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norma nº 69/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 69 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaAutoriza o executivo a proceder pagamento de gratificação de natal para o pessoal contratado por tempo determinado e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI NO 69/95
De 30 de marçode 1995.
Autoriza o Executivo Proceder
Pagamento de Gratificação de
Natal para o Pessoal Contratado
por Tempo Determinado e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal em exercício de Rio Crespo-RO.,
no uso de suas atribuições conferidas em lei. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEE:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
pagar gratificação de natal para O pessoal contratado por tempo
determinado por excepcional interesse público.
Parágrafo Único - Fica a autorização prevista no
caput deste artigo extensivo ao ano de 1994.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 de março de 1995.
Antonio Brasilino de Almeida
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada na Secretaria de Gabinete na data supra.
=,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LLUBLISAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 069/95
DE 30 DE MARÇO DE 14995
Autoriza o Executivo Municipal Proceder
pagamento de gratificação de natal para
o pessoal contratado por tempo determia
nado e dá outras providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO paprovou e o +
PREFEITO MUNICIPAL sancionou a seguinte,
LEI:
ts
Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação *
revogadas as disposições em contrário.
Registrada epublicada na secretaria da prefeitura my
nicipal de Rio Crespo-R0., em 30 de março de 1,995 e registrada e!
publicada na secretaria da Câmara “unicipal de Rio Crespo-RO em 03
Antonio Drasilino de almeida
Prefeito Municipal
“RUMO AO FUTURO

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