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norma nº 72/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 72 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaDispõe; Autoriza o executivo municipal a efetuar contratação por tempo determinado por excepcional interesse público e da outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 072/95
DE 24 DE ABRIL DE 1.995
Dispóe: Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação por tempo determinado
por exepcional interesse público e dá ou-
tras providênciase
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de su
as atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou '
e eu sanciono a seguinte,
LEIS:
Arte 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a con
tratar pessoal por tempo determinado por sxepcional interesse põs-
bliso com o fundamento no arte 12,VI, da lei nº 20/94, conforme es,
pecificação abaixo:
Nomenclatura Quantidade +
Professor classe "B" Licenciatura Curtas
02
Professor Classe “A” magistério [0]
Zeladora o2
Auxiliar administrativo 02
Vigia o2
E SS
“RUMO AD FUTURO”
á
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
arte 2º - À remunoração com case pessoal adivirá das a»
tividades e dotação previstas no orçenento programe do exerefeio !
ão 1.995
arte 3º » 09 vencimentos desse pessoal terá como base *
o constante do plemo de carreira, lei nº 40/Me
Arte 4º - O pessoal contratratado deverão descontar em*
folha a previdência municipal (IPARS) pera terem o direito à god
de, previsto em leio
Arte 5º - Fica o Executivo autorizado a proceder o pasa
mento da gratificação de natal para o pessoal. contratado no regia
me desta lei.
arte 6º - Esta lei entra em vigor.na data de sãa publi-
cação revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito nos 24 de Abril de 1.995
Antonio Nrgsilino de Almeida
Prefeito lunicipal
à e
“RUMO AO FUTURO
dás
E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
BUBLISASÃO
LET MUNICIPAL Nº 072/95
DE 24 DE ABRIL DE 1,995
Dispõe: Autoriza o Executivo iinieípel
a efetuar contratação por tempo deter
minado por exepeional interesse públi-
co e dé outras providencias»
A CÂMARA MINTOIPAL DE RIO ORNSPOs R0s, aprovou co
PREFEITO MUNICIPAL sencionau à seguinte,
LEIS
pata Lei entrou em vigor no data de sus publicação re
vuogados as disposições em contrário.
registrado e publicado na secretaria da câmare iftanicie
pel de Rio Crespo-R0., om 26 de abril de 1.995 e registrado ec Pães
pliceão na secretaria da “refeitura “unicipal de Rio Cfcspo-iO.s, *
em 24 de abril de 1,995
antonio Brasílino de Almeida
Prefeito Municipal
“RUMO AO FUTURO

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