br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 83/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 83 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentária do Município de Rio Crespo-RO, para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 1996 e dá outras providencias.
native_id868

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 18

PREFEILURA MUNICIPAL, DE RIO CRESPO.
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL Nº 083/95.
DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município de
Rio Crespo-RO., para à
elaboração e execução da Lei
orçamentária Anual de 1996 e dá
outras Providências.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte :
LEI:
Art 1º - Em conformidade como O artigo 165 parágrafo 2º, da constituição
Federal e Artigo 9º da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias
para 0 Exercício de 1996.
Art 2º » A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício de 1996
abrangerá os poderes Legislativo, Executivo e Entidades da Administração Direta e Indireta,
assim como a Execução Orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art3º - O projeto da Lei Orçamentária Anual será elaborado em observância
às diretrizes fixadas nesta Lei, ao Artigo 165, parágrafo 5º, 6º e 8º da Constituição Federal e
a Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único - ALei orçamentária Anual compreenderá :
1 - O Orçamento Fiscal,
W- O Orçamento de Investimento da Empresas,
m- O Orçamento da Seguridade Social.
Art. 4º - A proposta orçamentária para 1996 contará as metas € prioridades
da Administração Municipal, estabelecido no bojo desta Lei. '
Art, 5º - o Poder Legislativo encaminhará ao poder Executivo sua proposta
Orçamentária para 1996 observadas às determinações contidas nesta Lei, até o último dia
útil do mês de Julho de 1996.
g 1º - O setor central de planejamento do município ajustará quando
necessário, a proposta orçamentária da câmara de vereadores tendo por base à participação
percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício
anterior.
$rL-A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-
se-a ao montante da receita prevista na forma do artigo 7º, redundando no orçamento
específico da Câmara Municipal.
g 3º - O repasse mensal ao Legislativo a que 8º refere o artigo 168 da
Constituição Federal, submeter-se-á ao município da programação financeira de
desembolso aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preço de 31 de
agosto de 1995.
Art. TP - A estimativa da roceita terá por base a média aritmética da
arrecadação municipal obtida nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que sº
elabora a proposta de orçamento anual. «
1º - Os valores mensais utilizados no calculo da receita média serão
extraídos dos balancetes financeiros mensais e corrigidos mês a mês, por índice oficial de
preços.
O a Na estimativa de receita, considerar-se-ao, também, o resultado
financeiro das alterações da legislação tributária local, o incremento ou à diminuição na
receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas
do município para o ano seguinte.
Art. 8º - Os valores de despesa serão fixados com base nas demandas
financeiras dos programas de governo do município, devidamente norteados por esta Lei.
g1º - As unidades orçamentárias do município elaborarão suas propostas
conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando as aos
órgãos orçamentários respectivo para à devida compatibilização.
$2º - O setor central de planejamento do município consolidará as propostas
dos órgãos orçamentários, de acordo com a esti iva de receita, mencionada no artigo 6º.
Art. 9º - A proposta orçamentária que O Poder Executivo encaminhar ao
poder Legislativo obedecerá as seguintes . diretrizes:
1 - as obras em execução terão prioridade sobre os novos projetos, não
podendo ser paralisada sem autorização Legislativa,
U - as despesas com pagamento da divida publica, salários e encargos sociais
terão prioridade sobre as ações da expansão dos serviços públicos;
W - a previsão para operações de créditos contará da proposta orçamentária
somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica.
Art10º - A concessão de auxilio e subvenções dependerá autorização
Legislativa através de Lei especial.
Art 11º - As proposta para concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão
apresentar as justificativas e 08 critérios já utilizados, bem como comprovar à existência de
recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes.
Art 12º - As admissões de pessoal à qualquer título, no exercício de 1996
ficam limitadas às funções de cargos vagos.
Art. 13º - Executam-se dos limites constantes do artigo 12º desta lei a
criação de cargos € admissões para atender as metas de expansão de melhorias da qualidade
dos serviços públicos priorizados no bojo desta lei.
Art. 14º - As despesas de pessoal ativo € inativo da administração direta e
indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 dos atos das disposições
Constitucionais transitórias da Constituição Federal.
Art, 15º - Constarão da proposta orçamentária as receitas e despesas das
autarquias e fundações com as respectivas fontes de recursos.
At 16º- É vedada a inclusão nã lei orçamentária, bem como em suas
alterações, de qualquer recurso do município para à carteira de previdência de Vereadores €
Prefeitos .
