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norma nº 67/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 67 / 1995
Date 1995-03-03
EmentaDispõe : Concede aumento de vencimentos para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id856

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ES 7:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 05795
DE 03 DE MARÇO DE 1.995.
DISPÕES Concede Aumento de Vencimentos
pera os servidores públicos ma
a nicipais e dá outras providên-
cias
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0., no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmare Municipel aprovou
e eu sanciono a seguintes
b» BB 34 “
Arte 1º - Pica concedido sos servidores públicos me
nícipais um sumento de vencimentos no percentual de 30% (trinta )
por cento).
Arte 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua ma
blicação, revogadas as disposições em contrárid. Retroagindo Seus
efeitos financeiros à 01.02.95.
Prefeito em exercício
Gabinete do prefeito em, 03 de março de 1.995.
NG
“RUMO AO FUTURO
DO» A
ESdés
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LUBLISASÃO
LEI MUNICIPAL Nº 067/95
DE OZ DE MARÇO DE 1,995
DISPÕE: Concede aumento de venci
mentos para os servidores
públicos municipais e dá!
cutras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO » R0e, aprovou e
o PREFEITO MUNICIPAL sancionou a seguintes
e e
)
Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na secretaria da Prefeitus
re Municipal de Rio Crespo-R0., em 03 de março de 1.995 e re: «
gistrado e publicado na secretaria da Câmara
Grespo-R0., em 05 de março de 1.995
antônio Brasilino d
Prefeito em exerce
, dE DON
y. “RUMO AO FUTURO

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