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norma nº 889/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 889 / 2020
Date 2020-04-15
Ementa"Abre Crédito extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 21.739,35, para atender as Resoluções n° 106/2020/SESAU-CIB e n° 107 /2020/SESAU-CIB, aprovadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Coordenadores da Com1ssao /intergestores Bipartite - C/8/RO com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus- COVID-19 no Município".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia ------.. 
Lei de Criação N º 3 76/92 - 13/02/92 ,~cW "'o 0 
GABINETE DO PREFEITO MUNICLP . , .. ,,, .. ,,, ou 1~d . ., .... ..,..,. 
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LEI N9 889, DE 15 DE ABRIL DE 2020. 
"Abre Crédito extraordinário, em favor do Fundo 
Municipal de Saúde, no valor de R$ 21.739,35, para 
atender as Resoluções n!l 106/2020/SESAU-CIB e 
n!l 107 /2020/SESAU-CIB, aprovadas pela Secre~ar!a 
de Estado da Saúde e Coordenadores da Com1ssao 
/ntergestores Bípartite - C/8/RO, com finalidade de 
financiar Ações de Saúde para o En/rentamento 
do Coronavírus- COVID-19 no Município". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Municipal 
de Saúde, no valor de R$ 21.739,35 (vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais e 
trinta e cinco centavos), para atender à programação seguinte: 
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 
i 10.002.10. Saúde 
! 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1 10.002.10.302.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 
; 10.002.10.302.0018.1.901. Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavlrus COVID-19 
1 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
i 
1 
20130036 · CONVENIOS DA UNIAO · SAUDE RS 11.104,93 
20130037 - CONVENIOS DO ESTADO - SAUDE RS 10.634,42 
Total da Suplementação RS 21.739,35 
Art. 2 2 - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, nos 
termo das Resoluções n11 106/2020/SESAU-CIB e 02 107 /2020/SESAU-CIB, 
aprovadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Coordenadores da Comissão 
lnte rgestores Bipartite - CIB/RO, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o 
Enfrentamento do Coronavfrus- COVID-19 no Município. 
Av. Joaquim Pedro Sobnnho, 1040 - Centro- CEP 76 863-000 - Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63 761 .977/0001-41 - m 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO Mt:NICIPAL 
PODER [XECUTfVO RIO CRESPO 
O, """"' ,l.4r c:iR7I a pe,, 
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a finalidade constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 
Art. 32 - Promove-se as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.2 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Crespo, 15 de abril de 2020. 
EVANDRO EPIF 10 DE FARIA 
Prefeito 
pUSL\CA00 
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1c r-. JI JoW EIA ...:i _.., f v" .J---
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 7 CNPJIMF: 63 . .76
1_97710001 -41 _ ffl' 6 863-000 - R,o Crespo - RO 69-3539-2010 - Pfefeiturariocrespo@hotmail com 

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