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norma nº 71/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 71 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaCria cargos, define vencimentos no plano de carreira do municipio de Rio Crespo-RO, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei nº 71/95
de 30 de marçode 1995.
Cria Cargos, Define Vencimentos
no Plano de Carreira do Município
de Rio Crespo - RO., e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal em exercício de Rio Crespo-RO.,
no uso de suas atribuições conferidas em lei. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEIS
Art. 190 - Fica criado no plano de carreira do
Município de Rio Crespo - RO., os cargos de Diretor de
Departamento de Registro e Inspeção Escolar, de Diretor
Escolar e de Secretário Escolar conforme quadro anexo, parte
integrante do anexo I, do cargo de provimento em comissão da
lei nº 40/94.
Art. 20 - Acompanha a presente lei as atribuições de
cada cargo como parte integrante ao anexo IV da lei nº 40/94.
Parágrafo Único - As atribuições do Departamento de
Registro e Inspeção Escolar fica consignada na Estrutura
administrativa do Município.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 de março de 1995,
Antonio Brasilino de Almeida
Prefeito Municipal em exercício.
Registrada e E na Secretaria de Gabinete na data supra
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PLANO DE CARREIRA — ANEXO IV
CARGO = Diretor Escolar
REFERÊNCIA = III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
A direção da escola será exercida pelo Diretor, nas suas
ausências pelo Secretário Escolar. O Diretor desempenhará todas
as funções administrativas necessárias à manutenção dos
esquemas de funcionamento, contando para isso com suporte
administrativo determinado pelas necessidades e direcionamento
da escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
1 - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as
atividades desenvolvidas na escola;
II - administrar a escola e zelar pela observância do presente
regimento e das leis vigentes;
III - elaborar a programação global da escola, bem como seu
currículo pleno, juntamente com os chefes do setor
administrativo e do setor técnico pedagógico e com os
professores;
IV - dar oportunidade o desenvolvimento de um trabalho
integrado entre os setores;
v —- distribuir e redistribuir o pessoal em sua função de
reprogramação e/ou implementação da escola;
VI - fazer cumprir os cronogramas estabelecidos;
VII - coordenar o pessoal técnico, administrativo, pedagógico e
de apoio em suas deferentes funções;
VIII - programar reuniões periódicas com O pessoal da escola;
IX - assumir as funções de coordenador pedagógico, na falta de
especialista para o exercício destas funções;
x - assumir a docência da Educação básica como prática
educativa, na falta de professor;
XI - manter a ordem a e disciplina na escola;
XII - representar a escola perante as autoridades;
XIII - corresponder-se com as autoridades de ensino do
município e Estado, em assuntos que se referem ao
estabelecimento de ensino;
XIV - responsabilizar-se, assinando toda a documentação
escolar, a correspondência expedida, bem como rubricar livros
de escrituração e de ponto dos servidores;
xv —- informar os órgãos próprios do sistema, através de
relatórios e instrumentos adequados sobre as atividades do
estabelecimento em datas pré-estabelecidas;
XxvI - manter em dia o controle dos bens materiais do
estabelecimento, zelando pelo seu uso adequado e sua
conservação.
ESCOLARIDADE = Curso superior com licenciatura plena
EXPERIÊNCIA MÍNIMA = 01 (UM) ANO
RELACIONAMENTO
a A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Deverá relacionar-se com pessoas, professores, crianças e
com toda a comunidade.
RESPONSABILIDADE
Zelar pelo patrimônio, móveis e utensílios de trabalho.
Tudo de difícil reparação. Requer cuidados.
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PLANO DE CARREIRA — ANEXO IV
CARGO = Secretário Escolar
REFERÊNCIA = II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
O Secretário Escolar tem a finalidade de secretariar todos
os trabalhos da escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
I - elaborar o planejamento das atividades da secretaria;
II - despachar todo o material a ser expedido com a assinatura
do diretor;
III - organizar as atividades de escrituração escolar e
arquivo;
IV - manter atualizados a escrituração escolar, os arquivos e
os prontuários de legislação;
v —- responsabilizar-se pela guarda e autenticidade dos
documentos escolares;
vI - redigir e subscrever, por ordem da direção, editais de
chamadas para inspeções e matrículas;
VII - elaborar as folhas de efetividade do pessoal docente,
administrativo e técnico, encaminhando-as à direção da escola
no prazo estipulado;
VIII - informar sobre a assiduidade e pontualidade do pessoal;
1x - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e
encaminhá-lo à direção no prazo estabelecido;
x - redigir atas das reuniões administrativas e do conselho de
classe;
XI - analisar documentos e substituir o diretor em seus
impedimentos.
ESCOLARIDADE = 10 grau completo.
EXPERIÊNCIA MÍNIMA = 01 (um) ano
RELACIONAMENTO
Deverá relacionar-se bem com pessoas, crianças e com a
comunidada .
RESPONSABILIDADE
zelar pelo patrimônio, móveis e utensílios de trabalho.
Todos de difícil reparação.
RI do
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
PLANO DE CARREIRA — ANEXO I
REFERENTE AO ARTIGO 3º, VII
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO REP. VENC . QUANT
ie nin in
DIR.DEP. REGE INSP. ESCOLAR 5 396,54 01
DIRETOR DE ESCOLA II 396,54 ol
SECRETÁRIO ESCOLAR VIII 296,54 ol
OBS: Vencimentos relativo ao mês de Janeiro de 1.995.
“RUMO AO FUTURO”
a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
PUBLISAÇSÃO
LEI MUNICIPAL Nº 071/95
DE 30 DE MARÇO DE 14998.
Gria cargos, define Vencimentos
no Plano de Carreira do municí-
pio de Rio Crespo-RO,, e dá ou-
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRE3PO-RO., aprovou e!
o Prefeito lunicipal sancionou a seguinte,
LEI:
Esta lei entrou em vigor na data de sua publica -
ção revogadas as disposições em contrário
Registrada e publicada na secretaria da Prefeitu-
ra Municipal de Rio Crespo-RO., em 30 de março de 1.995 e regis
trada e publicada na secretaria da Câmara Municipal de Rio Oreg
po em, 03 de Abril de 1.995
nas :
Antonio Brasilino de Almeida
Prefeito Municipal
“RUMO AO FUTURO Es

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