| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentária do Município de Rio Crespo-RO, para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 1996 e dá outras providencias. |
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PREFEILURA MUNICIPAL, DE RIO CRESPO. ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL Nº 083/95. DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Crespo-RO., para à elaboração e execução da Lei orçamentária Anual de 1996 e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte : LEI: Art 1º - Em conformidade como O artigo 165 parágrafo 2º, da constituição Federal e Artigo 9º da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para 0 Exercício de 1996. Art 2º » A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício de 1996 abrangerá os poderes Legislativo, Executivo e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a Execução Orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art3º - O projeto da Lei Orçamentária Anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao Artigo 165, parágrafo 5º, 6º e 8º da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64. Parágrafo Único - ALei orçamentária Anual compreenderá : 1 - O Orçamento Fiscal, W- O Orçamento de Investimento da Empresas, m- O Orçamento da Seguridade Social. Art. 4º - A proposta orçamentária para 1996 contará as metas € prioridades da Administração Municipal, estabelecido no bojo desta Lei. ' Art, 5º - o Poder Legislativo encaminhará ao poder Executivo sua proposta Orçamentária para 1996 observadas às determinações contidas nesta Lei, até o último dia útil do mês de Julho de 1996. g 1º - O setor central de planejamento do município ajustará quando necessário, a proposta orçamentária da câmara de vereadores tendo por base à participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior. $rL-A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar- se-a ao montante da receita prevista na forma do artigo 7º, redundando no orçamento específico da Câmara Municipal. g 3º - O repasse mensal ao Legislativo a que 8º refere o artigo 168 da Constituição Federal, submeter-se-á ao município da programação financeira de desembolso aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 6º - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preço de 31 de agosto de 1995. Art. TP - A estimativa da roceita terá por base a média aritmética da arrecadação municipal obtida nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que sº elabora a proposta de orçamento anual. « 1º - Os valores mensais utilizados no calculo da receita média serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e corrigidos mês a mês, por índice oficial de preços. O a Na estimativa de receita, considerar-se-ao, também, o resultado financeiro das alterações da legislação tributária local, o incremento ou à diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas do município para o ano seguinte. Art. 8º - Os valores de despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos programas de governo do município, devidamente norteados por esta Lei. g1º - As unidades orçamentárias do município elaborarão suas propostas conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando as aos órgãos orçamentários respectivo para à devida compatibilização. $2º - O setor central de planejamento do município consolidará as propostas dos órgãos orçamentários, de acordo com a esti iva de receita, mencionada no artigo 6º. Art. 9º - A proposta orçamentária que O Poder Executivo encaminhar ao poder Legislativo obedecerá as seguintes . diretrizes: 1 - as obras em execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisada sem autorização Legislativa, U - as despesas com pagamento da divida publica, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações da expansão dos serviços públicos; W - a previsão para operações de créditos contará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. Art10º - A concessão de auxilio e subvenções dependerá autorização Legislativa através de Lei especial. Art 11º - As proposta para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e 08 critérios já utilizados, bem como comprovar