Art 17º - As prioridades estabelecidas no bojo desta lei poderão ser
ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificada na mensagem de
encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.
Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no bojo desta lei terão
prioridades nos sobre os ajustes verificados da lei orçamentária .
Art. 18º - No orçamento da seguridade social a despesa será desdobrada na
forma do anexo TI da Lei Federal nº.4320/64 que integra à lei orçamentária anual .
Art 19º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 15 de Outubro de 1995 o
projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que O apreciará até 0 final da sessão
Legislativa, devolvendo-o a seguir para à sanção.
Art 20º - Os programas € seus respectivos objetivos estão escalonados das
seguintes formas € função :
1 - LEGISLATIVO:
PROGRAMA. 1.1 - Edificação do prédio e instalação para O Poder Legislativo
OBJETIVO - Dar condições de trabalho para o Poder Legislativo com O prédio
próprio e instalação suficientes e adequada para atender as Necessidades Legislativas dos
Vereadores dos Munícipes
PROGRAMA. 1.2 - Reorganização administrativa e reaparelhagem da Câmara
Municipal
OBJETIVO - Organizar a estrutura incluindo as transformações no plano de
cargo e salários é reaparelhar dando a Câmara condições para O trabalho
PROGRAMA. 1.3 - Desapropriação de uma área para a construção do prédio do Poder
Legislativo.
OBJETIVO - Locar O prédio com espaço suficiente para a construção do
prédio e seus anexos necessários.
PROGRAMA. 1.4 - Aquisição de 01 veículo para o poder Legislativo .
OBJETIVO - Dar condições de locomoção para 08 Vereadores prestarem
seus serviços.
3 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
PROGRAMA. 3.1 - Reforma da estrutura administrativa, com a criação e extinção de
Secretaria e ou Departamentos, cargos € funções.
OBJETIVO - Oferecer meios para melhor atendimento aos Munícipes.
PROGRAMA. 3.2 - Plano de cargos € salários dos servidores € reforma no plano
inclusive no regime Jurídico Único .
OBJETIVO - Melhorar 0 sistema da organização administrativa e do
sistema de carreira dos servidores.
PROGRAMA. 3.3 - Atualização da remuneração do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores,
Secretários e servidores em geral.
OBJETIVO - Adequação justa para 08 vencimento dos servidores & agentes
políticos que devem ser bem remunerados para dar ênfase para o melhor servir.
ção
PROGRAMA. 3.4 - Equipamento e reequipamento dos setores de Administração,
Planejamento e Fazenda.
OBJETIVO - Adequar as Secretarias de meios mais modernos para à
melhor desenvolver os trabalhos e com mais perfeição.
PROGRAMA. 3.5. - Treinamento dos Recursos Humanos dos dois poderes .
OBJETIVO - Aprimorar O nível intelectual e técnico dentro dos dois
poderes para que possam melhor gerir os bens públicos.
PROGRAMA. 3.6 - Realização de concurso Público nos dois Poderes
OBJETIVO - Prover pessoal Capacitado para ocuparem cargos públicos.
PROGRAMA. 3.7 - Criação de conselhos municipais.
OBJETIVO - Triagem das obrigações públicas descentralizando as tarefas
de classe por classe para melhor atendimento e melhor acompanhamento .
PROGRAMA. 3.8 - Implantação e equipamento do almoxarifado municipal.
OBJETIVO - A organização e controle dos bens municipais
PROGRAMA. 3.9 - Cadastramento é regularização dos lotes urbanos.
OBJETIVO - Conhecimento da situação urbana e para melhor poder
tributar.
PROGRAMA. 3.10 - Desapropriação de área para construção do parque de Exposição
Agropecuária.
OBJETIVO - Incentivar a pecuária no Município.
PROGRAMA. 3.11 - Construção do parque de exposição no Município.
OBJETIVO - Incentivar a criação de animais de linha e de primeira
qualidade.
PROGRAMA. 3.12 - Revisão e atualização da alíquotas fixadas para cada espécie
tributária.
OBJETIVO - Atualizar as alíquotas tributárias.
PROGRAMA. 3.13 - Equipamento ou reequipamento dos setores de Administração e
Planejamento.
OBJETIVO - Dar condições de trabalho nas secretaria para melhor
atendimento 408 contribuintes.
PROGRAMA. 3.14 - Construção € manutenção de postos telefônicos.
OBJETIVO - Dar acesso à comunicação com mais rapidez.
PROGRAMA. 318 - Regularização da área urbana € das chácaras com topografia e
documentação.
