinhamos para o momento,
antecipamos votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, aos 22 de Maio de 1997.
VONNTOR
Saudi Cutistro dé Sousa
Prefeito Municipal
mo Sr.
ANTÔNIO LÊNIO MONTALVÃO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de
RIO CRESPO-RO.

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