à existência de recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art 12º - As admissões de pessoal à qualquer título, no exercício de 1996 ficam limitadas às funções de cargos vagos. Art. 13º - Executam-se dos limites constantes do artigo 12º desta lei a criação de cargos € admissões para atender as metas de expansão de melhorias da qualidade dos serviços públicos priorizados no bojo desta lei. Art. 14º - As despesas de pessoal ativo € inativo da administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 dos atos das disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal. Art, 15º - Constarão da proposta orçamentária as receitas e despesas das autarquias e fundações com as respectivas fontes de recursos. At 16º- É vedada a inclusão nã lei orçamentária, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do município para à carteira de previdência de Vereadores € Prefeitos . Art 17º - As prioridades estabelecidas no bojo desta lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificada na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual. Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no bojo desta lei terão prioridades nos sobre os ajustes verificados da lei orçamentária . Art. 18º - No orçamento da seguridade social a despesa será desdobrada na forma do anexo TI da Lei Federal nº.4320/64 que integra à lei orçamentária anual . Art 19º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 15 de Outubro de 1995 o projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que O apreciará até 0 final da sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para à sanção. Art 20º - Os programas € seus respectivos objetivos estão escalonados das seguintes formas € função : 1 - LEGISLATIVO: PROGRAMA. 1.1 - Edificação do prédio e instalação para O Poder Legislativo OBJETIVO - Dar condições de trabalho para o Poder Legislativo com O prédio próprio e instalação suficientes e adequada para atender as Necessidades Legislativas dos Vereadores dos Munícipes PROGRAMA. 1.2 - Reorganização administrativa e reaparelhagem da Câmara Municipal OBJETIVO - Organizar a estrutura incluindo as transformações no plano de cargo e salários é reaparelhar dando a Câmara condições para O trabalho PROGRAMA. 1.3 - Desapropriação de uma área para a construção do prédio do Poder Legislativo. OBJETIVO - Locar O prédio com espaço suficiente para a construção do prédio e seus anexos necessários. PROGRAMA. 1.4 - Aquisição de 01 veículo para o poder Legislativo . OBJETIVO - Dar condições de locomoção para 08 Vereadores prestarem seus serviços. 3 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. PROGRAMA. 3.1 - Reforma da estrutura administrativa, com a criação e extinção de Secretaria e ou Departamentos, cargos € funções. OBJETIVO - Oferecer meios para melhor atendimento aos Munícipes. PROGRAMA. 3.2 - Plano de cargos € salários dos servidores € reforma no plano inclusive no regime Jurídico Único . OBJETIVO - Melhorar 0 sistema da organização administrativa e do sistema de carreira dos servidores. PROGRAMA. 3.3 - Atualização da remuneração do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários e servidores em geral. OBJETIVO - Adequação justa para 08 vencimento dos servidores & agentes políticos que devem ser bem remunerados para dar ênfase para o melhor servir. ção PROGRAMA. 3.4 - Equipamento e reequipamento dos setores de Administração, Planejamento e Fazenda. OBJETIVO - Adequar as Secretarias de meios mais modernos para à melhor desenvolver os trabalhos e com mais perfeição. PROGRAMA. 3.5. - Treinamento dos Recursos Humanos dos dois poderes . OBJETIVO - Aprimorar O nível intelectual e técnico dentro dos dois poderes para que possam melhor gerir os bens públicos. PROGRAMA. 3.6 - Realização de concurso Público nos dois Poderes OBJETIVO - Prover pessoal Capacitado para ocuparem cargos públicos. PROGRAMA. 3.7 - Criação de conselhos municipais. OBJETIVO - Triagem das obrigações públicas descentralizando as tarefas de classe por classe para melhor atendimento e melhor acompanhamento . PROGRAMA. 3.8 - Implantação e equipamento do almoxarifado municipal. OBJETIVO - A organização e controle dos bens municipais PROGRAMA. 