OBJETIVO - Dar condições de domínio dos imóveis aos proprietários ;
PROGRAMA. 3.16 - Melhoria no Sistema de Televisão do Município.
OBJETIVO - Dar acesso ao povo nos acontecimentos no Mundo como
espécie de aprimoramento no conhecimento.
PROGRAMA. 3.17 - Pagamento de Ações Trabalhistas.
OBJETIVO - Dar cumprimento à sentença judicial prolatada nos autos do
processo JCI/ARQ/57U92.
4 - AGRICULTURA.
PROGRAMA. 4.1 - Aquisição de tratores e implementos agrícolas para incentivar as
associações de pequenos agricultores.
OBJETIVO - Atender os pequenos Agricultores no cultivo de matéria
prima e aprimorar * produção, sobretudo na implantação de sistemas modernos e Na
policultura regionalizada.
PROGRAMA. 4.2 - Aragem e gradeamento dos solos em propriedades de pequenos
produtores.
OBJETIVO - Incentivar à produção, oferecendo meios, incluindo à
proporcionalidades de técnicas modemas.
PROGRAMA. 4.3 - Aquisição € distribuição de Sementes € mudas para os produtores à
preço de custo, à ser regulamentado por autorização Legislativa.
OBJETIVO - Dar condições para uma produtividade primorosa é melhor
renda, fazendo aumentar O poder aquisitivo dos munícipes.
PROGRAMA . 4.4 - Construção de um galpão para estoques de produtos agrícolas.
OBJETIVO - Armazenamento € beneficiamento dos produtos agrícolas
produzido no município.
PROGRAMA. 45 - Aquisição de uma área para construção do viveiro municipal.
OBJETIVO - Construção de um viveiro municipal para produzir mudas
de espécies programadas para distribuição a preço de custo aos pequenos produtores.
PROGRAMA. 4.6 - Aquisição de equipamentos € materiais permanentes para à
Secretaria de Agricultura.
OBJETIVO - Dar condições para melhor desenvolver O programa de
desenvolvimento do setor.
PROGRAMA. 4.7 - Implantação de hortas municipais.
OBJETIVO - Aprimorar O desenvolvimento familiar domésticos
juntos às famílias, proporcionando-lhas uma melhor alimentação.
PROGRAMA. 4.8 - Implantação de criação de animais.
OBJETIVO - Incentivar a criação de pequenos animais domésticos
junto às famílias, atribuindo-lhas uma melhor renda.
PROGRAMA. 4.º - Contratação de menores carentes para trabalharem no viveiro
municipal.
OBJETIVO - Dar condições aos menores carentes para aprendizagem
e aprender levar O sustento para a família.
PROGRAMA. 4.10 - Elaboração de um Plano Rural.
OBJETIVO - Para especificar, determinar quais 08 primeiros pontos à
resolver na agricultura, criando contudo, O Conselho Rural.
PROGRAMA. 4.11 - Aquisição de imóveis para Implantação de Chácaras.
OBJETIVO - Povoaro município com pequenos agricultores.
PROGRAMA. 4.12 - Celebrar convênio com as associações.
OBJETIVO - Dar condições a grupos organizados a se aprimorarem,
podendo usufruir de modo coletivo das vantagens oferecidas pelo município.
ea astro — Celebrar convênio com a EMATER para assistência técnica na

OBJETIVO - Buscar apoio técnico adequado para jevar a frente O
programa de desenvolvimento na agricultura.
PROGRAMA . 4.14 - Construção de represas, açudes e poços para à implantação de
piscicultura no município junto 208 produtores rurais.
OBJETIVO - Dar incentivo aos pequenos agricultores na criação de
peixes visando melhorar as condições de vida e financeira dos piscicultores.
g - EDUCAÇÃO
PROGRAMA. 84 - Construção de unidades escolares para atender O crescimento da
demanda na da competência municipal na área da pré-escola e do ensino básico.
OBJETIVO - Proporcionar meios para melhor aprendizagem dos
alunos.
PROGRAMA. 8.2 - Ampliação é reformas de prédios escolares, móveis € utensílios
das escolas.
oBJETIVO - Dar condições de trabalhar e estudar entre professores €
alunos.
PROGRAMA. 8.3 - Aquisição de equipamentos € materiais permanentes necessário
ao atendimento do ensino .
OBJETIVO - Melhorar O oferecimento de materiais e técnicas no
ensino.
PROGRAMA. 8.4 - Equipamentos ou reequipamentos das escolas municipais.
