| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1995 |
| Date | 1995-03-03 |
| Ementa | Dispõe : Concede aumento de vencimentos para os servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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ES 7: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 05795 DE 03 DE MARÇO DE 1.995. DISPÕES Concede Aumento de Vencimentos pera os servidores públicos ma a nicipais e dá outras providên- cias O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmare Municipel aprovou e eu sanciono a seguintes b» BB 34 “ Arte 1º - Pica concedido sos servidores públicos me nícipais um sumento de vencimentos no percentual de 30% (trinta ) por cento). Arte 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua ma blicação, revogadas as disposições em contrárid. Retroagindo Seus efeitos financeiros à 01.02.95. Prefeito em exercício Gabinete do prefeito em, 03 de março de 1.995. NG “RUMO AO FUTURO DO» A ESdés PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LUBLISASÃO LEI MUNICIPAL Nº 067/95 DE OZ DE MARÇO DE 1,995 DISPÕE: Concede aumento de venci mentos para os servidores públicos municipais e dá! cutras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO » R0e, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sancionou a seguintes e e ) Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada na secretaria da Prefeitus re Municipal de Rio Crespo-R0., em 03 de março de 1.995 e re: « gistrado e publicado na secretaria da Câmara Grespo-R0., em 05 de março de 1.995 antônio Brasilino d Prefeito em exerce , dE DON y. “RUMO AO FUTURO