3.9 - Cadastramento é regularização dos lotes urbanos. OBJETIVO - Conhecimento da situação urbana e para melhor poder tributar. PROGRAMA. 3.10 - Desapropriação de área para construção do parque de Exposição Agropecuária. OBJETIVO - Incentivar a pecuária no Município. PROGRAMA. 3.11 - Construção do parque de exposição no Município. OBJETIVO - Incentivar a criação de animais de linha e de primeira qualidade. PROGRAMA. 3.12 - Revisão e atualização da alíquotas fixadas para cada espécie tributária. OBJETIVO - Atualizar as alíquotas tributárias. PROGRAMA. 3.13 - Equipamento ou reequipamento dos setores de Administração e Planejamento. OBJETIVO - Dar condições de trabalho nas secretaria para melhor atendimento 408 contribuintes. PROGRAMA. 3.14 - Construção € manutenção de postos telefônicos. OBJETIVO - Dar acesso à comunicação com mais rapidez. PROGRAMA. 318 - Regularização da área urbana € das chácaras com topografia e documentação. OBJETIVO - Dar condições de domínio dos imóveis aos proprietários ; PROGRAMA. 3.16 - Melhoria no Sistema de Televisão do Município. OBJETIVO - Dar acesso ao povo nos acontecimentos no Mundo como espécie de aprimoramento no conhecimento. PROGRAMA. 3.17 - Pagamento de Ações Trabalhistas. OBJETIVO - Dar cumprimento à sentença judicial prolatada nos autos do processo JCI/ARQ/57U92. 4 - AGRICULTURA. PROGRAMA. 4.1 - Aquisição de tratores e implementos agrícolas para incentivar as associações de pequenos agricultores. OBJETIVO - Atender os pequenos Agricultores no cultivo de matéria prima e aprimorar * produção, sobretudo na implantação de sistemas modernos e Na policultura regionalizada. PROGRAMA. 4.2 - Aragem e gradeamento dos solos em propriedades de pequenos produtores. OBJETIVO - Incentivar à produção, oferecendo meios, incluindo à proporcionalidades de técnicas modemas. PROGRAMA. 4.3 - Aquisição € distribuição de Sementes € mudas para os produtores à preço de custo, à ser regulamentado por autorização Legislativa. OBJETIVO - Dar condições para uma produtividade primorosa é melhor renda, fazendo aumentar O poder aquisitivo dos munícipes. PROGRAMA . 4.4 - Construção de um galpão para estoques de produtos agrícolas. OBJETIVO - Armazenamento € beneficiamento dos produtos agrícolas produzido no município. PROGRAMA. 45 - Aquisição de uma área para construção do viveiro municipal. OBJETIVO - Construção de um viveiro municipal para produzir mudas de espécies programadas para distribuição a preço de custo aos pequenos produtores. PROGRAMA. 4.6 - Aquisição de equipamentos € materiais permanentes para à Secretaria de Agricultura. OBJETIVO - Dar condições para melhor desenvolver O programa de desenvolvimento do setor. PROGRAMA. 4.7 - Implantação de hortas municipais. OBJETIVO - Aprimorar O desenvolvimento familiar domésticos juntos às famílias, proporcionando-lhas uma melhor alimentação. PROGRAMA. 4.8 - Implantação de criação de animais. OBJETIVO - Incentivar a criação de pequenos animais domésticos junto às famílias, atribuindo-lhas uma melhor renda. PROGRAMA. 4.º - Contratação de menores carentes para trabalharem no viveiro municipal. OBJETIVO - Dar condições aos menores carentes para aprendizagem e aprender levar O sustento para a família. PROGRAMA. 4.10 - Elaboração de um Plano Rural. OBJETIVO - Para especificar, determinar quais 08 primeiros pontos à resolver na agricultura, criando contudo, O Conselho Rural. PROGRAMA. 4.11 - Aquisição de imóveis para Implantação de Chácaras. OBJETIVO - Povoaro município com pequenos agricultores. PROGRAMA. 4.12 - Celebrar convênio com as associações. OBJETIVO - Dar condições a grupos organizados a se aprimorarem, podendo usufruir de modo coletivo das vantagens oferecidas pelo município. ea astro — Celebrar convênio com a EMATER para assistência técnica na OBJETIVO - Buscar apoio técnico adequado para jevar a frente O programa de desenvolvimento na agricultura. PROGRAMA . 4.14 - Construção de represas, açudes e poços para à implantação de piscicultura no município junto 208 produtores rurais. OBJETIVO - Dar incentivo aos pequenos agricultores na criação de peixes visando melhorar as condições de vida e financeira dos piscicultores. g - EDUCAÇÃO PROGRAMA. 