OBJETIVO | - Dar condições de comodidade e conforto para 08
estudantes,
lhes proporcionando melhores condições de aprendizagem.
PROGRAMA. ss - Projetar, construir ou adaptar um espaço cultural incluindo
instalação de biblioteca e auditório municipal.
oBJETIVO - Dar condições aos estudantes € interessados em geral,
dando-lhes acesso à livros e outros impressos que condiz com a cultura € i
PROGRAMA. 8.6 - Organização do acervo da biblioteca municipal.
ss
OBJETIVO - Adquirir livros, revistas € impressos para melhorar O
acervo da biblioteca.
PROGRAMA. 8.7 - Reciclagem e treinamento de pessoal legados ao setor de
Educação.
OBJETIVO - levar o nível de conhecimento do pessoal legado à
Educação e responsável pelo ensino no Município.
PROGRAMA. 8.8 - Distribuição de merenda escolar por custeio direto ou convênio e
sua manutenção.
OBJETIVO - Dar condições aos alunos fisicamente e moralmente
para seu bem estar nas escolas e na Sociedade.
PROGRAMA.S.9 - Implantação de hortas nas escolas.
OBJETIVO - Educar o aluno no campo da nutrição e na economia ,
proporcionando 0 enriquecimento familiar.
PROGRAMA. 8.10 - Desapropriação de imóvel para atender a construção de prédios
escolares e espaço cultural.
OBJETIVO | - Dar condições dignas para um bom trabalho de
Secretaria, onde se construirá instalações que atendam necessidades da Educação no
Município.
PROGRAMA. 8.11 - Elaboração de projetos para construção e manutenção de Escolas
Municipais e Estaduais e execução deste através de convênio.
OBJETIVO - Melhorar a rede de ensino no município.
PROGRAMA. 8.12 - Implantação do 2º Grau escolar e Supletivo.
OBJETIVO - Dar condições de aprendizagem aos adultos do
município que não podem continuar estudando na rede escolar.
PROGRAMA. 8.13 - Construção da casa do professor.
OBJETIVO - Conseguir professores de outros locais para morarem no
município.
PROGRAMA. 8.14 - Subvenções sociais a entidades ou associações jurídicas sem fins
lucrativos com sede no município.
OBJETIVO - Dar incentivo para melhor capacitação das pessoas é mais
ênfase aos grupos organizados.
PROGRAMA. 8.15 - Construção de áreas de lazer nas escolas e creches municipais.
OBJETIVO - Aprimorar 08 alunos e educa-los na vida esportiva
PROGRAMA. 8.16 - Manutenção das atividades do setor de Educação e Ensino.
OBJETIVO - Preservar à intenção de educar melhor as crianças (
estudantes).
PROGRAMA. 8.17 - Aquisição de veículos .
OBJETIVO - Dar condições de acesso às escolas e orgãos ligados a
Educação.
PROGRAMA. 8.18 - Construção do prédio para à SEMELC.
OBJETIVO - Par comodidade e adequação para os serviços de
Educação.
PROGRAMA . 8.19 - Assistência para o transporte de alunos.
OBJETIVO - Facilitara chegada dos alunos até à escola.
PROGRAMA. 8.20 - Realização da festa da cidade do Município.
OBJETIVO - O intercâmbio dentro da comunidade municipal e entre os
municípios vizinhos.
PROGRAMA. 8.21 - Apoio às festas das comunidades.
OBJETIVO - Incentivar a criatividade e o ânimo dos munícipes no
meio em que vivem.
PROGRAMA. 8.22 - Construção de uma praça esportiva na sede.
OBJETIVO - Criar uma área de lazer para os munícipes.
PROGRAMA . 8.23 - Construção de quadras esportivas na sede, é escolas municipais.
OBJETIVO - Ajudar os alunos e povos das comunidades a desenvolver
o interesse pelo esporte € lazer.
PROGRAMA. 8.24 - Manutenção das atividades culturais, turismo e esportes.
OBJETIVO - Ajudar sempre mais o desenvolvimento cultural “as
comunidades.
PROGRAMA. 8.25 - Construção, ampliação e reformas de creches no município.
OBJETIVO - Atender as mães trabalhadoras e menores, sobretudo os
carentes.
PROGRAMA. e Convênio para construção e manutenção de creches no
município.
OBJETIVO - Ampliar mais as condições de atendimento às mães de
crianças que trabalham e carentes respectivamente.
PROGRAMA. 8.27 - Equipamento ou reequipamento das creches municipais.
OBJETIVO - Dar assistência digna às crianças.
