| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2020 |
| Date | 2020-04-15 |
| Ementa | "Abre Crédito extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 21.739,35, para atender as Resoluções n° 106/2020/SESAU-CIB e n° 107 /2020/SESAU-CIB, aprovadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Coordenadores da Com1ssao /intergestores Bipartite - C/8/RO com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus- COVID-19 no Município". |
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( l \ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ------.. Lei de Criação N º 3 76/92 - 13/02/92 ,~cW "'o 0 GABINETE DO PREFEITO MUNICLP . , .. ,,, .. ,,, ou 1~d . ., .... ..,..,. POD[R EXECUTIVO 2 t,, °'tt-• w....,,, JJ RtO CRESPO o •A1 •J "5/df/~ 1J•m,inrl,,,tft11 oomo111/J'JQ. 11:4r.J.., .i,.~ '/J s',,. @,,d - sO LEI N9 889, DE 15 DE ABRIL DE 2020. "Abre Crédito extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 21.739,35, para atender as Resoluções n!l 106/2020/SESAU-CIB e n!l 107 /2020/SESAU-CIB, aprovadas pela Secre~ar!a de Estado da Saúde e Coordenadores da Com1ssao /ntergestores Bípartite - C/8/RO, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o En/rentamento do Coronavírus- COVID-19 no Município". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 21.739,35 (vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), para atender à programação seguinte: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP i 10.002.10. Saúde ! 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1 10.002.10.302.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) ; 10.002.10.302.0018.1.901. Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavlrus COVID-19 1 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA : 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE i 1 20130036 · CONVENIOS DA UNIAO · SAUDE RS 11.104,93 20130037 - CONVENIOS DO ESTADO - SAUDE RS 10.634,42 Total da Suplementação RS 21.739,35 Art. 2 2 - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, nos termo das Resoluções n11 106/2020/SESAU-CIB e 02 107 /2020/SESAU-CIB, aprovadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Coordenadores da Comissão lnte rgestores Bipartite - CIB/RO, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavfrus- COVID-19 no Município. Av. Joaquim Pedro Sobnnho, 1040 - Centro- CEP 76 863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63 761 .977/0001-41 - m 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO Mt:NICIPAL PODER [XECUTfVO RIO CRESPO O, """"' ,l.4r c:iR7I a pe,, Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a finalidade constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 32 - Promove-se as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.2 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo, 15 de abril de 2020. EVANDRO EPIF 10 DE FARIA Prefeito pUSL\CA00 \ 1c r-. JI JoW EIA ...:i _.., f v" .J--- Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 7 CNPJIMF: 63 . .76 1_97710001 -41 _ ffl' 6 863-000 - R,o Crespo - RO 69-3539-2010 - Pfefeiturariocrespo@hotmail com