84 - Construção de unidades escolares para atender O crescimento da demanda na da competência municipal na área da pré-escola e do ensino básico. OBJETIVO - Proporcionar meios para melhor aprendizagem dos alunos. PROGRAMA. 8.2 - Ampliação é reformas de prédios escolares, móveis € utensílios das escolas. oBJETIVO - Dar condições de trabalhar e estudar entre professores € alunos. PROGRAMA. 8.3 - Aquisição de equipamentos € materiais permanentes necessário ao atendimento do ensino . OBJETIVO - Melhorar O oferecimento de materiais e técnicas no ensino. PROGRAMA. 8.4 - Equipamentos ou reequipamentos das escolas municipais. OBJETIVO | - Dar condições de comodidade e conforto para 08 estudantes, lhes proporcionando melhores condições de aprendizagem. PROGRAMA. ss - Projetar, construir ou adaptar um espaço cultural incluindo instalação de biblioteca e auditório municipal. oBJETIVO - Dar condições aos estudantes € interessados em geral, dando-lhes acesso à livros e outros impressos que condiz com a cultura € i PROGRAMA. 8.6 - Organização do acervo da biblioteca municipal. ss OBJETIVO - Adquirir livros, revistas € impressos para melhorar O acervo da biblioteca. PROGRAMA. 8.7 - Reciclagem e treinamento de pessoal legados ao setor de Educação. OBJETIVO - levar o nível de conhecimento do pessoal legado à Educação e responsável pelo ensino no Município. PROGRAMA. 8.8 - Distribuição de merenda escolar por custeio direto ou convênio e sua manutenção. OBJETIVO - Dar condições aos alunos fisicamente e moralmente para seu bem estar nas escolas e na Sociedade. PROGRAMA.S.9 - Implantação de hortas nas escolas. OBJETIVO - Educar o aluno no campo da nutrição e na economia , proporcionando 0 enriquecimento familiar. PROGRAMA. 8.10 - Desapropriação de imóvel para atender a construção de prédios escolares e espaço cultural. OBJETIVO | - Dar condições dignas para um bom trabalho de Secretaria, onde se construirá instalações que atendam necessidades da Educação no Município. PROGRAMA. 8.11 - Elaboração de projetos para construção e manutenção de Escolas Municipais e Estaduais e execução deste através de convênio. OBJETIVO - Melhorar a rede de ensino no município. PROGRAMA. 8.12 - Implantação do 2º Grau escolar e Supletivo. OBJETIVO - Dar condições de aprendizagem aos adultos do município que não podem continuar estudando na rede escolar. PROGRAMA. 8.13 - Construção da casa do professor. OBJETIVO - Conseguir professores de outros locais para morarem no município. PROGRAMA. 8.14 - Subvenções sociais a entidades ou associações jurídicas sem fins lucrativos com sede no município. OBJETIVO - Dar incentivo para melhor capacitação das pessoas é mais ênfase aos grupos organizados. PROGRAMA. 8.15 - Construção de áreas de lazer nas escolas e creches municipais. OBJETIVO - Aprimorar 08 alunos e educa-los na vida esportiva PROGRAMA. 8.16 - Manutenção das atividades do setor de Educação e Ensino. OBJETIVO - Preservar à intenção de educar melhor as crianças ( estudantes). PROGRAMA. 8.17 - Aquisição de veículos . OBJETIVO - Dar condições de acesso às escolas e orgãos ligados a Educação. PROGRAMA. 8.18 - Construção do prédio para à SEMELC. OBJETIVO - Par comodidade e adequação para os serviços de Educação. PROGRAMA . 8.19 - Assistência para o transporte de alunos. OBJETIVO - Facilitara chegada dos alunos até à escola. PROGRAMA. 8.20 - Realização da festa da cidade do Município. OBJETIVO - O intercâmbio dentro da comunidade municipal e entre os municípios vizinhos. PROGRAMA. 8.21 - Apoio às festas das comunidades. OBJETIVO - Incentivar a criatividade e o ânimo dos munícipes no meio em que vivem. PROGRAMA. 8.22 - Construção de uma praça esportiva na sede. OBJETIVO - Criar uma área de lazer para os munícipes. PROGRAMA . 8.23 - Construção de quadras esportivas na sede, é escolas municipais. OBJETIVO - Ajudar os alunos e povos das comunidades a desenvolver o interesse pelo esporte € lazer. PROGRAMA. 8.24 - Manutenção das atividades culturais, turismo e esportes. OBJETIVO - Ajudar sempre mais o desenvolvimento cultural “as comunidades. PROGRAMA. 