PROGRAMA. 8.28 - Levantamento das condições sócio-cultural, econômica & sanitária
das linhas do município por custeio direto ou por convênio.
OBJETIVO - Saber das condições € necessidades do povo do
município.
10 - URBANISMO.
PROGRAMA. 10.1 - Arborização de ruas, avenidas e praças.
OBJETIVO - Sombrear e oxigenar O ambiente urbano, além de dar à
beleza às ruas.
PROGRAMA. 10.2 - Pavimentação de ruas € avenidas por custeio diretos ou por
convênios.
OBJETIVO - Evitar a sujeira e à poluição e dar a melhor condição de
tráfego.
PROGRAMA . 10.3 - Construção e reformas de praças, parques e jardins.
OBJETIVO - Manter em bom estado de conservação.
PROGRAMA. 10.4 - Manutenção das atividades de implantação & conservação de
ruas e avenidas.
OBJETIVO - Conservar limpo O ambiente público onde a limpeza e a
higiene predomina.
PROGRAMA. 10.5 - Programa de Arborização do Município com a criação de
parques, áreas verdes e unidades de preservação.
Ed
OBJETIVO - Evitar desmoronamento, emburacamento e à erosão além
da oxigenação do ar.
PROGRAMA. 10.6 - Construção e extenção de redes de iluminação pública e
manutenção relacionadas a ações € operações de redes de iluminação, por custeio direto ou
por convênio.
OBJETIVO - Colaborar com o progresso do Município proporcionando
condições através da energia.
PROGRAMA. 10.7 - Equipamento ou reequipamento do setor de limpeza pública.
OBJETIVO - Deixar a cidade limpa combatendo à proliferação de
animais e insetos nocivos.
PROGRAMA. 10.8 - Manutenção dos serviços de varrição e coleta de lixo.
OBJETIVO - Deixar a cidade limpa e combater a proliferação de insetos.
PROGRAMA. 109.9 - Ampliação da rede elétrica e aumento da carga horária.
OBJETIVO - Gerar e distribuir mais energia melhorando O nível de vida
da população.
PROGRAMA. 10.10 - Limpeza é conservação do cemitério.
OBJETIVO - Deixar limpo como sinal de higiene € respeito pelos
mortos.
PROGRAMA. 19.11 - Manutenção e reforma do estádio municipal.
OBJETIVO - Melhorar e incentivar O esporte.
PROGRAMA. 10.12 - Construção do necrotério no cemitério.
OBJETIVO - Onde se possa velar mortos € aguardar à chegada de
parentes de local distante protegido do tempo.
PROGRAMA. 10.13 - Construção do trevo na entrada da Linha C-85 junto a BR-364.
a «tamÁvuais &

OBJETIVO - Melhorar o nível de vida da população de baixa renda,
melhorando as condições de teto.
PROGRAMA. 10.15 - Mutirão para construção e recuperação de casas populares.
OBJETIVO - Visando o cooperativismo é socialismo dos grupos de
classe e de toda a população interessada.
PROGRAMA. 10.16 - Aquisição de áreas para construção de casas populares.
OBJETIVO - Construir casas populares em local pré-determinado onde
se possa anteriormente se preparar uma infra-estrutura.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
PROGRAMA. 13.1 - Construção € instalação de um pronto SOCOITO.
OBJETIVO - Atender os doentes os que estão em iminência de epidemia.
PROGRAMA. 13.2 - Construção, Ampliação e reforma de unidades sanitárias.
OBJETIVO - Poder dar melhor assistência aos que dela necessitar.
PROGRAMA. 13.3 - Elaboração de projetos para construção de obras e manutenção no
setor de saúde e execução dos mesmos através de convênios.
OBJETIVO - Ampliar e melhorar o espaço físico onde se deve cuidar
dos doentes ou dos que necessitarem de cuidados médicos e hospitalares.
PROGRAMA. 13.4 - Aquisição de ambulância e unidades móveis através de custeio ou
convênios.
OBJETIVO - Transportar os doentes para locais de melhor atendimento.
PROGRAMA. 13.5 - Desapropriação de áreas as que 5º fizerem necessárias para
atender o setor de saúde.
OBJETIVO - Se necessário construir espaços físicos para melhor
atendimento em que precisarem.
PROGRAMA. 13.6 - Equipamento e reequipamento do setor de saúde do município.
OBJETIVO | - Proporcionar melhor atendimento pelos Agentes que
cuidam de doentes.
PROGRAMA. 13.7 - Elaboração de programa de vacinação, Vigilância sanitária €
epidêmiológica através de custeio direto ou convênio.
