| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | Cria cargos, define vencimentos no plano de carreira do municipio de Rio Crespo-RO, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei nº 71/95 de 30 de marçode 1995. Cria Cargos, Define Vencimentos no Plano de Carreira do Município de Rio Crespo - RO., e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal em exercício de Rio Crespo-RO., no uso de suas atribuições conferidas em lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEIS Art. 190 - Fica criado no plano de carreira do Município de Rio Crespo - RO., os cargos de Diretor de Departamento de Registro e Inspeção Escolar, de Diretor Escolar e de Secretário Escolar conforme quadro anexo, parte integrante do anexo I, do cargo de provimento em comissão da lei nº 40/94. Art. 20 - Acompanha a presente lei as atribuições de cada cargo como parte integrante ao anexo IV da lei nº 40/94. Parágrafo Único - As atribuições do Departamento de Registro e Inspeção Escolar fica consignada na Estrutura administrativa do Município. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 30 de março de 1995, Antonio Brasilino de Almeida Prefeito Municipal em exercício. Registrada e E na Secretaria de Gabinete na data supra PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PLANO DE CARREIRA — ANEXO IV CARGO = Diretor Escolar REFERÊNCIA = III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO A direção da escola será exercida pelo Diretor, nas suas ausências pelo Secretário Escolar. O Diretor desempenhará todas as funções administrativas necessárias à manutenção dos esquemas de funcionamento, contando para isso com suporte administrativo determinado pelas necessidades e direcionamento da escola. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 1 - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades desenvolvidas na escola; II - administrar a escola e zelar pela observância do presente regimento e das leis vigentes; III - elaborar a programação global da escola, bem como seu currículo pleno, juntamente com os chefes do setor administrativo e do setor técnico pedagógico e com os professores; IV - dar oportunidade o desenvolvimento de um trabalho integrado entre os setores; v —- distribuir e redistribuir o pessoal em sua função de reprogramação e/ou implementação da escola; VI - fazer cumprir os cronogramas estabelecidos; VII - coordenar o pessoal técnico, administrativo, pedagógico e de apoio em suas deferentes funções; VIII - programar reuniões periódicas com O pessoal da escola; IX - assumir as funções de coordenador pedagógico, na falta de especialista para o exercício destas funções; x - assumir a docência da Educação básica como prática educativa, na falta de professor; XI - manter a ordem a e disciplina na escola; XII - representar a escola perante as autoridades; XIII - corresponder-se com as autoridades de ensino do município e Estado, em assuntos que se referem ao estabelecimento de ensino; XIV - responsabilizar-se, assinando toda a documentação escolar, a correspondência expedida, bem como rubricar livros de escrituração e de ponto dos servidores; xv —- informar os órgãos próprios do sistema, através de relatórios e instrumentos adequados sobre as atividades do estabelecimento em datas pré-estabelecidas; XxvI - manter em dia o controle dos bens materiais do estabelecimento, zelando pelo seu uso adequado e sua conservação. ESCOLARIDADE = Curso superior com licenciatura plena EXPERIÊNCIA MÍNIMA = 01 (UM) ANO RELACIONAMENTO a A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Deverá relacionar-se com pessoas, professores, crianças e com toda a comunidade. RESPONSABILIDADE Zelar pelo patrimônio, móveis e utensílios de trabalho. Tudo de difícil reparação. Requer cuidados. > PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PLANO DE CARREIRA — ANEXO IV CARGO = Secretário Escolar REFERÊNCIA = II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO O Secretário Escolar tem a finalidade de secretariar todos os trabalhos da escola. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS I - elaborar o planejamento das atividades da secretaria; II - despachar todo o material a ser expedido com a assinatura do diretor; III - organizar as atividades de escrituração escolar e arquivo; IV - manter atualizados a escrituração escolar, os arquivos e os prontuários de legislação; v —- responsabilizar-se pela guarda e autenticidade dos documentos escolares; vI - redigir e subscrever, por ordem da direção, editais de chamadas para inspeções e matrículas; VII - elaborar as folhas de efetividade do pessoal docente, administrativo e técnico, encaminhando-as à direção da escola no prazo estipulado; VIII - informar sobre a assiduidade e pontualidade do pessoal; 1x - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo à direção no prazo estabelecido; x - redigir atas das reuniões administrativas e do conselho de classe; XI - analisar documentos e substituir o diretor em seus impedimentos. ESCOLARIDADE = 10 grau completo. EXPERIÊNCIA MÍNIMA = 01 (um) ano RELACIONAMENTO Deverá relacionar-se bem com pessoas, crianças e com a comunidada . RESPONSABILIDADE zelar pelo patrimônio, móveis e utensílios de trabalho. Todos de difícil reparação. RI do PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PLANO DE CARREIRA — ANEXO I REFERENTE AO ARTIGO 3º, VII CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO REP. VENC . QUANT ie nin in DIR.DEP. REGE INSP. ESCOLAR 5 396,54 01 DIRETOR DE ESCOLA II 396,54 ol SECRETÁRIO ESCOLAR VIII 296,54 ol OBS: Vencimentos relativo ao mês de Janeiro de 1.995. “RUMO AO FUTURO” a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PUBLISAÇSÃO LEI MUNICIPAL Nº 071/95 DE 30 DE MARÇO DE 14998. Gria cargos, define Vencimentos no Plano de Carreira do municí- pio de Rio Crespo-RO,, e dá ou- tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRE3PO-RO., aprovou e! o Prefeito lunicipal sancionou a seguinte, LEI: Esta lei entrou em vigor na data de sua publica - ção revogadas as disposições em contrário Registrada e publicada na secretaria da Prefeitu- ra Municipal de Rio Crespo-RO., em 30 de março de 1.995 e regis trada e publicada na secretaria da Câmara Municipal de Rio Oreg po em, 03 de Abril de 1.995 nas : Antonio Brasilino de Almeida Prefeito Municipal “RUMO AO FUTURO Es