8.25 - Construção, ampliação e reformas de creches no município. OBJETIVO - Atender as mães trabalhadoras e menores, sobretudo os carentes. PROGRAMA. e Convênio para construção e manutenção de creches no município. OBJETIVO - Ampliar mais as condições de atendimento às mães de crianças que trabalham e carentes respectivamente. PROGRAMA. 8.27 - Equipamento ou reequipamento das creches municipais. OBJETIVO - Dar assistência digna às crianças. PROGRAMA. 8.28 - Levantamento das condições sócio-cultural, econômica & sanitária das linhas do município por custeio direto ou por convênio. OBJETIVO - Saber das condições € necessidades do povo do município. 10 - URBANISMO. PROGRAMA. 10.1 - Arborização de ruas, avenidas e praças. OBJETIVO - Sombrear e oxigenar O ambiente urbano, além de dar à beleza às ruas. PROGRAMA. 10.2 - Pavimentação de ruas € avenidas por custeio diretos ou por convênios. OBJETIVO - Evitar a sujeira e à poluição e dar a melhor condição de tráfego. PROGRAMA . 10.3 - Construção e reformas de praças, parques e jardins. OBJETIVO - Manter em bom estado de conservação. PROGRAMA. 10.4 - Manutenção das atividades de implantação & conservação de ruas e avenidas. OBJETIVO - Conservar limpo O ambiente público onde a limpeza e a higiene predomina. PROGRAMA. 10.5 - Programa de Arborização do Município com a criação de parques, áreas verdes e unidades de preservação. Ed OBJETIVO - Evitar desmoronamento, emburacamento e à erosão além da oxigenação do ar. PROGRAMA. 10.6 - Construção e extenção de redes de iluminação pública e manutenção relacionadas a ações € operações de redes de iluminação, por custeio direto ou por convênio. OBJETIVO - Colaborar com o progresso do Município proporcionando condições através da energia. PROGRAMA. 10.7 - Equipamento ou reequipamento do setor de limpeza pública. OBJETIVO - Deixar a cidade limpa combatendo à proliferação de animais e insetos nocivos. PROGRAMA. 10.8 - Manutenção dos serviços de varrição e coleta de lixo. OBJETIVO - Deixar a cidade limpa e combater a proliferação de insetos. PROGRAMA. 109.9 - Ampliação da rede elétrica e aumento da carga horária. OBJETIVO - Gerar e distribuir mais energia melhorando O nível de vida da população. PROGRAMA. 10.10 - Limpeza é conservação do cemitério. OBJETIVO - Deixar limpo como sinal de higiene € respeito pelos mortos. PROGRAMA. 19.11 - Manutenção e reforma do estádio municipal. OBJETIVO - Melhorar e incentivar O esporte. PROGRAMA. 10.12 - Construção do necrotério no cemitério. OBJETIVO - Onde se possa velar mortos € aguardar à chegada de parentes de local distante protegido do tempo. PROGRAMA. 10.13 - Construção do trevo na entrada da Linha C-85 junto a BR-364. a «tamÁvuais & OBJETIVO - Melhorar o nível de vida da população de baixa renda, melhorando as condições de teto. PROGRAMA. 10.15 - Mutirão para construção e recuperação de casas populares. OBJETIVO - Visando o cooperativismo é socialismo dos grupos de classe e de toda a população interessada. PROGRAMA. 10.16 - Aquisição de áreas para construção de casas populares. OBJETIVO - Construir casas populares em local pré-determinado onde se possa anteriormente se preparar uma infra-estrutura. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO PROGRAMA. 13.1 - Construção € instalação de um pronto SOCOITO. OBJETIVO - Atender os doentes os que estão em iminência de epidemia. PROGRAMA. 13.2 - Construção, Ampliação e reforma de unidades sanitárias. OBJETIVO - Poder dar melhor assistência aos que dela necessitar. PROGRAMA. 13.3 - Elaboração de projetos para construção de obras e manutenção no setor de saúde e execução dos mesmos através de convênios. OBJETIVO - Ampliar e melhorar o espaço físico onde se deve cuidar dos doentes ou dos que necessitarem de cuidados médicos e hospitalares. PROGRAMA. 13.4 - Aquisição de ambulância e unidades móveis através de custeio ou convênios. OBJETIVO - Transportar os doentes para locais de melhor atendimento. PROGRAMA. 13.5 - Desapropriação de áreas as que 5º fizerem necessárias para atender o setor de saúde. OBJETIVO - Se necessário construir espaços físicos para melhor atendimento em que precisarem. PROGRAMA. 