OBJETIVO - Exradicar as doenças infecciosas antes que Se manifestem.
PROGRAMA. 13.8 - Contratação de médicos.
OBJETIVO - Para atender a população em todos os sentidos que diz
respeito a saúde.
PROGRAMA. 13.9 - Construção de esgotos pluviais e meio fio no município.
OBJETIVO - Evitar erosão é transporte de resíduos infectados ao longo
das ruas e avenidas.
PROGRAMA.13.10 - Construção, ampliação € manutenção dos serviços de
abastecimento de água no município inclusive com extensão de redes com recursos próprios
ou através de convênios.
OBJETIVO - Melhorar o tratamento de água para à população.
PROGRAMA. 13.11 - Transferência de recursos financeiros ao serviço de
abastecimento de água para ampliação em despesa de capital e custeio.
OBJETIVO - Melhorar o sistema de água e esgoto para melhor poder
servir 08 consumidores.
PROGRAMA. 13.12 - Construção de um abatedouro municipal.
OBJETIVO - Visar à saúdo póblisa seradicando os males advindo dos
rebanhos.
PROGRAMA. 13.12 - Criação da findo municipal de saúde.
OBJETIVO - Visando a municipalização do sistema onde o município s
opera e a população possa fiscalizar seu bom atendimento. ;
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
PROGRAMA. 15.1 - Criação de cursos profissionalizantes .
OBJETIVO - Incentivo é melhoramento das condições profissionais dos
munícipes.
PROGRAMA. 15.2 - Assistência aos idosos, às mães e carentes do município.
OBJETIVO - Dar condições de vida e higiene a essas pessoas debilitadas
dentro da sociedade levando-as à dignidade junto à sociedade.
PROGRAMA.15.3 - Assistência aos necessitados comprovadamente, para fazerem
documentos.
OBJETIVO - Levar toda a cidadania a sentirem-se úteis junto à
sociedade.
PROGRAMA. 15.4 - Assistência funeral aos carentes.
OBJETIVO - Dar condições igual aos mortos, para aqueles que não
podem fazer um sepultamento digno.
PROGRAMA. 15.5 - Construção de uma lavanderia pública.
OBJETIVO - Dar sentido à coletividade e proporcionar às mulheres de
baixa renda do município mais trabalho.
16 - TRANSPORTES.
PROGRAMA. 16.1 - Abertura, reabertura e manutenção de estradas municipais.
OBJETIVO - Melhorar o acesso dos agricultores aos maiores centros de
comercialização de produtos facilitando o transporte em todos os sentidos.
PROGRAMA. 16.2 - Aquisição de veículos e máquinas de terraplanagem.
OBJETIVO - Melhorar o atendimento às linhas e povoados e adequar O
maquinário segundo às necessidades.
PROGRAMA. 16.3 - Construção e ampliação de pontes, bueiros e estradas vicinais.
OBJETIVO - Acabar com as interrupções nas rodovias melhorando seu
estado.
PROGRAMA. 16.4 - Construção de abrigos no município.
OBJETIVO - Dar condições a quem está a espera de transporte coletivo
em local seco e sombrio evitando molhar-se ou adquirir insolação.
PROGRAMA. 16.5 - Manutenção de pontes, bueiros e estradas do município.
OBJETIVO - Não deixar interromper as rodovias e nem acabar com O
que se está feito, conservando-as.
PROGRAMA. 16.6 - Construção € adaptação de uma oficina mecânica.
OBJETIVO - Fazer Os reparos, consertos e reformas nã oficina da
Prefeitura, evitando maiores gastos e ter maior controle nos veículos do município.
PROGRAMA. 16.7 - Equipamento ou reequipamento do setor de transporte.
OBJETIVO - Melhorar os meios de trabalho na oficina e no campo de
trabalho.
PROGRAMA. 16.8 - Recuperação é encascalhamento das linhas no município com
recursos próprios OU mediante convênios.
OBJETIVO - Melhoras as rodovias, dando ênfase à produtividade dos
agricultores.
PROGRAMA. 16.9 - Asfaltamento das principais ruas € avenidas da cidades.
OBJETIVO - Melhorar ainda mais as condições do povo urbano lhe
atribuindo a vantagem da limpeza º da higiene.
Am 21º - poderão ser efetuados outros programa não alocados ou
priorizados desde que sejam realizados com recursos financeiros de outras esferas
governamentais mediante convênio.
At2r - Ema lei entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 408 14 de Agosto de 1995

open original →