| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Dispõe; Autoriza o executivo municipal a efetuar contratação por tempo determinado por excepcional interesse público e da outras providencias. |
| native_id | 861 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 072/95 DE 24 DE ABRIL DE 1.995 Dispóe: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação por tempo determinado por exepcional interesse público e dá ou- tras providênciase O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de su as atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou ' e eu sanciono a seguinte, LEIS: Arte 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a con tratar pessoal por tempo determinado por sxepcional interesse põs- bliso com o fundamento no arte 12,VI, da lei nº 20/94, conforme es, pecificação abaixo: Nomenclatura Quantidade + Professor classe "B" Licenciatura Curtas 02 Professor Classe “A” magistério [0] Zeladora o2 Auxiliar administrativo 02 Vigia o2 E SS “RUMO AD FUTURO” á PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 arte 2º - À remunoração com case pessoal adivirá das a» tividades e dotação previstas no orçenento programe do exerefeio ! ão 1.995 arte 3º » 09 vencimentos desse pessoal terá como base * o constante do plemo de carreira, lei nº 40/Me Arte 4º - O pessoal contratratado deverão descontar em* folha a previdência municipal (IPARS) pera terem o direito à god de, previsto em leio Arte 5º - Fica o Executivo autorizado a proceder o pasa mento da gratificação de natal para o pessoal. contratado no regia me desta lei. arte 6º - Esta lei entra em vigor.na data de sãa publi- cação revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito nos 24 de Abril de 1.995 Antonio Nrgsilino de Almeida Prefeito lunicipal à e “RUMO AO FUTURO dás E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 BUBLISASÃO LET MUNICIPAL Nº 072/95 DE 24 DE ABRIL DE 1,995 Dispõe: Autoriza o Executivo iinieípel a efetuar contratação por tempo deter minado por exepeional interesse públi- co e dé outras providencias» A CÂMARA MINTOIPAL DE RIO ORNSPOs R0s, aprovou co PREFEITO MUNICIPAL sencionau à seguinte, LEIS pata Lei entrou em vigor no data de sus publicação re vuogados as disposições em contrário. registrado e publicado na secretaria da câmare iftanicie pel de Rio Crespo-R0., om 26 de abril de 1.995 e registrado ec Pães pliceão na secretaria da “refeitura “unicipal de Rio Cfcspo-iO.s, * em 24 de abril de 1,995 antonio Brasílino de Almeida Prefeito Municipal “RUMO AO FUTURO