13.6 - Equipamento e reequipamento do setor de saúde do município. OBJETIVO | - Proporcionar melhor atendimento pelos Agentes que cuidam de doentes. PROGRAMA. 13.7 - Elaboração de programa de vacinação, Vigilância sanitária € epidêmiológica através de custeio direto ou convênio. OBJETIVO - Exradicar as doenças infecciosas antes que Se manifestem. PROGRAMA. 13.8 - Contratação de médicos. OBJETIVO - Para atender a população em todos os sentidos que diz respeito a saúde. PROGRAMA. 13.9 - Construção de esgotos pluviais e meio fio no município. OBJETIVO - Evitar erosão é transporte de resíduos infectados ao longo das ruas e avenidas. PROGRAMA.13.10 - Construção, ampliação € manutenção dos serviços de abastecimento de água no município inclusive com extensão de redes com recursos próprios ou através de convênios. OBJETIVO - Melhorar o tratamento de água para à população. PROGRAMA. 13.11 - Transferência de recursos financeiros ao serviço de abastecimento de água para ampliação em despesa de capital e custeio. OBJETIVO - Melhorar o sistema de água e esgoto para melhor poder servir 08 consumidores. PROGRAMA. 13.12 - Construção de um abatedouro municipal. OBJETIVO - Visar à saúdo póblisa seradicando os males advindo dos rebanhos. PROGRAMA. 13.12 - Criação da findo municipal de saúde. OBJETIVO - Visando a municipalização do sistema onde o município s opera e a população possa fiscalizar seu bom atendimento. ; 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. PROGRAMA. 15.1 - Criação de cursos profissionalizantes . OBJETIVO - Incentivo é melhoramento das condições profissionais dos munícipes. PROGRAMA. 15.2 - Assistência aos idosos, às mães e carentes do município. OBJETIVO - Dar condições de vida e higiene a essas pessoas debilitadas dentro da sociedade levando-as à dignidade junto à sociedade. PROGRAMA.15.3 - Assistência aos necessitados comprovadamente, para fazerem documentos. OBJETIVO - Levar toda a cidadania a sentirem-se úteis junto à sociedade. PROGRAMA. 15.4 - Assistência funeral aos carentes. OBJETIVO - Dar condições igual aos mortos, para aqueles que não podem fazer um sepultamento digno. PROGRAMA. 15.5 - Construção de uma lavanderia pública. OBJETIVO - Dar sentido à coletividade e proporcionar às mulheres de baixa renda do município mais trabalho. 16 - TRANSPORTES. PROGRAMA. 16.1 - Abertura, reabertura e manutenção de estradas municipais. OBJETIVO - Melhorar o acesso dos agricultores aos maiores centros de comercialização de produtos facilitando o transporte em todos os sentidos. PROGRAMA. 16.2 - Aquisição de veículos e máquinas de terraplanagem. OBJETIVO - Melhorar o atendimento às linhas e povoados e adequar O maquinário segundo às necessidades. PROGRAMA. 16.3 - Construção e ampliação de pontes, bueiros e estradas vicinais. OBJETIVO - Acabar com as interrupções nas rodovias melhorando seu estado. PROGRAMA. 16.4 - Construção de abrigos no município. OBJETIVO - Dar condições a quem está a espera de transporte coletivo em local seco e sombrio evitando molhar-se ou adquirir insolação. PROGRAMA. 16.5 - Manutenção de pontes, bueiros e estradas do município. OBJETIVO - Não deixar interromper as rodovias e nem acabar com O que se está feito, conservando-as. PROGRAMA. 16.6 - Construção € adaptação de uma oficina mecânica. OBJETIVO - Fazer Os reparos, consertos e reformas nã oficina da Prefeitura, evitando maiores gastos e ter maior controle nos veículos do município. PROGRAMA. 16.7 - Equipamento ou reequipamento do setor de transporte. OBJETIVO - Melhorar os meios de trabalho na oficina e no campo de trabalho. PROGRAMA. 16.8 - Recuperação é encascalhamento das linhas no município com recursos próprios OU mediante convênios. OBJETIVO - Melhoras as rodovias, dando ênfase à produtividade dos agricultores. PROGRAMA. 16.9 - Asfaltamento das principais ruas € avenidas da cidades. OBJETIVO - Melhorar ainda mais as condições do povo urbano lhe atribuindo a vantagem da limpeza º da higiene. Am 21º - poderão ser efetuados outros programa não alocados ou priorizados desde que sejam realizados com recursos financeiros de outras esferas governamentais mediante convênio. At2r - Ema lei entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 408 14 de Agosto de 1995